Prêmio CNJ de Qualidade

FAQ – PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2023 

Questões Gerais

1. Relatório com análise das impugnações do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

2. Erros materiais que serão corrigidos na republicação da Portaria CNJ n. 82/2023:

      • Todas as iniciativas/ações/reuniões passarão a contemplar o período de 1/9/22 a 31/7/2023, de forma a evitar dupla pontuação pela mesma iniciativa (2022/2023);
      • A mesma data será aplicada para o critério do “Núcleo de Cooperação judiciária”;
      • Itens:
      • o Art. 5º, IV, item (b) – Judicialização da Saúde (ações);
      • o Art. 5º, V – Centro de Inteligência;
      • o Art. 5º, VI, item (b) – Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (campanha);
      • o Art. 5º, XVI – Núcleo de Cooperação Judiciária; e
      • o Art. 6º, XII – Julgamento de IRDR ou IAC.

3. Qual é a orientação para fazer a correção de casos em que houve uma mudança de classe registrada erroneamente? É possível mandar só a classe certa com o movimento de retificação ou é preciso pedir a correção da chave errada?

RESPOSTA: Quando for enviada a última capa com a retificação, ele vai identificar a classe nova e a classe anterior, mudando diretamente no datamart, não precisando pedir a exclusão da classe errada.

4. Existe obrigatoriedade da adoção do modelo 1.1 do XSD já no Prêmio desse ano? E será preciso enviar todos os arquivos novamente?

RESPOSTA: O MTD 1.1 ainda está em fase de homologação, então não será pedido nenhum reenvio de processos. Qualquer pedido de reenvio de dados será estudado e informado. O MTD 1.1 ainda não está obrigatório.

5. Novo modelo MDT 2.2: aderindo ao novo modelo é necessário enviar todos os arquivos?

RESPOSTA: Não haverá necessidade de reenvio de processos.

6. Pretendem criar uma API para exclusão de chaves?

RESPOSTA: Já foi construída e está em fase de homologação, previsão para lançamento nesse semestre.

7. Seria possível liberar o acesso dentro do Elastic? Atualmente o acesso é muito restrito, seria possível revisar no sentido de extrair uma lista maior de chaves?

RESPOSTA: O acesso ao Elastic é via API, e os tribunais possuem o mesmo acesso que o CNJ possui.

8. O Painel de Estatística, na aba “Downloads”, permite baixar os tipos de arquivo:- 5% mais antigos- Conclusos- Casos Novos- Julgados- Pendentes- Baixados- Processos sem movimentação por mais de 50 dias. Todavia, para baixar esses arquivos só é possível fazendo a consulta serventia por serventia. Não seria possível criar um recurso para baixar os dados agregados do Tribunal, mesmo que fosse por “tipo de arquivo”?

RESPOSTA: O CNJ está em processo de desenvolvimento de API que permitirá esse tipo de consulta aos tribunais. Enquanto a API não é disponibilizada, solicitações de arquivos consolidados por tribunal podem ser feitas ao e-mail saneamento.datajud@cnj.jus.br.

9. Como o CNJ vai tratar a fase de execução e o cumprimento de sentença na segunda instância da Justiça Eleitoral?

RESPOSTA: O cálculo está de acordo com a Resolução CNJ n. 76/2009, que não separa os processos de 2º grau entre conhecimento e execução. De toda sorte, informa-se que está em andamento a realização de tal separação, bem com a edição do anexo da norma.

10. Quando disponibilizou a API DataJud, o CNJ solicitou a indicação de apenas 2 servidores por tribunal. É possível ampliar esse acesso a outros servidores? Caso positivo, como deve ser feita a indicação de outros servidores? E a alteração? Como o órgão deve fazer para solicitar alterações das indicações feitas originalmente?

RESPOSTA: O CNJ está aceitando até 3 servidores por tribunal. A solicitação deve ser enviada ao DPJ por meio de ofício da presidência do tribunal e o acesso é concedido após assinatura do termo de sigilo, em conformidade com o disposto na Portaria CNJ n. 196/2022.

11. Existem pontuações parciais de item?

RESPOSTA: Apenas se for discriminado. Caso não seja discriminado explicitamente, a quantidade de pontos do item só será alcançada se todos os subitens forem cumpridos. A comissão avaliadora poderá deliberar por pontuar parcialmente se a análise do caso concreto permitir.

12. Serão aceitas declarações eletrônicas?

RESPOSTA: Sim, desde que sejam assinadas eletronicamente.

13. Em relação à forma de comprovação, especificamente com relação a assinaturas eletrônicas. Usamos os sistemas administrativos que têm assinadores que funcionam com autenticidade a partir da senha do servidor. O CNJ considera válidas assinaturas eletrônicas a partir desses sistemas administrativos?

RESPOSTA: Sim, é aceito.

Questões Específicas

Artigo 5º – Eixo Governança

5 – I: Distribuição de servidores(as), cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus

Em relação ao seguinte trecho presente no Anexo do Portaria do Prêmio, referente ao ‘Período de Referência’, do Art. 5º, Inciso I:

“Pelo formulário eletrônico o Tribunal comunicará a última data-base de atualização da Resolução. Caso a data não seja informada ou seja superior a dois anos, será considerada a situação em 30/6/2023, conforme dados prestados até 10/8/2023 no sistema Justiça em Números.“

Comunicamos que esta informação não será coletada via formulário eletrônico, sendo que utilizaremos a informação apresentada no sistema Justiça em Números. Corrigiremos o texto nas próximas edições do Prêmio CNJ de Qualidade.

1. Os tribunais que possuem Acordo recebem que pontuação?

RESPOSTA: Quem possui acordo homologado no CNJ possui outra escala de pontuação, com recebimento de nove pontos em razão do acordo e com pontuação por item equivalente a 80% da regra geral.

2. No requisito do art. 5º, inciso I, é informado que a data de avaliação é 30 de junho de 2023. O Justiça em Números (JN) para esse tipo de dados é anual e informado em 31 de dezembro de 2023. Desse modo, o sistema do JN vai abrir questionário no primeiro semestre de 2023?

RESPOSTA: As informações relacionadas à Resolução CNJ n. 219/2016 são informadas semestralmente no sistema Justiça em Números.

5 – II: Gestão Participativa

1. Os Tribunais podem, individualmente, realizar a Consulta Pública prevista na Res. CNJ n. 221/2016 – Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais – ou é necessário fazer por segmento de justiça?

RESPOSTA: Os tribunais podem fazer individualmente ou por segmento de justiça, o importante é que esteja descrito expressamente no Relatório e nos documentos comprobatórios que o tribunal realizou atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário.

