Conforme art. 3º da Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, as empresas que oferecerem cursos de capacitação ou vagas de trabalho para presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei, receberão do Conselho Nacional de Justiça a outorga do selo do Programa Começar de Novo, feita por ato do ministro presidente, e poderá ser renovada anualmente.

Para que as empresas e instituições recebam o selo, é necessário comprovar a realização dos cursos ou a contratação.

Os requisitos para outorga do selo do Programa Começar de Novo estão dispostos na Portaria da Presidência n. 49, de 30 de março de 2010.