Dispõe sobre o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre o CNJ e a RFB.
(Publicado no DJe n. 220, página 5, de 29/11/2011)
Dispõe sobre o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre o CNJ e a RFB.
(Publicado no DJe n. 220, página 5, de 29/11/2011)