Políticas de gestão de pessoas

Gestão de pessoas

A Seção de Educação Corporativa – SEDUC tem como objetivo promover ações de capacitação destinadas ao desenvolvimento das competências essenciais e necessárias aos servidores do Conselho Nacional de Justiça para a entrega de serviços de qualidade à sociedade.

A iniciativa de ofertar educação para seus colaboradores surge do reconhecimento de que são as pessoas as responsáveis pelo sucesso organizacional em termos de atingimento dos objetivos estratégicos. Para o CNJ, a concretização desses objetivos se traduz em prestação de serviços de qualidade para a sociedade.

Ressalte-se que o CNJ “visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual”. Neste contexto, faz-se necessário que os servidores, em todos os níveis hierárquicos, estejam aptos a contribuir com o cumprimento dos objetivos organizacionais, bem como motivados e dispostos a buscar soluções inovadoras para administração pública, estando comprometidos com o seu autodesenvolvimento e a aprendizagem contínua.

A SEDUC oferta ações de capacitação alinhadas com a Gestão por Competências – GPC, com o Planejamento Estratégico do CNJ e compromissadas com metodologias de aprendizagem ativa e colaborativa.

Dessa maneira, pretende-se valorizar e incentivar a inovação entre os servidores, promovendo ações que estimulem a criatividade, a cultura da colaboração e o compartilhamento de conhecimento no âmbito deste Conselho.

Sabe-se que o desenvolvimento de pessoas é elemento estratégico para a instituição, pois a ampliação das competências dos indivíduos reflete-se indubitavelmente nos resultados institucionais. Nesse sentido, a SEDUC elaborou o Projeto Pedagógico Institucional – PPI, o qual busca estar contextualizado à realidade do CNJ, objetivando direcionar as ações deste Conselho e apontar aonde se quer chegar em termos de educação.

A educação corporativa no CNJ está regulamentada pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, que instituiu o Programa Permanente de Educação Corporativa.

Os Eventos Externos de Educação compreendem treinamentos e outros eventos de capacitação contratados no mercado a partir de demanda das unidades.

As solicitações de participação em eventos externos são encaminhadas à SEDUC pelas unidades do CNJ utilizando o sistema SEI, solicitação eletrônica de participação com documentos que apresentem informações sobre o evento e a empresa ofertante (folder, documento de divulgação, texto da internet) e termo eletrônico de compromisso assinado pelo(s) interessado(s).

A contratação de eventos externos ocorre por meio de processo de inexigibilidade de licitação. Após o evento, o(s) participante(s) deverá(ão) responder à avaliação do evento e juntá-la juntamente com o certificado de participação no processo do curso no sistema SEI. O pagamento às empresas contratadas fica condicionado à avaliação positiva do referido evento.

Os Eventos Internos são ações de capacitação organizadas e oferecidas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça com vistas ao desenvolvimento das competências de seus servidores.

Os eventos internos são ofertados por meio de instrutoria interna ou turmas in company destinadas exclusivamente aos servidores do CNJ.

O Programa de Desenvolvimento de Líderes (PDL) atende a Instrução Normativa nº 001/2010 e tem por objetivo elevar o grau das competências gerenciais associadas à gestão pública contemporânea na consecução das metas institucionais. O público-alvo do programa são: líderes, potenciais líderes e sucessores.

Por meio do PDL buscamos contribuir para o desenvolvimento de competências gerenciais que apresentaram o maior número de gestores com alta e média lacuna, apontadas pelas avaliações de competências.

Planeja-se ofertar no mínimo 30 horas de capacitação a cada biênio, sendo 15 horas por ano, para cada gestor do CNJ.

Conforme previsto na IN 01/2010, é obrigatória, a cada 2 anos, a participação dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoramento, nomeados para cargo de assessor-chefe. Os servidores nomeados para os exercícios de cargo em comissão ou designados para função comissionada de natureza gerencial também deverão participar do PDL oferecido pelo CNJ.

Programa voltado para custeio da obtenção ou renovação de certificação profissional e tem como objetivo estimular a obtenção de certificações, visando aprimorar as práticas de governança e de gestão das unidades do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com os objetivos e princípios instituídos pela Instrução Normativa CNJ nº 25/2009.

Podem participar do Programa de Certificação os Servidores, conselheiros e juízes auxiliares do Conselho Nacional De Justiça conforme regulamentado pela Instrução Normativa nº 79, de 27 de agosto de 2021.

As certificações profissionais solicitadas deverão estar contidas nas áreas de interesse deste Conselho e ter correlação com as atribuições do cargo ou função exercidos no CNJ.

O custeio deste programa é realizado através de reembolso ao servidor após comprovação da obtenção da certificação solicitada.

Trata-se do adicional pago aos servidores efetivos em razão de conclusão de ações de treinamento ou de cursos de graduação, pós-graduação, em áreas de interesse do CNJ e que apresentem correlação com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades do cargo em comissão ou da função comissionada. Foi instituído pela Lei nº 11.416/2006 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1/2007 e Instruções Normativas nº 17/2013 e 26/2014.

A Seção de educação corporativa oferta aos servidores do CNJ, por meio de processo seletivo, bolsas de estudos de pós-graduação e língua estrangeira. Essa atuação é regulamentada pela Instrução Normativa Nº 38 de 01 de março de 2016.

O programa de bolsa de pós-graduação contempla tanto os cursos lato sensu quanto stricto sensu (mestrado e doutorado) que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou de cargo em comissão.

  1. Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.

  1. Instrução Normativa n° 32, de 05 de março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

  1. Instrução Normativa Nº 38 de 01 de março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

  1. Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 e  Instrução Normativa nº 26, de 23 de abril de 2014 (que altera a IN nº17/2013)

Regulamentam o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

  1. Instrução Normativa n° 18, de 07 de maio de 2009

Regulamenta o Programa de Gestão de Desempenho – ProGD do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

  1. Instrução Normativa n° 25, de 24 de julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.

  7. Instrução Normativa nº 79, de 27 de agosto de 2021

Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.