Resolução CNJ n. 547/2024 – Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.


Portaria Conjunta CNJ n. 5/2024 – Dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em tramitação nas Justiças Estaduais.

Termo de Adesão do TJSC – Portaria Conjunta n. 5/2024 – Termo de Adesão do ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina à Portaria Conjunta CNJ n. 5 de 2 de abril de 2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os Tribunais de Justiça dos estados da Bahia e de São Paulo, para os fins que especifica.

Termo de Adesão do TJMS – Portaria Conjunta n. 5/2024 – Termo de Adesão do ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul à Portaria Conjunta CNJ n. 5 de 2 de abril de 2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os Tribunais de Justiça dos estados da Bahia e de São Paulo, para os fins que especifica.

Termo de Adesão do TJMG – Portaria Conjunta n. 5/2024 – Termo de Adesão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais à Portaria Conjunta CNJ n. 5 de 2 de abril de 2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para os fins que especifica.


Portaria Conjunta CNJ n. 7/2023 – Dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Portaria Conjunta CNJ n. 8/2023 – Dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas promovidas pela Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.


Provimento CNJ n. 57/2016 – Institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.


Instrução n. 001/2023 (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) – Orienta os Municípios quanto à Adoção de providências tendentes a aprimorar a sistemática e cobrança da dívida ativa da Fazenda Municipal.


Resolução TCPE n. 119/2020 – Estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelo Estado de Pernambuco e pelos Municípios.


Instrução Normativa n. 2/2021 (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE) – Estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência nos processos executivos fiscais, em conformidade com o Protocolo de Intenções n. 001/2020 TJPE-TCE e à Resolução TCE n. 119, de 16 de dezembro de 2020


Nota Recomendatória Conjunta Atricon-IRB-Abracom-CNPTC n. 1/2024 – Recomenda aos Tribunais de Contas do Brasil a adoção de medidas a serem observadas com o objetivo de contribuir para o aprimoramento dos procedimentos relacionados à cobrança de créditos tributários e não-tributários.


Nota Recomendatória Conjunta Atricon-IRB-Abracom-CNPTC n. 2/2024 – Recomenda aos Tribunais de Contas do Brasil a adoção de medidas a serem observadas com o objetivo de contribuir para o aprimoramento dos procedimentos e
implementação de métodos relacionados à cobrança de créditos tributários e não-tributários.


Provimento CSM n. 2.738/2024 – Dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184 da repercussão geral e da Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça às execuções fiscais que tramitam em 1.º e 2.º graus.


Nota Técnica CIJMG n.13/2024 – Racionalização das Execuções Fiscais, à Luz do Tema 1184 da Repercussão Geral.


Nota Técnica n.02/2024 Centro de Inteligência TJSP – Mapeamento das medidas adotadas para aprimorar o processamento e julgamento das execuções fiscais, principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário.


Nota Recomendatória Conjunta TJRJ/TCE-RJ/MPRJ n. 01/2024 – Recomenda aos Municípios e ao Estado do Rio de Janeiro que adotem procedimentos de racionalização da cobrança da Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária.