Dispõe sobre a transferência do direito de licença de uso do software E-CNJ à Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, permitindo-se a adaptação do sistema às suas necessidades internas, com acompanhamento recíproco das atualizações tecnológicas promovidas pelos partícipes.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 137, de 19/6/2009)