2. Tem painel de acompanhamento da Res. CNJ 219?

Resposta: Sim

3. O que eu posso considerar como forma de realizar a consulta pública? O que será considerado? São necessários formulários distintos para cada item? A consulta pública pode ser feita por formulário eletrônico e de forma presencial, mas conforme modelo disponibilizado pelo CNJ: o relatório tem que especificar a participação da sociedade e também de magistrados(as) e servidores(as), se for o caso. Dessa forma contemplaria os itens a e b.

RESPOSTA: Dificilmente o mesmo questionário será aproveitado para os dois públicos (“a” e “b”), porém, caso aconteça, deve-se anexar documento explicativo.

4. No tocante às audiências públicas, podem ser realizadas juntamente com outros tribunais e todos eles apresentarem suas pautas? Ou só pode ser apresentada a pauta de um tribunal para valer para o prêmio?

RESPOSTA: A audiência pública pode ser realizada juntamente com outros tribunais, mas a pontuação será devida a depender do seu conteúdo. Destaca-se que, mesmo que a audiência pública seja comum a diversos tribunais, a comprovação deverá ser enviada individualmente. Se a audiência pública, comprovadamente, tratar-se diretamente do processo de elaboração das Metas Nacionais, abarcando a discussão de resultados ou propostas, textos ou coleta de sugestões entre os participantes da audiência, a pontuação será atribuída ao tribunal.
É importante ressaltar que o objetivo das atividades participativas na elaboração das metas é ampliar a participação de magistrados(as) e servidores(as) e, quando possível, envolver a sociedade. Assim, para a atividade ser considerada válida e consequentemente receber a pontuação pleiteada, é necessário comprovar a agregação dos atores no processo participativo.

5. No tocante à Gestão Participativa, prevista no inciso II do art. 5.º, questiona-se se a realização de reunião de Subcomitê Regional para elaboração e formatação de pesquisa nacional para elaboração das Metas Nacionais 2023 servirá como critério de comprovação ao quesito mencionado na alínea “e”?

RESPOSTA: A realização de reunião de Subcomitê Regional para elaboração e formatação de pesquisa nacional para elaboração das Metas Nacionais 2023 poderá servir como critério de comprovação ao quesito mencionado na alínea e, dependendo do conteúdo da reunião.
Caso o conteúdo da reunião seja somente a organização de pesquisa nacional, a pontuação não é devida, uma vez que a gestão participativa foca em um processo contributivo para formulação das metas. Entretanto, se a reunião tratar comprovadamente de discussão de propostas, textos e coleta de sugestões entre os participantes, a pontuação será atribuída ao tribunal. Assim, a atribuição da pontuação será concedida caso os documentos comprobatórios enviados pelos tribunais explicitem os elementos citados anteriormente.

5 – IV: Judicialização da Saúde

1. No Anexo I da Portaria CNJ nº 82/2023 está expresso, em relação ao item “a) possuir NatJus implantado (10 pontos)”, que o “item (a) não se aplica à Justiça Federal”. Gostaria de confirmar se realmente este item não se aplica à Justiça Federal neste ano, tendo em vista que no ano passado a Portaria que disciplinou o Prêmio CNJ de Qualidade exigiu o envio de formulário eletrônico com ato de criação e instalação do NatJus.

RESPOSTA: Confirmamos a informação disposta na Portaria CNJ n. 82/2023, no sentido de que a instalação do NatJus não é critério exigido para a Justiça Federal, por entender que a Justiça Federal pode não ter NatJus próprio, mas realizar ações em conjunto com o NatJus da Justiça Estadual. Contudo, a realização de ações é obrigatória (item b). Em 2022 a avaliação foi realizada nesse mesmo sentido.

2. Em relação ao Art. 5º, IV Judicialização da Saúde, item b), pergunta-se: A participação de Tribunal de Justiça na VI Jornada de Direito da Saúde que será realiza em junho de 2023 conta como ação para o Prêmio CNJ de Qualidade ano 2023?

RESPOSTA: Não, pois essa não é uma ação do NatJus, e sim do CNJ.

5 – V: Centro de Inteligência

1. O período de referência das notas técnicas é 1/8/2022 a 31/7/2023? Ou seria 1/9/2022?

RESPOSTA: Será considerado o período de referência das notas técnicas de 1º/9/2022 a 31/7/2023.

5 – VI: Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

1. Se a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual tiver sido instituída no tribunal, em cumprimento à Resolução n. CNJ n. 351/2020, mas com a denominação de Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em razão da Resolução do CSJT n. 325/2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – padroniza na JT as Comissões/Comitês/Subcomitês e Grupos de Trabalho –, essa nomenclatura será aceita?

RESPOSTA: Não há problema em utilizar nomenclatura diversa, desde que o comitê ou subcomitê observe a composição e as atribuições previstas na Resolução CNJ n. 351/2020.

2. Adequamos os nossos colegiados de acordo com a Res. CSJT n. 325 e a nomenclatura do colegiado relativo ao enfrentamento do assédio ficou “Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito de primeiro e segundo graus de jurisdição”. A pergunta é se há algum problema no que diz respeito à nomenclatura, pois a portaria fala em instalar comissão e instalamos um subcomitê.

RESPOSTA: São aceitas nomenclaturas diversas, desde que a documentação apresentada seja suficiente para comprovar as atribuições dos comitês/comissões/grupos exigidos no regulamento do prêmio.

5 – VII: Gestão de Memória e de Gestão Documental

1. Quanto ao ambiente físico de preservação da memória, uma sessão de biblioteca e memória atende ao item c.1?

RESPOSTA: Sim, atende.

2. O ambiente virtual se refere ao item de difusão digital do manual de memória ou o portal da memória?

RESPOSTA: Ambos serão considerados.

3. Quando os setores de memória do tribunal têm portais independentes (biblioteca, memorial e arquivo), o item c.2 pede para eles se unirem em único portal?

RESPOSTA: Não é necessário que os ambientes tenham um portal de acesso único. O que será avaliado é se o tribunal possui ambiente virtual para preservação da memória.

4. Em relação ao eixo Gestão de Memória e Documental, gostaria de saber se a descrição documental do acervo, obrigatoriamente precisa ser realizada por profissional arquivista ou pode ser realizada por bibliotecário ou historiador? No Ceará não temos curso de graduação em Arquivologia e, apesar de termos licitado posto de trabalho de arquivista, o posto ainda não foi implantado em razão da ausência de profissionais disponíveis no Estado. Com relação a cargo efetivo, já foi solicitado ao TSE a oferta de vaga de Analista Judiciário, especialidade Arquivologia, no concurso unificado.

