Dispõe sobre a cooperação entre o CNJ e o Instituto Prêmio Innovare, para: (a) participação do CNJ no Conselho Superior do Instituto Innovare; (b) o desenvolvimento de ações de disseminação, divulgação e difusão das práticas constantes nos bancos de dados do Instituto Prêmio Innovare e do CNJ, que estejam contribuindo para a consecução das metas de modernização, qualidade, celeridade, eficiência e acessibilidade à Justiça; e (c) o desenvolvimento de ações conjuntas que visem a implementação de metodologias, projetos e políticas identificadas por quaisquer das partes no exercício de suas atividades e que sejam consideradas por ambas úteis ao aprimoramento da atividade judicial no país.
(Publicado no DJe, edição 51, página 12, de 15/3/2019)