Encontro Regional Sudeste
Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Data: 10/08/2012

Local: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Belo Horizonte/MG

Arquivo em pdf.

CONSOLIDAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Tema 1 – Mecanismos de suporte e apoio ao trabalho judicial. Produtividade e qualidade da Jurisdição: Métodos de avaliação e reconhecimento institucional do trabalho judicial.

Proposição 1

“MECANISMOS DE SUPORTE E APOIO AO TRABALHO JUDICIAL”

1. Estabelecer número mínimo de funcionários para o suporte das secretarias, ofícios de justiça, cartórios e varas dos Juízos de 1º grau e, quando se fizer necessário, atendidas as peculiaridades de cada região, adotar critérios semelhantes para o suporte dos Órgãos de 2º grau.
2. Valorizar os servidores de 1º grau, distribuindo equitativamente as funções gratificadas e cargos comissionados entre ambas as instâncias dos tribunais.
3. Garantir assistentes e assessores para as equipes de apoio dos gabinetes dos Juízes de 1º grau, atendendo as peculiaridades de cada segmento do Poder Judiciário Nacional.
4. Criar fóruns de discussão e ouvir os magistrados de 1º e 2º graus antes de implantar políticas de gestão e distribuição de recursos orçamentários que interessem ao conjunto de magistrados.
5. Criar equipes de apoio ao magistrado na sua atividade de fiscalização extrajudicial (presídios, cartórios extrajudiciais, unidades de internação de menores, etc.).

Proposição 2

“PRODUTIVIDADE E QUALIDADE DA JURISDIÇÃO: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DO TRABALHO JUDICIAL”

1. Retirar as metas do foco central da política de gestão do Poder Judiciário Nacional e se necessário estabelecer critérios de produtividade, consultar magistrados e estatísticas das unidades jurisdicionais, não aplicando métodos que se baseiem exclusivamente no número de audiências, decisões e sentenças, mas também na estrutura disponível na respectiva unidade jurisdicional, na complexidade dos processos em tramitação, na qualidade do trabalho desenvolvido, bem como na capacidade de trabalho da magistratura.
2.Na avaliação dos critérios de promoção por merecimento, a administração da unidade jurisdicional com produtividade razoável e eficiência deve ter peso superior ao relativo à formação e titulação acadêmica, sem que esta seja desconsiderada. (PROPOSTA EXCLUÍDA)

Observação: Proposta excluída por votação: 15 Favoráveis X 17 Contrários

Tema 2 – Formação ética e teórico-prática dos Magistrados e os fins da Justiça. Papel das Escolas da Magistratura na valorização da magistratura.

Proposição 1. RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UM DIREITO À FORMAÇÃO DOS MAGISTRADOS, EXPLICITANDO SUA IDÊNTICA IMPORTÂNCIA À ATIVIDADE JURISDICIONAL E POSSIBILITANDO A OFERTA DE FINANCIAMENTO NOS MESMOS MOLDES QUE AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

Proposição 2. REFOCAR A DISCUSSÃO SOBRE O PROCESSO FORMATIVO NO PAPEL DO JUIZ NA SOCIEDADE, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO NAS ESCOLAS.

Proposição 3. ARTICULAR O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO COM O SISTEMA FORMATIVO (ESCOLAS NACIONAIS) SEM SUPERPOSIÇÃO OU CONCORRÊNCIA ENTRE AMBOS.

Proposição 4. CONHECER NOSSO PÚBLICO (NOSSOS JUÍZES) E SUAS DEMANDAS TANTO DE FORMAÇÃO QUANTO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DELIBERATIVOS.

Proposição 5. REVER O SISTEMA DE METAS PARA RECUPERAR UMA DIMENSÃO QUALITATIVA E DIMENSIONAR SEU IMPACTO NA ATIVIDADE PROFISSIONAL.

TODAS APROVADAS À UNANIMIDADE

Tema 3 – A visão do Judiciário e a figura pública do Magistrado na sociedade: A participação do magistrado em ações sociais.

