Prêmio CNJ de Qualidade

Em consonância com o previsto no art. 15, I e no art. 16 da Portaria CNJ n. 82/2023, a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade deliberou quanto aos pedidos de impugnação propostos pelos tribunais e definiu os critérios que serão utilizados na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade do ano de 2023. 

Como resultado da avaliação das impugnações, foi editada a Portaria n. 138, de 22 de maio de 2023, que republicou os anexos e inclui o critério do art. 5.º, XVII.  O novo anexo contempla todas as deliberações da Comissão. 

 

Quanto às impugnações apresentadas pelos Tribunais em relação aos novos critérios avaliativos do Prêmio CNJ de Qualidade 2023, incluídos na Portaria CNJ n. 138/202, publicada no DJe n. 110, em 24 de maio de 2023, e que alterou a Portaria CNJ n. 82/2023, os pedidos foram indeferidos.

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