RESPOSTA: A Portaria CNJ nº 82/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade de 2023, em seu Art. 5º, VII, item b), não estabelece a obrigatoriedade de que a descrição documental seja realizada por profissional específico.

5. Os descartes de documentos administrativos serão aceitos ou só apenas descartes de processos judiciais? Só lembrando que processos judiciais em sua maioria tem prazo de guarda intermediária de longo prazo e alguns de caráter permanente.

RESPOSTA: Informamos que a Comissão Avaliadora deliberou por incluir os processos administrativos na avaliação do item a), do Art. 5º, VII, da Portaria CNJ nº 82/2023, conforme redação abaixo:

a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação, de processos judiciais e de processos administrativos, com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ n. 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (10 pontos);

6. Na justiça eleitoral não temos o hábito de realizar o descarte de processos judiciais e os colegas que gerem a memória do tribunal não concordam em fazer o descarte. A ideia é mesmo descartar, se a política é de preservação da memória?

RESPOSTA: É importante destacar que o item busca avaliar não somente a eliminação, mas a “classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação dos processos judiciais e dos processos administrativos, com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ n. 324/2020)”. Para que um processo judicial ou um processo administrativo seja eliminado, é preciso que atenda às diretrizes da Resolução CNJ n. 324/2020, por exemplo, é necessário que tenha sido avaliado pela CPAD do órgão, classificado conforme os instrumentos citados, e seguido as demais diretrizes da Resolução e dos instrumentos do Proname.

7. Tendo em vista que a tabela unificada de processos judiciais da Justiça Eleitoral, todas as classes são de guarda permanente, estamos impossibilitados de apresentar editais de eliminação desses processos.

RESPOSTA: Informamos que a Comissão Avaliadora deliberou por incluir os processos administrativos na avaliação do item a), do Art. 5º, VII, da Portaria CNJ nº 82/2023, conforme redação abaixo:

a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação, de processos judiciais e de processos administrativos, com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ n. 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (10 pontos);

8. Os processos judiciais são de Guarda Permanente na Justiça Eleitoral, assim, não é possível a apresentação de editais de eliminação de processos judiciais. Como será a pontuação do item a) para os tribunais da Justiça Eleitoral?

RESPOSTA: Informamos que a Comissão Avaliadora deliberou por incluir os processos administrativos na avaliação do item a), do Art. 5º, VII, da Portaria CNJ nº 82/2023, conforme redação abaixo:

a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação, de processos judiciais e de processos administrativos, com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ n. 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (10 pontos);

9. Sobre o art. 5º, VII, b: “descrição documental do acervo de guarda permanente, ou parte dele, e disponibilização de acesso e consulta pública em meio digital”, a descrição do acervo permanente deve ocorrer pelo Átomo e Arquivematica, ou poderia ser por outro sistema como por exemplo pergamum?

RESPOSTA: Serão aceitos outros sistemas além do Atom, desde que seja uma plataforma direcionada à descrição, acesso e difusão, e que atenda às normas de descrição arquivística.

10. Para o item B, da Gestão Documental, gostaríamos de saber se podemos fazer no canva um resumo do processo para publicar no site, sem a divulgação de dados pessoais.

RESPOSTA: Para o item b), do art. 5º, VII, da Portaria CNJ nº 82/2023, os itens documentais devem ser disponibilizados em plataforma que permita a descrição de documentos de guarda permanente, bem como sua disponibilização, acesso e consulta online.

11. Em relação aos processos administrativos, serão considerados os processos dos tribunais ou das zonas eleitorais ou de ambos?

RESPOSTA: Em relação ao item a), art. 5º, VII, da Portaria CNJ nº 82/2023, serão aceitos os processos administrativos (área-meio), conforme abaixo.

a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e processos administrativos com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (10 pontos); Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário: Seções 7.2. Plano de Classificação da área meio ou administrativa, p. 44-46; e 8.3 Tabela de Temporalidade da área meio ou administrativa, p. 51-51. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Manual_de_Gestao_Documental.pdf

O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da área-meio estão disponíveis no endereço: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/gestao-documental/tabelas-de-temporalidade-da-area-administrativa/

12. Com relação ao item b) descrição documental do acervo de guarda permanente, ou parte dele, e disponibilização de acesso e consulta pública em meio digital. A disponibilização de parte desse acervo para consulta pública poderia ser realizada em página web própria? O item estaria atendido dessa forma?

RESPOSTA: Para o item b), do art. 5º, VII, da Portaria CNJ nº 82/2023, os itens documentais devem ser disponibilizados em plataforma que permita a descrição de documentos de guarda permanente, bem como sua disponibilização, acesso e consulta online.

13. Os documentos dos cartórios eleitorais que são eliminados, mas não fazem parte de processo administrativo também serão considerados?

RESPOSTA: Em relação ao item a), art. 5º, VII, da Portaria CNJ nº 82/2023, serão aceitos os processos administrativos (área-meio), conforme abaixo.

a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e processos administrativos com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (10 pontos);

Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário: Seções 7.2. Plano de Classificação da área meio ou administrativa, p. 44-46; e 8.3 Tabela de Temporalidade da área meio ou administrativa, p. 51-51. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Manual_de_Gestao_Documental.pdf

O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da área-meio estão disponíveis no endereço: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/gestao-documental/tabelas-de-temporalidade-da-area-administrativa/

5 – VIII: Justiça Restaurativa

1. A respeito dos seguintes itens do Prêmio: Art. 5º, VIII, Justiça Restaurativa, alínea a.3): O que será aceito como “link de currículo ou mini currículo público” para fins de pontuação nos itens citados? A publicação dos currículos ou mini currículos no Portal do Tribunal supre a exigência?

RESPOSTA: Preferencialmente devem ser enviados currículos ou mini currículos da plataforma lattes, contudo, também são aceitos currículos publicados no portal do tribunal.

2. O que será aceito como “link de currículo ou mini currículo público” para fins de pontuação nos itens citados? A publicação dos currículos ou mini currículos no Portal do Tribunal supre a exigência?

RESPOSTA: Sim, desde que enviado o link.

3. As capacitações podem ser realizadas em parceria com outros órgãos públicos?

RESPOSTA: As capacitações podem ser realizadas em parceria com outros órgãos públicos ou instituições privadas, como se extrai do artigo 16, da Resolução CNJ nº 225/2016:

“Art. 16. Caberá aos tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, promover cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa, podendo fazê-lo por meio de parcerias.”

(cf. item 6.4 das Diretrizes da Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa do CNJ.)

