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O processo de disponibilização de soluções à plataforma é comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer Tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, conforme regulamentação de portaria da presidência do CNJ, particulares.

A instituição deve manifestar ao CNJ seu interesse em colaborar com o desenvolvimento da plataforma. A habilitação como instituição colaboradora se dará por meio de assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre as duas partes, conforme estabelecido pela Gerência Executiva da PDPJ-Br.

Os Tribunais e órgãos externos, bem como os particulares admitidos a colaborar com a plataforma, indicarão livremente os desenvolvedores e analistas que participarão dos projetos, os quais terão acesso às ferramentas centralizadas de controle de demandas e de versionamento de código e arquivos do CNJ.

As instituições habilitadas podem colaborar no desenvolvimento e suporte de serviços, conforme diretrizes e padrões técnicos da plataforma, regulamentados através de portaria da presidência do CNJ. Entre as atividades que permitem colaboração estão:

  • Fornecer pessoal técnico para participar de desenvolvimento de serviços da plataforma;
  • Formar equipe interna para desenvolver serviços para a plataforma;
  • Juntar-se a outra instituição habilitada para desenvolver soluções para a plataforma;
  • Formar equipes de homologação de serviços;
  • Formar equipes especializadas em regras de negócio.

Não. A PDPJ já conta com serviços de infraestrutura, necessários para o funcionamento da plataforma, e com alguns serviços com contexto de negócio para o judiciário. Ainda será necessário construir boa parte dos serviços de negócio da plataforma.

  • Serviços de infraestrutura
    • Serviço de descoberta
    • Gateway de APIs
    • Gerenciador de mensagens
    • Serviço de autenticação e autorização (SSO)
  • Serviços de IA
    • Sinapses
  • Serviços negociais
    • Criminal
  • Serviços de integração
    • E-carta
    • gov
    • Sisbajud

O CNJ construiu em conjunto com os Tribunais uma lista de módulos e serviços a serem implementados para um sistema de processo eletrônico. O rol de módulos e serviços serve como guia/roadmap primordial para construção da plataforma.

As entidades habilitadas como colaboradoras devem, preferencialmente, se valer desse rol para se voluntariar a desenvolver um determinado módulo ou serviço.

Os módulos e serviços previamente definidos pelo CNJ, desenvolvidos e em desenvolvimento pela equipe do Conselho e Tribunais podem ser acessados e acompanhados através do endereço https://bit.ly/modulospdpj.

Sim, mediante necessidade do negócio, um serviço que ainda não tenha sido elencado pelo CNJ pode vir a ser proposto e desenvolvido. A necessidade identificada deve ser remetida ao CNJ através do sistema de demandas da PDPJ (Jira).

                A demanda por um novo serviço pode ser implementada pelo próprio demandante, por outra instituição habilitada ou em grupos.

Sim, e aí reside um dos principais pontos da plataforma, a construção colaborativa. É importante frisar que para implementar um serviço ou módulo, a instituição habilitada, deve possuir ou compor um time de desenvolvimento. Este time deve possuir uma estrutura mínima, adotando práticas de desenvolvimento ágil.

                Para os casos em que a instituição não possua pessoal suficiente ela poderá compor o time com membros de outras instituições.

Os times interessados deverão, cada qual, trabalhar em uma proposta de solução da demanda. As propostas devem ser apresentadas à comunidade em um evento chamado demoday, que deverá ser organizado pelo CNJ. Este evento tem por objetivo dar publicidade das propostas e requerer o feedback da comunidade sobre qual proposta é mais adequada àquele problema.

O time cuja proposta tiver maior aceitação por parte da comunidade será designado como time executor do projeto da solução. As propostas, a depender do entendimento da comunidade, poderão ser unificadas em uma só, e os times proponentes atuarão juntos na execução do projeto.

