O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) teve suas bases lançadas em dezembro de 2008, mediante assinatura de Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

Em 10/09/2009, foi instituído seu Comitê gestor pela Portaria n. 616, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça composto por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário.

O Comitê desenvolveu suas atividades iniciais pela proposição de instrumentos de gestão documental e normas de funcionamento, de forma a abranger as melhores práticas já existentes, contemplando as necessidades de todos os ramos do Poder Judiciário e em conformidade com a Constituição Federal e as Leis nºs 8.159/91 e 9.605/98.

Como fruto desse trabalho inicial, foi editada a Recomendação n. 37, de 15/08/2011, que veiculava as diretrizes e instrumentos do Programa, estabelecia as atribuições de seu Comitê gestor, facultava a instituição de Comissões Permanentes de Avaliação Documental nos diversos segmentos do Poder Judiciário e estabelecia critérios de preservação de documentos, assim como as cautelas e procedimentos para o descarte dos que cumpriram sua finalidade principal e secundária.

O Programa sofreu evolução, com a edição da Recomendação n. 46, de 17/12/2013, que previu, dentre outras alterações pontuais, a possibilidade de convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural e universitário para auxílio nas atividades do Poder Judiciário de gestão documental.

Em 2019, com a edição da Resolução CNJ n. 296/2019, foi instituída a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória, com atribuições específicas relacionadas ao Programa.

Em 2020, a Resolução CNJ n. 316/2020 instituiu o Dia da Memória do Poder Judiciário.

Com a edição da Resolução CNJ n. 324/2020, houve fortalecimento do caráter normativo do Programa em razão da elevação de seu regramento de Recomendação a Resolução, além de ampliação de seu espectro, com instituição de normas específicas para a Gestão da Memória do Poder Judiciário e atualizações decorrentes da promulgação de novas leis.

Em 2022, face à virtualização dos serviços judiciário e à adoção integral do processo eletrônico como meio de prestação jurisdicional, a Resolução CNJ n. 469/2022 estabeleceu as diretrizes e norma aplicáveis à digitalização de documentos judiciais e administrativos e a disciplina aplicável à gestão dos documentos digitalizados.

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