Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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107ª Sessão Virtual (02/06/2022 a 10/06/2022)

Classe Processo Relator Situação
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002152-16.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0002152-16.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Votos divergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0002152-16.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade, com efeitos ex tunc, do Ato Normativo nº 2, de 2020, expedido pelo Conselho Gestor do FECOM/BA, na parte em que exclui os atos de comunicação obrigatória e as anotações realizadas pelos registradores civis de pessoas naturais da compensação dos atos gratuitos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jane Granzoto, Maria Thereza de Assis Moura e Marcio Luiz Freitas, que julgavam improcedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator). Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 3 Corregedoria , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Julgo parcialmente procedente 11 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008735-17.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Retirado de julgamento
Processo nº 0008735-17.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0008735-17.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005827-84.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Julgado
Processo nº 0005827-84.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo 0005827-84.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento para anular o ato de homologação de investidura do magistrado Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos no Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritário do Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determinando ao Tribunal que promova eleição para escolha de novo magistrado que não ostente incompatibilidade para o exercício da função; e determinou a instauração de procedimentos autônomos para a verificação da regularidade das escolhas semelhante ocorridas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 7ª, 14ª, 19ª 20ª Regiões, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 14 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
4 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000515-93.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000515-93.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000515-93.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
5 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008269-23.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008269-23.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008269-23.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
6 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001036-38.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001036-38.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001036-38.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento aos recursos nas Reclamações Disciplinares 0001036-38.2022.2.00.0000, 0001037-23.2022.2.00.0000, 0001038-08.2022.2.00.0000, 0001039-90.2022.2.00.0000, 0001040-75.2022.2.00.0000, 0001041-60.2022.2.00.0000, 0001042-45.2022.2.00.0000, 0001043-30.2022.2.00.0000, 0001044-15.2022.2.00.0000, 0001046-20001052-89.2022.2.00.0000, 0001054-59.2022.2.00.0000, 0001056-29.2022.2.00.0000, 0001058-96.2022.2.00.0000, 0001060-66.2022.2.00.0000, 0001062-36.2022.2.00.0000, 0001065-88.2022.2.00.0000, 0001067-58.2022.2.00.0000, 0001068-43.2022.2.00.0000, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento aos recursos para reformar as decisões que promoveram o arquivamento das Reclamações Disciplinares. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser
Divergência 3 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004419-92.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Pedido de Vista
Processo nº 0004419-92.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Link do processo no PJE 0004419-92.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
8 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000174-67.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0000174-67.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0000174-67.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o 46º Relatório Trimestral da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator). Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 14 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
9 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001087-49.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Julgado
Processo nº 0001087-49.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos divergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo 0001087-49.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Divergência 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
10 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001324-83.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001324-83.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
11 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001874-83.2019.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001874-83.2019.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001874-83.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - não conhecer do recurso interposto por Luiz Carlos Moreira de Souza, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta; II - conhecer o recurso interposto por Miguel de Oliveira Feijó, para declarar provido o Registro de Imóveis de Estrela (CNS 09.991-1), sob delegação outorgada ao recorrente, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
12 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003620-83.2019.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0003620-83.2019.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0003620-83.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
13 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005138-40.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0005138-40.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
14 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006235-12.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006235-12.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006235-12.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
15 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006313-06.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006313-06.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006313-06.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
16 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006315-73.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006315-73.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006315-73.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
17 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006317-43.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006317-43.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006317-43.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
18 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006417-95.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006417-95.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006417-95.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
19 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006523-57.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006523-57.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006523-57.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
20 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006686-37.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006686-37.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006686-37.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
21 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006713-20.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006713-20.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006713-20.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
22 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006788-59.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006788-59.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006788-59.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
23 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006891-32.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0006891-32.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo 0006891-32.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - julgar parcialmente procedente o pedido no sentido de editar uma resolução, para adequar a Resolução CNJ nº 417/21 ao julgamento da Suprema Corte na ADPF nº 347 e à Súmula Vinculante nº 56; II - instaurar procedimento de Ato Normativo, para a redação do texto da referida recomendação, a ser aprovada pelo Plenário do CNJ em outra sessão, consoante o § 2º do art. 102 do RICNJ, distribuindo ao Conselheiro Mauro Martins, Supervisor do DMF, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas (Relator), Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Gab. Cons. Ilan Presser , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
24 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008146-25.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0008146-25.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0008146-25.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
25 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008173-08.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Retirado de julgamento
Processo nº 0008173-08.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE 0008173-08.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
26 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008815-78.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0008815-78.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos divergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0008815-78.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Divergência 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
27 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009156-07.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0009156-07.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos divergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0009156-07.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que julgava improcedente o pedido, mantendo-se o desprovimento do recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
28 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009293-28.2017.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0009293-28.2017.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Noemia Porto

