Secretaria-Geral

Compete à Secretaria-Geral assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, das atividades do Plenário, da Presidência do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros e das Comissões.


Gabinete da Secretaria-Geral (GSG)

São competências do Gabinete da Secretaria-Geral:

I – assessorar o(a) Secretário(a)­-Geral no cumprimento de suas atribuições e em sua representação institucional; (redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

II – despachar o expediente e instruir os procedimentos administrativos de interesse da Secretaria­-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

III – participar de grupos de trabalho e comitês de interesse da Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

IV – dirigir e supervisionar o apoio administrativo necessário às atividades da Secretaria­-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

V – desenvolver os projetos de interesse da Secretaria­-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

VI – atuar na gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais sob a sua responsabilidade;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

VII – revisar as minutas de atos oficiais a serem submetidos à Presidência para assinatura;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

VIII – apoiar as atividades da Presidência e dos respectivos Juízes Auxiliares, quando solicitado;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

IX ­ – elaborar minutas de informações a serem prestadas em ações judiciais que versem sobre atos da competência do Plenário;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

X – responder aos pedidos de informações do Tribunal de Contas da União que tenham sido dirigidos à Presidência ou à Secretaria­-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

XI – receber e distribuir os pedidos de informações referentes a ações judiciais que versem sobre atos da competência dos Gabinetes de Conselheiros ou da Corregedoria Nacional de Justiça;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

XII – orientar e coordenar as atividades da Divisão de Gestão de Projetos da Secretaria-Geral e da Coordenadoria de Acompanhamento de Expedientes da Secretaria-Geral;(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

XIII – prestar atendimento ao público interno e externo, nos assuntos relativos às atividades da Secretaria-Geral; e(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)

XIV – desenvolver outras atividades típicas de Gabinete.(redação dada pelo Despacho 1969353 do Processo SEI 10328/2015)