Concluídas as ações previstas no projeto institucional inicial, o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos avança para a sua segunda fase, formalizada como política pública contínua e estruturante.

Essa nova etapa consolida o Pacto como um instrumento permanente de transformação, com ênfase no controle de convencionalidade e na promoção do princípio da dignidade humana. Entre suas principais frentes de atuação, destacam-se:

  1. Fomento à criação de UMFs locais – Na segunda fase do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, busca-se incentivar a instituição de Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) em todos os tribunais brasileiros, conforme a Resolução CNJ n. 544/2024. A iniciativa visa ampliar o alcance e a efetividade das decisões interamericanas, bem como promover a formação de uma Rede de UMFs para o intercâmbio de boas práticas e experiências.

    Atualmente, mais de 95% dos tribunais nacionais já contam com suas próprias UMFs, reforçando a capilaridade da atuação voltada à proteção dos direitos humanos.

  2. Promoção de diretrizes básicas para a cooperação institucional – Fundadas em princípios como a centralidade das vítimas, o diálogo interinstitucional, a publicidade e a ética, as diretrizes básicas buscam induzir e fortalecer uma atuação coesa entre as diversas instâncias do Poder Judiciário. O objetivo é assegurar maior eficácia na implementação das decisões interamericanas e proteção de grupos vulneráveis, tornando o controle de convencionalidade uma prática recorrente no sistema de justiça brasileiro.

  3. Adoção de Protocolo de Contingência visando contribuir para o cumprimento de decisões do SIDH – Para resposta ágil às situações de extrema gravidade, fomenta-se a elaboração de protocolos que padronizam ações e responsabilidades na execução das medidas cautelares e provisórias determinadas pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com isso, busca-se prevenir danos irreparáveis às vítimas e assegurar a pronta implementação das determinações interamericanas.

  4. Valorização das boas práticas referentes a mecanismos nacionais de implementação – A 2ª fase do Pacto incentiva encontros, estudos e publicações que deem visibilidade às iniciativas exitosas na efetivação dos direitos humanos e do controle de convencionalidade. Esses espaços de intercâmbio favorecem a troca de experiências entre as UMFs e o desenvolvimento de soluções criativas, alinhadas ao SIDH e à jurisprudência da Corte IDH.

  5. 2ª edição do Concurso Nacional de sentenças e decisões em Direitos Humanos – Com novas categorias de premiação e estímulo à participação de magistrados(as) de todas as esferas e ramos do Judiciário, o concurso visa reconhecer decisões judiciais que adotem fundamentos convencionais, consolidem a cultura de direitos humanos e contribuam para a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.

  6. Fomento a incubadoras de projetos de formação em direitos humanos, controle de convencionalidade e impacto transformador do SIDH – Em parceria com as escolas judiciais e demais instituições de ensino, o Pacto incentiva a criação de laboratórios de inovação e programas de formação continuada. Busca-se, assim, potencializar a capacidade de magistrados(as) e servidores(as) para lidar com a jurisprudência interamericana, reforçando a compreensão de que todo(a) juiz(a) nacional também atua como um(a) juiz(a) interamericano(a).

  7. Publicação de novos Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Para aprofundar o diálogo entre a Suprema Corte brasileira e o SIDH, a segunda fase da iniciativa prevê novos volumes dos Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos, sistematizando as principais decisões do STF em temas de direitos fundamentais e evidenciando o uso do controle de convencionalidade.

Em dezembro de 2024, foi lançado o Caderno de Liberdade de Expressão, Democracia e Novas Tecnologias, resultado de uma parceria do Conselho Nacional de Justiça com a Secretaria de Altos Estudos do Supremo Tribunal Federal (STF), o Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law e a Rede ICCAL.