O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é uma ferramenta que aprimora a gestão de bens judicializados e oferece maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam a pessoas e processos e registram todas as movimentações ocorridas, sejam temporárias, sejam definitivas, como alienação, devolução, perdimento ou destruição.

Sim, a Resolução n. 483/2022 institui o SNGB com o objetivo de gerir todos os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais, como objetos e documentos físicos vinculados a processos judiciais.

Sim. Os tribunais que já aderiram à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) podem usar o sistema no marketplace da PDPJ-Br. Os magistrados já possuem acesso e cada tribunal poderá conceder acesso ao sistema para seus servidores 

Apenas tribunais já integrados à PDPJ-Br poderão acessar o sistema. Para consultar se seu tribunal já se integrou, consulte o painel de monitoramento de integração dos tribunais à plataforma – PDPJ-Br 

A ferramenta foi desenvolvida para uso do Poder Judiciário brasileiro e para órgãos do sistema de Justiça que participam da cadeia de custódia. 

O SNGB possibilitará o acesso a usuários externos registrados no sistema CNJ – Corporativo para permitir o cadastramento de bens apreendidos e a geração do termo de apreensão pela autoridade responsável pelo ato. Fica facultada a alimentação automática de dados, via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), por meio de integração entre sistemas. A instituição deverá solicitar o acesso à Presidência do CNJ, indicando um administrador regional, que ficará responsável por cadastrar os demais usuários. 

  • Basta acessar o marketplace da PDPJ  http://marketplace.pdpj.jus.br/ com seu login único da plataforma ou suas credenciais gov.br (níveis prata ou ouro).  
  • O SNGB será exibido na tela inicial para os usuários autorizados. Clique no cartão para ser redirecionado ao sistema.  

Sim. Acesse a subpágina “Manual do usuário” ou o curso “SNGB: capacitação para utilização”.   

O acesso é disponibilizado a servidores e magistrados aptos a acessar o sistema mediante autenticação na PDPJ-Br e aceite prévio do termo de compromisso e responsabilidade do usuário.  

De acordo com o art. 5º da Resolução n. 483/2022, serão registrados no mínimo: 

  • tribunal, comarca/subseção judiciária, unidade judiciária e número do processo ao qual o bem se vincula; 
  • identificação do órgão, da unidade e do responsável pelo registro; 
  • descrição quantitativa e qualitativa do bem, conforme parâmetros definidos pelo sistema; 
  • qualificação do detentor, possuidor e proprietário do bem, se identificados; 
  • qualificação do depositário do bem, se for o caso; 
  • data do registro e da execução da apreensão/restrição do bem; 
  • dados relativos à movimentação, tramitação e localização do bem; 
  • destinação final do bem; 
  • valor do bem estimado ou, se houver, resultante de avaliação; e 
  • eventuais laudos referentes ao bem. 

Um mesmo bem poderá ser vinculado a mais de um processo ou procedimento, ainda que estes tramitem perante unidades judiciárias distintas. 

O SNBA será descontinuado. Os tribunais devem promover a migração automatizada das informações atualmente mantidas em outros sistemas utilizados para a gestão de bens para o SNGB. Os tribunais que não têm uma solução automatizada de migração deverão transferir os registros efetuados no SNBA para o novo sistema em até 1 (um) ano, contado da disponibilização do SNGB em ambiente em produção.