Dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ e da SERASA com o propósito de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao Poder Judiciário, bem como permitir aos Tribunais que vierem a ele aderir, mediante a assinatura de Termo de Adesão, a realização de consultas de endereços e a inclusão de anotações de ações de execução na base de dados da SERASA, via “Internet”, por meio do Sistema SERASAJUD.
(Publicado no DJ-e, edição 99, página 8, de 24/05/2019)
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