4. Os Núcleos e Centros implementados, podem ser através de cooperação/parceria com outros órgãos?

RESPOSTA: Quanto à implementação dos Núcleos ou Centros, da mesma forma, sim, pode se dar por meio de parcerias, conforme disposto expressamente no artigo 6º, inciso I, da Resolução CNJ nº 225/2016:

“Art. 6º. Na implementação de projetos ou espaços de serviço para atendimento de Justiça Restaurativa, os tribunais observarão as seguintes diretrizes:

I – destinar espaço físico adequado para o atendimento restaurativo, diretamente ou por meio de parcerias, que deve ser estruturado de forma adequada e segura para receber a vítima, o ofensor e as suas comunidades de referência, além de representantes da sociedade;”

(cf. itens 6.7 e 6.8 das Diretrizes da Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa do CNJ.)

5. No tribunal foi criada a Coordenação Estadual de Justiça Restaurativa, e gostaríamos de saber se as terminologias coordenação, núcleo e centro de justiça são equivalentes. Em caso de não, como proceder para adequar-se ao critério (uma mudança simples de nome via portaria supriria?); O “conter” dois servidores em práticas restaurativas significa que essas duas precisam estar lotadas no setor ou se estiverem atuando a serviço do setor contemplaria o critério?

RESPOSTA: A Resolução CNJ nº 225/2016, determina, em seus artigos 5º e 28-A, inciso I, que cada Tribunal crie seu órgão central de macrogestão com a atribuição precípua de desenvolver e coordenar, no contexto de todo o Tribunal, a política de Justiça Restaurativa, compreendida e efetivada em todas as suas dimensões, por meio da elaboração de plano de difusão, expansão, implantação e implementação, bem como das articulações interinstitucionais, intersetoriais, interdisciplinares e comunitárias necessárias à construção de referida política. Cabe a cada Tribunal, de acordo com a autonomia que lhe é conferida no âmbito do Estado Federativo, decidir a melhor alocação de referido órgão de macrogestão na estrutura institucional de cúpula bem como atribuir-lhe o nome que fizer mais sentido. (cf. itens 6.1 e 6.2, III, das Diretrizes da Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa do CNJ.)

Sem prejuízo, por força dos artigos 6º e 28-A, inciso IV, da Resolução CNJ nº 225/2016, devem os Tribunais, por meio de seus juízes e servidores, em articulação com a comunidade, implantar espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, nos quais as práticas e os métodos restaurativos se materializam. (cf. itens 6.7 e 6.8 das Diretrizes da Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa do CNJ.)

Pelo que se denota, a Coordenação Estadual de Justiça Restaurativa do TJRN trata-se do órgão de macrogestão da política de Justiça Restaurativa em referido Tribunal, que se conforma ao disposto nos artigos 5º e 28-A, inciso I, da Resolução CNJ nº 225/2016.

E não é a tal órgão central de macrogestão que se refere a Portaria Presidencial CNJ nº 82 de 31 de março de 2023. Esta trata da segunda hipótese, ou seja, dos espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, nos quais as práticas e os métodos restaurativos se materializam, previstos nos artigos 6º e 28-A, inciso IV, da Resolução CNJ nº 225/2016, que referida portaria denomina como “Núcleo” ou “Centro”.

6. Gostaria de dirimir a seguinte dúvida técnica em relação ao Art. 5, VIII – Justiça Restaurativa, da portaria CNJ nº 82/2023: na “Forma de Comprovação”, o item a.1) prevê “ato normativo de instituição do Núcleo o Centro, com a indicação de pelo menos dois servidores(as)” e o item a.3) dispõe “envio de link de currículo ou de minicurrículo público de pelo menos dois servidores(as) nomeados(as).” Pode-se entender, então, que esse termo “nomeação” expresso na referida Portaria está significando “indicação”? E em relação a essa indicação seria suficiente paras fins de pontuação a edição de ato normativo pelo Tribunal, como uma Portaria? Ainda, em relação a esses dois servidores(as) indicados(as) há exigência de que sejam lotados no Núcleo ou Centro de Justiça Restaurativa ou basta que sejam indicados(as) para atuação no Núcleo/Centro quando necessário?

RESPOSTA: A exigência da Portaria Presidencial CNJ nº 82 de 31 de março de 2023 refere-se a ato administrativo, conforme a prática de cada Tribunal, que designe dois servidores para atuarem como facilitadores, com dedicação exclusiva ou não, nos espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, previstos nos artigos 6º e 28-A, inciso IV, da Resolução CNJ nº 225/2016 (que referida portaria denomina como “Núcleo” ou “Centro”). Assim, não há impedimento no acúmulo de atribuições, desde que haja designação formal dos servidores.

7. Será aceito a realização de curso/capacitação realizada na modalidade EAD?

Resposta: Sim, conforme disposto no parágrafo único do art. 17.

Art. 17. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos, no período de 1º a 10 de agosto de 2023, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo CNJ.

Parágrafo único. Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.

5 – IX, X e XI (Instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF e dados sobre as inspeções prisionais e inspeções nos estabelecimentos de medidas socioeducativas)

1. Minha dúvida é referente ao GMF, alinea a: que trata sobre designação do servidor com atuação exclusiva. Pode ser apenas um 01 servidor?

RESPOSTA: Não. Segundo o inciso I, art. 2º da Resolução 214/2015, a estrutura de apoio administrativo deve ser integrada por no mínimo dois servidores do quadro e com dedicação exclusiva.

“ I – estrutura de apoio administrativo, integrada por, no mínimo, dois servidores do quadro do Poder Judiciário, com lotação e atuação exclusiva no GMF”

2. Sobre o requisito “Realização de inspeções nos estabelecimentos penais, Resolução CNJ nº 47/2007”, indagamos: No momento da avaliação quanto ao cumprimento do referido requisito pelo CNJ, serão consideradas as inspeções realizadas nos estabelecimentos penais que tenham sido registradas no CNIEP de forma retroativa?

RESPOSTA: Sim, são considerados os lançamentos retroativos.

3. Sobre o CNIUPS, o sistema está com instabilidades apresentando pendências quando na verdade as inspeções estão lançadas. Como ficará a questão da apuração para o Prêmio?

RESPOSTA: Segundo informado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do. Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), as instabilidades ocorreram nos primeiros dois meses do ano de 2023. Assim, na análise das impugnações prevista no art. 15, I da Portaria CNJ n. 82/2023, a comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade deliberou pela exclusão da exigência de lançamento de inspeções nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.

4. Os procedimentos das revisões no sistema socioeducativo serão anuais? (art. 5.º, inciso XI)

RESPOSTA: Resolução prevê inspeções bimestrais.

5. O que são considerados estabelecimentos penais para fins de requisito? cadeias são computadas?

RESPOSTA: Serão considerados todos os estabelecimentos ativos cadastrados no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) no início do período de verificação.