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0009293-28.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Noemia Porto
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
29 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010606-87.2018.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0010606-87.2018.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0010606-87.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Reatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
30 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010632-17.2020.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0010632-17.2020.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0010632-17.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
31 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010669-15.2018.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0010669-15.2018.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0010669-15.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, haja vista superveniência do trânsito em julgado à decisão final, passada em seara jurisdicional, para a pretensão desconstitutiva das decisões administrativas que reconheceram irregularidade no ingresso em serventia extrajudicial e a vacância desta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Reatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
32 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000022-87.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000022-87.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000022-87.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e os então Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho, que davam provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram, na presente assentada, os Excelentíssimos Conselheiros Sidney Madruga e Mário Goulart Maia. Votaram, em assentada anterior, os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Emmanoel Pereira (então Conselheiro), Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Conselheiro), Rubens Canuto (então Conselheiro), Tânia Regina Silva Reckziegel (então Conselheira), Mário Guerreiro (então Conselheiro), Candice L. Galvão Jobim (então Conselheira), Flávia Pessoa (então Conselheira), Ivana Farina Navarrete Pena (então Conselheira), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho (então Conselheiro). Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 10 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Divergência 4 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
33 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001023-39.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001023-39.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001023-39.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
34 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002242-87.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002242-87.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0002242-87.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
35 REVISÃO DISCIPLINAR 0003518-03.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0003518-03.2015.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003518-03.2015.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
36 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008991-57.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008991-57.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008991-57.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
37 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0010104-80.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0010104-80.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Vieira de Mello Filho (impedido), Marcello Terto, Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 1 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Votos não proferidos 3 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
38 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0000212-79.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000212-79.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000212-79.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
39 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0000771-36.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000771-36.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000771-36.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
40 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0001853-05.2022.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0001853-05.2022.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0001853-05.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
41 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0008540-32.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008540-32.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008540-32.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
42 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002237-65.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002237-65.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0002237-65.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
43 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005443-58.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0005443-58.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0005443-58.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia (Relator). Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 13 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
44 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004481-35.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0004481-35.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0004481-35.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia (Relator). Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 13 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
45 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007758-25.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Julgado
Processo nº 0007758-25.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
46 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008067-46.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0008067-46.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0008067-46.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
47 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008628-70.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Retirado de julgamento
Processo nº 0008628-70.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0008628-70.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
48 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008118-28.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Julgado
Processo nº 0008118-28.2019.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 13 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
49 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003353-77.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Julgado
Processo nº 0003353-77.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 13 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
50 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003355-47.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Julgado
Processo nº 0003355-47.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022, sem o afastamento cautelar da requerida, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 13 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
51 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0000936-83.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Julgado
Processo nº 0000936-83.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo 0000936-83.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente das propostas e, na parte conhecida, emitiu parecer favorável ao anteprojeto de lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho (Relator), Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o anteprojeto de lei 13 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
52 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0001777-78.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Pedido de Vista
Processo nº 0001777-78.2022.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Link do processo no PJE 0001777-78.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
53 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000579-06.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0000579-06.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0000579-06.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Richard Pae Kim Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Richard Pae Kim (suspeito), Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
54 INSPEÇÃO 0000578-21.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000578-21.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000578-21.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o processo de Correição Ordinária realizada no TRT 18ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
55 INSPEÇÃO 0000246-54.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000246-54.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000246-54.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, o processo de Correição Ordinária realizada no TRT 21ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 13 Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
56 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005794-75.2013.2.00.0000 Gab. Cons. Noemia Porto Julgado
Processo nº 0005794-75.2013.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0005794-75.2013.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, arquivou o processo. Vencidos os então Conselheiros Rubens Curado (então Relator), Luiza Cristina e Fabiano Silveira. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram, na presente assentada, os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Rubens Curado (então Relator), Luiza Cristina (então Conselheira) e Fabiano Silveira (então Conselheiro). Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 1 Gab. Cons. Noemia Porto
Divergência 11 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
57 REVISÃO DISCIPLINAR 0005072-60.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0005072-60.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0005072-60.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene (Relatora), Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
58 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000197-18.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Pedido de Vista
Processo nº 0000197-18.2019.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0000197-18.2019.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
59 ATO NORMATIVO 0003087-22.2022.2.00.0000 Presidência Pedido de Vista
Processo nº 0003087-22.2022.2.00.0000
Relator Presidência
Link do processo no PJE 0003087-22.2022.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.

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