A Constituição Federal da República Federativa do Brasil contempla a sustentabilidade ao estabelecer a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, como princípio para assegurar a todos existência digna, conforme o disposto no art. 170, bem como determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o art. 225.

Desse modo, considerando a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional e a importância de ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização para questões sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de políticas públicas de âmbito nacional, em prol da melhoria da prestação jurisdicional e do efetivo cumprimento da Carta Constitucional por parte dos administradores da Justiça.

Por intermédio da publicação da Resolução CNJ 201/2015, o Poder Judiciário alcançou novo patamar no que tange à responsabilidade socioambiental, corroborando o grau de amadurecimento desta temática, inserida no planejamento estratégico do Poder Judiciário. De acordo com os preceitos deste ato normativo, todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implementar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS).

A referida Resolução ensejou a criação de glossário com variáveis e indicadores para todo o Poder Judiciário.

Após, a edição da Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, revogou a Resolução CNJ n. 201/2015 e trouxe novos indicadores de desempenho para serem mensurados pelos tribunais e conselhos superiores. A Resolução CNJ 400/2021 rebatizou o Balanço Socioambiental, que passa a se chamar “Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário” elaborado a publicado anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

O texto da referida Resolução nº 400/2021, alterada pela Resolução 550/2024, pode ser encontrado aqui, juntamente com o seu anexo .

O CNJ aprovou seu novo Plano de Logística Sustentável, para o ciclo de 2021-2026, por meio da Portaria CNJ n. 22/2021, alterada pela Portaria n. 132/2024.

Notícias relacionadas