6. O GMF pode cadastrar as inspeções ou é restrito aos magistrados(as)?

RESPOSTA: A inspeção é feita pelo(a) juiz(a) da execução penal.

7. As inspeções realizadas no estabelecimento penal que foi desativado durante o período avaliativo do requisito serão contabilizadas como numerador do indicador?

RESPOSTA: Não, a consulta será realizada nos estabelecimentos que permaneceram ativos durante o período avaliativo.

5 – XII: Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário

1. No caso de tribunais que não possuem juiz auxiliar, como será considerado o item c da participação feminina?

RESPOSTA: O critério será desconsiderado da base de cálculo para aquele tribunal.

2. Como fica a pontuação no caso de não ter vaga aberta para promoção por merecimento?

RESPOSTA: O critério será desconsiderado da base de cálculo para aquele tribunal.

3. No requisito da participação feminina, na paridade serão considerados os suplentes indicados para a banca?

RESPOSTA: Sim, conforme expresso na nova versão da Portaria CNJ n. 82/2023.

5 – XIII: Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

1. Sobre a instituição de Centros Especializados de Atenção às Vítimas até 31 de julho de 2023. No entanto, o art. 2.º da Resolução CNJ n. 253/2018, usado como referência diz que: “Os tribunais deverão instituir plantão especializado para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos servidores integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal”.

RESPOSTA: Conforme Resolução n. 253/2018 vigente, alterada pela Resolução n. 386/2021, disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668, os tribunais devem instituir Centros Especializados de Atenção às Vítimas.

5 – XIV: Acessibilidade e Inclusão

1. Em relação ao Art. 5º, XIV (Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ n. 401/2021), item “b”: O período considerado será mesmo do ano de 2022, ações desenvolvidas entre 1º/1/2022 e 31/12/2022?

RESPOSTA: Nesse caso sim, pois trata-se de relatório previsto na Resolução 401 com esse período de referência.

2. Como serão atribuídos os 5 pontos do item b)?

RESPOSTA: Basta ter o relatório que comprove as ações.

3. Em observação ao requisito do Art. 5º, XIV – Acessibilidade e Inclusão, a forma de pontuação do critério c.1 indica “Acessibilidade comunicacional: possuir 70% ou mais de eventos realizados com acessibilidade comunicacional, calculado pela relação (QEAc / QEt), conforme indicador 3.4 do anexo da referida resolução (5 pontos)”. Há possibilidade do Prêmio CNJ de Qualidade considerar o cálculo do percentual de eventos realizados com acessibilidade comunicacional levando em consideração a demanda da instituição?

RESPOSTA: Conforme disposto no Anexo da Resolução 401/2021, no indicador são considerados todos os eventos. O Prêmio não pode criar regra diversa da estabelecida na Resolução sem justificativa e objeto de impugnação específica, o que não foi o caso. Destacamos que o prazo para impugnação ao edital terminou em 27 de abril, conforme art. 16 da Portaria CNJ n. 82/2023.

4. Relatório de acessibilidade – O item faz referência ao artigo da Resolução n. 401/201, entretanto não há menção no referido normativo de prazo limite para o envio do relatório, bem como do seu destinatário.

RESPOSTA: Enviar no prazo estabelecido pelo Prêmio e na forma de comprovação dos demais critérios avaliativos. Não há modelo específico para esse critério, visto pressupor-se que o relatório já foi confeccionado.

5 – XV: Instituir a Política de Gestão da Inovação

1. O Art. 5º, XV define que os tribunais precisam de um servidor e um magistrado. Para a justiça eleitoral esta obrigação do magistrado seria mesmo válida?

RESPOSTA: Sim, a presença do magistrado é obrigatória. Veja que a Resolução CNJ n. 40/2021 estabelece o seguinte:

“Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ é facultativa, salvo disposição expressa em contrário.”

Contudo, na Resolução CNJ n. 395/2021 instituiu laboratórios, e não há constituição de comitê ou comissão. A inovação é uma política que inclusive consta em uma das metas nacionais da Justiça Eleitoral. Assim, se os laboratórios devem funcionar com magistrados(as) e servidores(as), não há como não capacitar tais profissionais. Considerando que a resolução 395/2021 não traz referências sobre como serão as equipes dos laboratórios, se haverá servidores ou juízes e se serão laboratoristas, não cabe o recurso quanto à exigência de magistrados sob a justificativa de que tal obrigação não consta de forma expressa na Resolução. Sendo o prêmio um mecanismo de valorização e reconhecimento dos tribunais que se empenham no atendimento da política, é esperado que critérios objetivos de verificação possam ser incluídos no regulamento.

2. Existem requisitos mínimos para o currículo/mini currículo nos termos do item a.3?

RESPOSTA: O currículo/documento deve ser suficiente para comprovar que há formação em inovação.

3. Sobre a Política de Gestão da Inovação, gostaria de saber se um mesmo projeto atende ao item b e c? O relatório do item c pode ser o mesmo projeto escolhido para fins de cumprimento da Meta 9?

RESPOSTA: a) Pode atender. b) Pode ser o mesmo da meta 9.

4. Para o Laboratório de Inovação serão considerados cursos realizados fora das Escolas da Magistratura?

RESPOSTA: Sim, serão aceitas parcerias com outras instituições.

5. Quando será disponibilizado o modelo de relatório mencionado na alínea “b”?

Resposta: Nesse caso não há modelo.

6. Com relação ao Art. 5º, XV – Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ no 395/2021, a.3), este link de currículo pode ser da plataforma Lattes?

RESPOSTA: Sim.

5 – XVI: Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária

1. Referentes ao envio de relatórios técnicos, devemos elaborar e enviar relatórios por núcleo e por juiz de cooperação? Ou apenas um relatório de gestão contemplando tudo?

RESPOSTA: É necessário comprovar as iniciativas do núcleo e dos juízes de cooperação, separadamente.

5 – XVII: Capacitação de magistrados(as) em direitos humanos, gênero, raça e etnia, Resolução CNJ n. 492/2023

1. Qual a quantidade mínima de magistrados a serem capacitados?

RESPOSTA: A Portaria do Prêmio CNJ de Qualidade não estabeleceu um quantitativo mínimo, contudo incentivamos que a capacitação alcance o maior número possível de magistrados(as).

Artigo 6º – Eixo Produtividade

1. Onde acho a fórmula de cálculo dos indicadores IAD, TCL e Tempo médio?

RESPOSTA: No painel de estatística

6 – II: Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida

1. Considerando o inciso II do art. 6.º (reduzir a taxa de congestionamento líquida), como devo proceder para obter os dados dos períodos de 1.º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 (período de referência) e de 1.º de agosto de 2022 até hoje?