Após a escolha da proposta vencedora e, consequentemente, do time que executará o projeto, será definida uma reunião/evento de kickoff do projeto. Nessa reunião deverá ser definida a participação de um consultor técnico para o projeto, cuja função será acompanhar o desenvolvimento, guiando as decisões técnicas em compasso com as diretrizes e padrões arquiteturais da plataforma.

Na reunião/evento de kickoff também deverá ser estabelecido um Produto Mínimo Viável (MVP), que será a primeira entrega do projeto a entrar em esteira de disponibilização da solução à plataforma.

Recomenda-se a adoção de times Scrum contendo, pelo menos:

  • O (Product Owner)
    • Forma e mantém o backlog do projeto;
    • Define as prioridades;
    • Comunica-se com os domain experts e usuários finais;
    • Garante que o produto está entregando o valor desejado aos usuários.
  • Scrum Master
    • Garante que o time está alinhado com as práticas ágeis do Scrum, e que o processo está sendo executado conforme preconizado pelo modelo, resguardadas adaptações necessárias a adequação conforme a cultura organizacional.
  • Desenvolvedores (Mínimo 2)
    • Profissionais da área de desenvolvimento, que executarão a implementação do backlog conforme definido nas sprints.
  • Analista QA
    • Aplica técnicas para aferir a qualidade e conformidade do código entregue de acordo com o que foi especificado.
  • Analista de negócio
    • Responsável por auxiliar na interpretação do domínio, e na elaboração de artefatos que servirão de insumos para os desenvolvedores (modelos, histórias de usuários, diagramas e etc.)
  • Domain Expert (Mínimo 2)
    • Detentor do conhecimento de negócio. Deve estar diretamente envolvido com o problema que se busca solucionar através do projeto. Pode ser, mas não obrigatoriamente, o usuário alvo ou final do projeto.

Os times devem estar capacitados e familiarizados com:

  • Domain Driven Design (DDD);
  • Arquiteturas de microserviços baseadas em coreografia;
  • Metodologias ágeis;
  • Testes unitários, de integração e end-to-end;
  • Técnicas de modelagem de domínio (domain storytelling e event storming)
  • APIs Restful;
  • Message brokering;
  • DevOps;
  • Docker, Kubernetes e Rancher.

Os times podem e devem organizar seu modo de trabalho como acharem mais conveniente. Para casos onde os times são compostos por mais de uma instituição habilitada, recomenda-se que o trabalho seja executado de modo remoto.

Neste caso incentivamos os times a usarem ferramentas que possibilitem comunicação estreita e dinâmica entre os membros da equipe.

O CNJ coordenará a política de governança e gestão da PDPJ, contando, sempre que possível, com a participação de representantes do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça, e será regulamentada em ato da Presidência do CNJ.

O CNJ também contribuirá:

  • Promovendo capacitações e eventos que promovam a integração e nivelamento de conhecimento da comunidade;
  • Provendo pessoal com atuação consultiva nos projetos que estejam sendo desenvolvidos para a PDPJ;
  • Fornecendo ferramentas de colaboração para gestão e sustentação do desenvolvimento da plataforma (controle de demandas, repositório de código e comunicação);
  • Gerenciando o processo de designação de equipes e acompanhamento geral do projeto.

A primeira entrega de cada projeto é determinada pela finalização do MVP acordado na reunião de kickoff. Tanto a primeira entrega do projeto (MVP), quanto as entregas parciais subsequentes, devem ser apresentadas para a comunidade. Após a apresentação a entrega entrará em fase de homologação, onde será criado ambiente semelhante ao de produção, já em infraestrutura de nuvem.

                A solução deverá ser homologada pela comunidade. Sendo aprovada em homologação seguirá para a disponibilização do ambiente em produção.

Após a primeira entrega de cada projeto em produção, o serviço disponibilizado passa a ser sustentado pela equipe do projeto. Defeitos, bugs ou necessidades de melhoria serão tratados prioritariamente, mas não exclusivamente, pelo time que criou o serviço.

Acesse aqui o Fluxo de Colaboração.