Proposição 1. RECOMENDAR QUE O CNJ TRABALHE JUNTO AOS TRIBUNAIS E AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS INCENTIVANDO A PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADOS EM AÇÕES COMUNITÁRIAS, CULTURAIS, SOCIAIS, POLÍTICAS PÚBLICAS E DE COMUNICAÇÃO COM A COMUNIDADE

Foi consenso entre o grupo que é necessário fomentar o conteúdo e o alcance social concreto das atividades sociais que permita a aproximação do magistrado e dos Tribunais com a sociedade civil organizada e segmentos carentes. Essa interação social melhorará a imagem do Poder Judiciário e a auto-estima do magistrado como agente de transformação social, além das típicas funções judicantes.

Proposição 2. RECOMENDAR QUE O CNJ INCENTIVE OS TRIBUNAIS A CRIAR E DESENVOLVER MECANISMOS QUE AMPLIEM A DIMENSÃO SOCIAL DAS FUNÇÕES JUDICIAIS TÍPICAS E CORREICIONAIS QUE POSSIBILITEM AOS MAGISTRADOS AÇÕES CONCRETAS COM OBJETIVOS PEDAGÓGICOS E PREVENTIVOS

As funções administrativas e correicionais referidas aos magistrados podem assumir colorido não apenas disciplinar, de modo a abranger esfera de caráter eminentemente social. No âmbito da Corregedoria dos registros imobiliários, como exemplo, pode-se desenvolver ação de esclarecimento e regularização fundiária, criando ambiente de segurança jurídica para o cidadão. Na órbita da Corregedoria dos estabelecimentos prisionais, pode-se incentivar a participação da sociedade civil organizada na recuperação do reeducando e do egresso do sistema prisional.

Proposição 3. RECOMENDAR QUE O CNJ E OS TRIBUNAIS TRABALHEM EM PARCERIA COM AS ASSOCIAÇÕES NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS QUE APROXIMEM A MAGISTRATURA DA SOCIEDADE

As associações têm desenvolvido ações sociais com intuito de aproximar o magistrado da sociedade como, por exemplo, Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) e a Campanha de Valorização da Magistratura “Juiz do Trabalho: sempre ao seu lado”, ambos da ANAMATRA, o “programa Justiça e cidadania do TRT3, “Conhecendo o Judiciário” do TJMG, “Caravana da Cidadania” da AJUFE, “Cidadania e Justiça também se aprendem na escola” da AMB. É essencial o apoio institucional a essas práticas, seja no aspecto de infraestrutura, seja no aspecto de incentivo à participação dos magistrados.

Proposição 4. RECOMENDAR AO CNJ – PARA VALORIZAR E INCENTIVAR AS INICIATIVAS SOCIAIS DOS MAGISTRADOS – QUE INTERPRETE E ORIENTE AS NORMAS RESTRITIVAS DA LOMAN DE FORMA CONSENTÂNEA COM O EXERCÍCIO ATUAL DA CIDADANIA.

A lei foi redigida sob regime e inspiração incompatíveis com a democracia, o exercício atual da cidadania e a valorizada imagem do magistrado na sociedade, não podendo ser interpretada restritivamente sem ofender o espírito da Constituição vigente.

TODAS APROVADAS

Tema 4 – Comunicação dos Tribunais e Magistrados com a sociedade.

Proposição 1. Intensificar os produtos de comunicação dos Tribunais e das Associações com a sociedade em todas as formas (ações ativas e passivas).

Proposição 2. Viabilizar e aprimorar o relacionamento institucional com os órgãos de Imprensa, os Tribunais e seus Magistrados.

Proposição 3. Criar Fóruns Permanentes de diálogo proativo entre a sociedade civil e os Tribunais.

Proposição 4. Implementar e executar o planejamento Estratégico de Comunicação coordenado pelo CNJ.

Proposição 5. Desenvolver banco de boas práticas de comunicação em “grandes temas” da Justiça, a serem alimentados por todos os ramos do Judiciário, sob a coordenação do CNJ.

Proposição 6. Incentivar a parceria dos Tribunais com as Associações de Magistrados para estabelecimento de uma política de comunicação social integrada.

Proposição 7. Recomendar que os Tribunais realizem curso de “Treinamento em Mídia” pelas Escolas Judiciais e/ou Associativas em parceria com as Assessorias de Comunicação.

Proposição 8. Reconhecer a relevância das atribuições das Assessorias de Comunicação junto aos Tribunais com vista à valorização dos Magistrados e Instituições.

Proposição 9. Incentivar a realização de estudos e pesquisas voltados à comunicação no Poder Judiciário.

TODAS APROVADAS