RESPOSTA: No painel de estatística, aba indicadores, é possível ver a série histórica da taxa de congestionamento. O índice sempre é calculado considerando 12 meses, logo o período de 1.º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 equivale ao ponto exibido como “julho/2022”. Não há como calcular o índice de 1.º de agosto de 2022 até hoje por não compor 12 meses. Contudo, você pode pegar na aba de “Gestão Processual” os valores mensais das variáveis que são usadas no indicador. http://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica

2. Art. 6º II e III – Como conseguir a relação desses processos para estudá-los e sanar as medidas?

RESPOSTA: Estão consolidados no painel de estatística.

3. Sobre a taxa de congestionamento líquida, a variação da taxa será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 1º/8/2022 a 31/7/2023 menos o percentual medido de 1º/8/2021 a 31/7/2022. Esses períodos são considerados no Painel de Estatísticas?

RESPOSTA: Sim, estes dados estão disponíveis no Painel, no gráfico de série histórica. É possível ir acompanhando as variações, observando-se os números dispostos no gráfico, na medida de atualização do Painel.

6 – III: Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos

1. Como se calcula o tempo médio do processo pendente líquido?

RESPOSTA: O tempo do acervo considera a data atual do pendente subtraída a data de início do processo, não sendo considerados os processos baixados, nem os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório. Também são desconsiderados os períodos em que o processo permaneceu suspenso ou sobrestado ou em arquivo provisório.

6 – IV: Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

1. Sobre os indicadores de conciliação, é possível consultar os resultados parciais com a lista de todos os processos por item?

Resposta: Sim, será disponibilizado painel com os dados da conciliação e possibilidade de download na página do Prêmio CNJ de Qualidade, em https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/.

6 – V: Metas Nacionais Processuais

1. Processos com baixa por erro de distribuição ou cancelamento de distribuição serão contabilizados para as Metas Nacionais e DataJud de maneira geral (como baixados, julgados, pendentes, novos)? Verificamos que processos nesses casos aparecem no Painel de estatísticas.

RESPOSTA: Para o Prêmio CNJ de Qualidade do ano de 2023, os dados das Metas Nacionais serão os de 2022 e, em sua maioria, extraídos através do Sistema de Metas Nacionais. Apenas a Meta 3 Estadual e a Meta 5 que serão extraídas do Datajud. Os tribunais devem manter as duas bases corretas para verificação do cumprimento das metas.

2. Acerca do inciso V do artigo 6º da Portaria do Prêmio CNJ n. 82/2023 (Prêmio CNJ de Qualidade) que trata das metas nacionais processuais, no campo “forma de pontuação” consta a seguinte informação: Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento de metas nacionais. Nos demais incisos a fonte dos dados tem sido ora Datajud ora o Justiça em Números. Qual é a fonte dos dados para metas 2022?

RESPOSTA: Para as Metas Nacionais de 2022 a fonte será, em sua maioria, o Sistema de Metas Nacionais. Apenas a Meta 3 Estadual e a Meta 5 que serão extraídos do Datajud.

3. Qual será a fonte de dados das Metas Nacionais Processuais (Inciso V, art. 6º)?

RESPOSTA: Para as Metas Nacionais de 2022 a fonte será, em sua maioria, o Sistema de Metas Nacionais. Apenas a Meta 3 Estadual e a Meta 5 que serão extraídas do Datajud.

4. Os processos com erro de distribuição ou distribuição cancelada serão considerados para fins de meta? Pois verificamos que os processos estão nas listagens do Painel da Meta 1.

RESPOSTA: Meta 1 de 2022 será avaliada pela informação disponível no Sistema de Metas. Apenas a Meta 3 Estadual e a Meta 5 que serão extraídas do Datajud. Os tribunais devem manter as duas bases corretas para verificação do cumprimento das metas.

5. As Metas 9 e 10 foram retiradas do requisito das Metas Nacionais, algum motivo específico?

RESPOSTA: Foram incluídas apenas as metas processuais no Prêmio CNJ de Qualidade no ano de 2023.

6. Para as metas nacionais os processos com erro de distribuição são considerados? Pois verificamos que aparecem processos nessa situação nos painéis de metas e estatísticas

RESPOSTA: Para as Metas Nacionais de 2022 a fonte será, em sua maioria, o Sistema de Metas Nacionais. Apenas a Meta 3 Estadual e a Meta 5 que serão extraídas do Datajud. Os tribunais devem manter as duas bases corretas para verificação do cumprimento das metas.

7. Sobre as Metas, será avaliado o % de cumprimento geral ou por instância?

RESPOSTA: Será avaliado o cumprimento geral.

8. Para as metas nacionais os processos com erro de distribuição são considerados? Pois verificamos que aparecem processos nessa situação no Painel da Meta 1 (feito com base no DataJud) e Painel de Estatísticas.

RESPOSTA: Meta 1 de 2022 será avaliada pela informação disponível no Sistema de Metas. Apenas a Meta 3 Estadual e a Meta 5 que serão extraídas do Datajud. Os tribunais devem manter as duas bases corretas para verificação do cumprimento das metas.

9. Há previsão no futuro de o lapso temporal de avaliação das metas do CNJ ser o mesmo dos requisitos do Prêmio de Qualidade? Pergunto por que nas metas são considerados para o ano vigente de janeiro a dezembro do ano anterior. No entanto, nas do Prêmio de Qualidade há períodos que são avaliadas de agosto do ano anterior até julho do atual ano.

RESPOSTA: No momento não, o requisito das Metas Nacionais será o último ano completo.

6 – VI: Julgar os processos antigos

1. Como é feito o cálculo da pontuação no Art. 6º, VI?

RESPOSTA: São considerados no denominador de cálculo os processos que nunca foram julgados OU que estão pendentes líquidos. Já no numerador, são computados os mesmos processos, desde que a data de início da ação seja anterior a 31/12/2020.

Informações gerais referentes aos incisos VII a XI do artigo 6º

1. Decisões de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação contam nos cálculos?

RESPOSTA: Somente serão considerados os movimentos que marcam julgamento de mérito, ou seja, aqueles pertencentes à hierarquia 385 das Tabelas Processuais Unificadas – TPUs. Desse modo, pronúncia e impronúncia não entram, pois são decisão sem julgamento de mérito; já a absolvição sumária entra, pois pertence à hierarquia 385.

