Atribuições da Secretaria-Geral
Índice
- Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – DMF
- Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
- Departamento Nacional de Polícia Judicial - DNPJ
- Secretaria Processual
- Secretaria de Comunicação Social - SCS
- Secretaria de Cerimonial e Eventos - SCE
Secretaria-Geral
Compete à Secretaria-Geral assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, das atividades do Plenário, da Presidência do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros e das Comissões.
Gabinete da Secretaria-Geral (GSG)
São competências do Gabinete da Secretaria-Geral:
I – assessorar o(a) Secretário(a)-Geral no cumprimento de suas atribuições e em sua representação institucional; (redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
II – despachar o expediente e instruir os procedimentos administrativos de interesse da Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
III – participar de grupos de trabalho e comitês de interesse da Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
IV – dirigir e supervisionar o apoio administrativo necessário às atividades da Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
V – desenvolver os projetos de interesse da Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
VI – atuar na gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais sob a sua responsabilidade;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
VII – revisar as minutas de atos oficiais a serem submetidos à Presidência para assinatura;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
VIII – apoiar as atividades da Presidência e dos respectivos Juízes Auxiliares, quando solicitado;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
IX – elaborar minutas de informações a serem prestadas em ações judiciais que versem sobre atos da competência do Plenário;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
X – responder aos pedidos de informações do Tribunal de Contas da União que tenham sido dirigidos à Presidência ou à Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
XI – receber e distribuir os pedidos de informações referentes a ações judiciais que versem sobre atos da competência dos Gabinetes de Conselheiros ou da Corregedoria Nacional de Justiça;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
XII – orientar e coordenar as atividades da Divisão de Gestão de Projetos da Secretaria-Geral e da Coordenadoria de Acompanhamento de Expedientes da Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
XIII – prestar atendimento ao público interno e externo, nos assuntos relativos às atividades da Secretaria-Geral; e(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)
XIV – desenvolver outras atividades típicas de Gabinete.(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)