A questão socioambiental está contemplada no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; como também no artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Desse modo, considerando a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional e a importância de ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização para questões socioambientais no âmbito do Poder Judiciário, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de políticas públicas de âmbito nacional, em prol da melhoria da prestação jurisdicional e do efetivo cumprimento da Carta Constitucional por parte dos administradores da Justiça.

Por intermédio da publicação da Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, o Poder Judiciário nacional alcançou um novo patamar no que tange à responsabilidade socioambiental, corroborando o grau de amadurecimento desta temática, inserida no planejamento estratégico do Poder Judiciário. De acordo com os preceitos deste ato normativo, todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implementar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). A referida Resolução ensejou a criação de um Glossário. O CNJ aprovou o novo Plano de Logística Sustentável, para o ciclo de 2021-2026, por meio da Portaria CNJ n. 22/2021.

A Resolução CNJ n. 201 foi revogada pela Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, que trouxe novos indicadores de desempenho para serem mensurados pelos tribunais e conselhos superiores. A Resolução CNJ 400 rebatizou o Balanço Socioambiental que passa se chamar “Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário” elaborado a publicado anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

O texto da referida Resolução nº 400/2021 e o anexo 

O CNJ aprovou o novo Plano de Logística Sustentável, para o ciclo de 2021-2026, por meio da Portaria CNJ n. 22/2021

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