Dispõe sobre a cooperação para possibilitar ao CONDEGE e às Defensorias Públicas brasileiras, mediante termo de adesão, a solicitação de pareceres técnico-científicos sobre medicamentos, procedimentos, tratamentos médicos e produtos, elaborados na forma disposta no Termo de Cooperação Técnica no 021/2016, celebrado entre o CNJ e o Ministério da Saúde em 23 de agosto de 2016, que constarão do sistema de dados E-NatJus, criado e mantido pelo CNJ, nos termos do art. 2° da Resolução CNJ no 238, de 6 de setembro de 2016, a fim de racionalizar e qualificar a judicialização da saúde pelo Ministério Público brasileiro.
(Publicado no DJ-e, edição 93, página 3, de 16/5/2019)