2. No tribunal, para os processos que iniciaram físicos e foram digitalizados em seu curso, foram criados os mesmos indicadores de tempo de duração de processo para viabilizar o batimento com os painéis do CNJ. Acontece que foi verificado que, em muitos casos, o primeiro movimento da digitalização é o de ato ordinatório praticado, em que a unidade faz a inserção de todos os documentos que eram físicos e passaram a ser digitalizados, porém, em alguns casos, tem-se, por exemplo, movimentos de decisão ou de baixa antes desse movimento, que eventualmente caracterizaria o início do processo, ocasionando um tempo de duração ou tramitação negativo. O CNJ faz algum filtro ou tem alguma orientação para esses casos, principalmente de digitalização de processos?

RESPOSTA: Nesse caso, vocês deveriam trazer os movimentos legados, no mínimo o movimento de recebimento da denúncia. O tempo negativo não é considerado na pesquisa. Se ele não tem um movimento de início, não entra no cômputo do cálculo.

6 – VII: Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência

1. Art. 6, VII, b – Decisões medidas protetivas: Serão considerados processos que estiverem decisão de concessão nesse período? É o primeiro movimento de recebimento, concessão, concessão em parte? Se o processo possuir mais de um movimento, será considerado apenas o primeiro movimento?

RESPOSTA: Serão considerados os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479, o que ocorrer primeiro; considera-se a data de início até a data do movimento. Os processos que não têm esse movimento não entram no cálculo.

6 – VIII: Celeridade processual no julgamento das Ações de Judicialização da Saúde

1. Art. 6.º, VIII – Celeridade 282: Quando a portaria menciona “início da ação penal”, está considerando o recebimento da denúncia e queixa e o 26 ou só o recebimento de denúncia e queixa?

RESPOSTA: O início do processo é marcado pela data do recebimento da denúncia/queixa. Se não houver no processo o recebimento da denúncia ou queixa, utiliza-se o 26.

6 – X: Adoção e Acolhimento

1. Como será feita a aferição do atendimento do critério avaliativo em relação ao acolhimento?

RESPOSTA: Se no dia 31 de julho de 2023 não houver acolhimento com prazo excedido, a pontuação será de 100%.

2. Deverão ser realizadas reavaliações apenas dos acolhimentos que excedem os três meses ou também devem ser incluídos acolhimentos com prazo a vencer, conforme consta no documento que trata de orientação sobre tópicos específicos – item orientações sobre o SNA? Há a inclusão nos dois critérios ou em apenas um deles?

RESPOSTA: O critério será o constante na portaria, o acolhido há mais de três meses.

3. Como será feita efetivamente a aferição do atendimento da alínea a? Por exemplo se no dia 31 de julho de 2023 não tiver nenhum acolhimento em atraso o critério será atendido? Deverão ser realizadas as reavaliações apenas dos acolhimentos que estão excedidos três meses ou também devem ser incluídos os acolhimentos com prazo a vencer conforme consta no documento que trata de Orientações sobre Tópicos Específicos – item Orientações sobre o SNA, na página do CNJ?

RESPOSTA: Será extraída a lista de acolhidos em 31 de julho e verificado quantos desses estão pendentes de reavaliação há mais de três meses. Como a extração é por estado, e não por comarca, não existe a possibilidade de ser zero. Não estão sendo cobradas as reavaliações a vencer, mas apenas as vencidas.

4. Será disponibilizado no painel uma consulta que contemple todas as alíneas do Art. 6º, X – Adoção e Acolhimento?

RESPOSTA: Por se tratar de dados sigilosos, deve ser consultado diretamente no SNA. A consulta está disponível do link: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-especificas-premiocnj/

5. Se não houver adoção registrada no SNA, o critério será desconsiderado da base de cálculo?

RESPOSTA: Nesse caso acarretará em perda da pontuação, considerando a obrigatoriedade de uso do SNA nos processos de adoção.

6. Qual a exigência para a pontuação do item b?

RESPOSTA: No item (a) de que todas as crianças acolhidas sejam reavaliadas e no item (b) de que as ações sejam julgadas em até 120 dias.

6 – XI: Celeridade processual na tramitação das Ações Penais

1. Como é calculado o tempo de tramitação da Ação Penal Eleitoral? Caso a evolução da classe ocorra em momento posterior ao recebimento da denúncia, como é contabilizado o início do tempo da ação penal? O recebimento da denúncia ou a alteração ou evolução da classe para ação penal eleitoral?

RESPOSTA: Considera-se o recebimento da denúncia, mesmo que o processo tenha ainda a classe de inquérito.

6 – XII: Julgamento de IRDR ou IAC

1. Item PONTUAÇÃO (1º parágrafo): “Até 15 pontos […] JULGADO entre os anos de 2021 e 2022 […]”.

a) Qual a interpretação para o termo “julgado”?
RESPOSTA: Incidentes instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica.

b) Qual a interpretação para o termo “instaurado”?
Resposta: Seria o ajuizamento do processo no tribunal (antes do exame de admissibilidade) ou a admissão do IRDR (após o exame de admissibilidade)? RESPOSTA: O instaurado se dá com a admissão do incidente.

c) O IRDR ou IAC apenas instaurado (antes ou após exame de admissibilidade) pontuará (5 pontos)?
RESPOSTA: Não é conferida pontuação para a instauração do IRDR ou IAC. A pontuação é pelo julgamento de mérito. Se o tribunal não tiver IRDR ou IAC instaurado, receberá 0 (zero) de pontuação.

2. Se um IRDR julgado no período de apuração com o mérito prejudicado em razão de uma decisão de repercussão geral, ou seja, ele havia sido admitido e posteriormente, por ocasião do julgamento do mérito, foi levado a plenário e prolatado acórdão que julgou prejudicado o incidente.

RESPOSTA: Será contado e é importante que se indique a data de julgamento no BNPR para que seja possível identificá-lo.

3. O julgamento de admissão ou inadmissão do IRDR/IAC é contabilizado na pontuação ou somente o julgamento do mérito que pode gerar uma tese?

RESPOSTA: Conta-se para fins de pontuação apenas o julgamento do mérito do precedente. Serão contados os IRDRs e IACs julgados entre o período de 1º/9/023 a 31/7/2023.

4. O que será considerado na avaliação do requisito é a data da publicação do acórdão ou do julgamento?

RESPOSTA: Será considerada a data do julgamento de mérito.

5. Para os fins de pontuação prevista para o IRDR (art. 6º, XIII), é preciso que haja o julgamento de mérito do incidente? Ou seja, considera-se o julgamento em caso de perda do objeto do incidente, que, apesar de regularmente admitido o IRDR, não houve análise de mérito por questões processuais supervenientes à sua instauração.

RESPOSTA: Conforme a Resolução 235 (enquanto o BNPR não é substituído pelo BNP), o cumprimento do requisito é verificado pelo julgamento do mérito do tema.

