Índice

Instituído em 2015 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais reúne Poder Judiciário, Executivo e a população em um esforço conjunto para promover o pagamento de dívidas fiscais. O programa prevê a negociação de débitos, redução de multas e juros, e até o parcelamento do pagamento. Se a dívida já estiver judicializada, há a possibilidade da realização de audiências de conciliação.

Desde a criação do programa, já foram promovidos nove mutirões, os quais resultaram no atendimento de mais de 270 mil contribuintes e na arrecadação de R$ 4,8 bilhões para os cofres públicos.

O Programa é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e apoiado pelas Corregedorias de Justiça locais. O Governança Diferenciada das Execuções Fiscais foi inspirado no programa Conciliar é uma Atitude, implantado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Diante dos excelentes resultados obtidos, o CNJ premiou em 2013, na categoria juiz individual, a juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção, idealizadora do programa, reconhecendo a prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, como um modelo a ser difundido e replicado.

Os processos de execução fiscal são um dos gargalos dentro do quadro geral de execuções. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2016, esse tipo de processo representa 39% do total de casos pendentes e 75% das execuções pendentes no Poder Judiciário. Os processos desta classe apresentam alta taxa de congestionamento, 91,9%, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2015, apenas 8 foram baixados.

O Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, da Corregedoria Nacional de Justiça, tornou-se permanente com a publicação do Provimento n. 57, de 22 de julho de 2016

APRESENTAÇÃO

O Programa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) visa auxiliar os juízes a implantar medidas de organização e gestão estratégica dos processos de execução fiscal, estimulando a utilização da prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do DF, premiada pelo CNJ, e a sua adaptação às realidades locais, para a redução do acervo processual da Vara, com a consequente recuperação do crédito Público.

A implantação do Programa iniciará na Justiça Estadual.

ETAPAS

A. Sistematização do Trabalho
B. Implantação – modelo Conciliação Fiscal Integrada
C. Semana Nacional de Conciliação Temática – Execução Fiscal
D. Resultados obtidos – Divulgação

DO EXECUTOR DO PROGRAMA

O Juiz da execução fiscal será o executor do programa. Ele deve romper com modelos tradicionais pré-constituídos que traduzam a ideia de que a execução fiscal dispensa uma atuação judicial dinâmica e proativa para o atingimento do resultado da ação proposta.

O impulso adequado para o êxito da execução exige do juiz comprometido com o resultado, criatividade, para traçar estratégias de gestão que, inclusive, imprescindem da colaboração e/ou integração com os outros Poderes.

Dessa forma, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do instrumento ora fornecido, acredita que o juiz deve dar o tratamento e solução célere, racional e eficaz aos conflitos fiscais, conforme especificidades da justiça local, fomentando uma mudança de cultura para a efetividade da prestação jurisdicional.