6 – XIII: Unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%

1. Seria possível incluir no painel de saneamento alguma forma mais simples de buscar o IAD por unidade? Atualmente, para verificar por unidade, os tribunais devem selecionar individualmente a unidade para poder aferir o índice de atendimento à demanda.

RESPOSTA: Pelo painel de estatística, aba “Downloads”, é possível baixar a “Tabela Fato” com todos os dados por unidade judiciária, ano, mês e todos os demais filtros existentes no painel. Sendo assim, é possível replicar os cálculos.

2. Quanto à forma de comprovação, questiona-se se para fins de atendimento do critério deverão ser contabilizados individualmente os gabinetes dos(as) desembargadores(as), bem como os órgãos julgadores ou se o parâmetro de verificação ficaria restrito apenas aos órgãos julgadores (Câmaras Cíveis e Criminais, Tribunal Pleno etc.).

RESPOSTA: É preciso enviar no Datajud o código do órgão julgador referente ao(à) desembargador(a) relator(a) do processo. Pelo painel de estatísticas, é possível verificar que alguns tribunais têm enviado apenas os órgãos colegiados, sem identificação do gabinete. Para pontuar no requisito, é necessário proceder com a correção no Datajud. O gabinete do(a) relator(a) deve sempre ser usado e informado tanto no campo do órgão julgador dos dados básicos do processo quanto nos campos de órgão julgador vinculados aos movimentos.

3. Em virtude das peculiaridades inerentes às unidades judiciais com competência para julgamento de processos de execução, nos quais há um diminuto acervo apto ao arquivamento, questiona-se se essas unidades serão contabilizadas para fins do critério de índice de atendimento à demanda (IAD).

RESPOSTA: Todas as unidades judiciárias serão consideradas, tendo em vista que essa é uma característica presente em todos os tribunais do mesmo segmento de justiça.

4. O índice de atendimento à demanda será tanto na fase de conhecimento como na fase de execução?

RESPOSTA: Sim, ambas as fases são consideradas.

5. A Zona eleitoral que tiver processos novos e não baixar nenhum será desconsiderada?

RESPOSTA: Sim.

6. No critério do IAD consta “A ausência de dados associados aos gabinetes dos desembargadores ou ministros acarretará perda da pontuação.” Quais seriam os dados? Os do MPM?

RESPOSTA: São os códigos de órgão julgador informados no DataJud e associados à movimentação processual e/ou capa do processo.

6 – XIV: Celeridade e julgamento de ações ambientais, Resolução CNJ no 433/2021

1. Sobre o item b), que solicita o julgamento de 70% das ações ambientais ingressadas até 31/12/2018 e que seguiam sem julgamento ou baixa até 31/7/2022, pergunto: as ações ambientais que estarão suspensas ao fim do período de avaliação entrarão no cômputo dos processos pendentes ou serão desconsideradas para fins do cálculo desse indicador?

RESPOSTA: Os processos suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório serão computados como “Casos Pendentes”.

Artigo 8º – Eixo Dados e Tecnologia

1. Um processo originário no segundo grau que evoluiu para cumprimento de sentença – fica como pendente no segundo grau?

RESPOSTA: A partir da atualização do painel de junho de 2023, os processos originários de segundo grau passarão a ter o mesmo tratamento dos processos originário de primeiro grau, ou seja, havendo início do cumprimento de sentença, liquidação ou execução judicial, será computada baixa no conhecimento e início da execução.

2. Documentos de remessa e audiência: local e destino. A orientação do CNJ é colocar o código da unidade?

RESPOSTA: Para fins de Prêmio, o CNJ somente valida os complementos tabelados.

8 – I: DataJud

1. É possível identificar a listagem com possíveis falha?

RESPOSTA: Ao clicar no link para baixar os processos com inconsistências, disponível na aba “Detalhamento por Processos” no painel de Saneamento, há o arquivo “8) Lista_JN”, que contém a lista de processos com as indicações de existência de erros.

2. No arquivo de inconsistências de processos com erro, previstos no painel de saneamento, há uma coluna que mede os que estão tramitando a partir de 2020. Pode-se afirmar que os que possuem zero nessa coluna não vão influenciar a contagem de pontos desses itens do prêmio, ou seja, não são a prioridade do tribunal como o saneamento nesse momento?

RESPOSTA: Sim, o CNJ irá considerar de acordo com o disposto da Portaria n. 82/2023 e de acordo com o próprio recorte do Datajud, segundo a Resolução CNJ n. 331/2020 (processos que tramitaram a partir de 2020).

3. Como obter do Datajud uma listagem de processos que compõe cada variável JN? A lista obtida por e-mail de até duas unidades não divide por variável, o que dificulta a análise.

RESPOSTA: É possível obter a lista de processos por tipo de variável no Painel de Estatísticas do DataJud http://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica, aba “Downloads”.

4. Art. 8.º, I, do Prêmio Qualidade 2022 (DataJud) – Em relação aos processos em tramitação, serão considerados apenas aqueles que estão em tramitação desde 1.º de janeiro de 2020? Ou seja, um processo que esteja em tramitação mas que foi ajuizado no ano de 2019, por exemplo, será desconsiderado?

RESPOSTA: Serão considerados todos os processos que tramitaram a partir de 1.º de janeiro de 2020.Assim, são contados os processos ajuizados em 2019 e que foram baixados em 2020 em diante, ou que estejam pendentes.

5. Item c.4) Na TPU consta que o movimento Recurso Especial Repetitivo (11975) tem apenas um complemento do tipo IDENTIFICADOR (numero_tema_repetitivo). Contudo ao observar o glossário da movimentação consta que o movimeto possui três complementostribunal, tipo_tema_controversia e numero_tema_controversia. Questiona então, se o movimento tem apenas 1 complemento. Caso existam movimentações de Recurso Especial Repetitivo (11975) com 3 complementos, essas movimentações enviadas no DATAJUD estarão erradas?

RESPOSTA: Não estarão erradas, desde que o complemento obrigatório esteja entre os três, pois a criação de complementos locais, bem como a associação de complementos localmente, é permitida pelas regras de uso das TPUs.

6. Gostaria de saber como resolver o Art. 8º I b.2, em relação a questão dos dados de CPF, principalmente do Réu que na sua grande maioria não tem na distribuição?

RESPOSTA: As classes em que não há dados de réu estão excetuadas de verificação, conforme portaria.

7. Não será contado no prêmio o item do documento do Indígena?

RESPOSTA: Serão desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais” Nesse caso não cobraremos o documento principal.

8. Em vários TREs, utilizávamos o Atena para gerar os dados do Justiça em Números. Em 2021, foi feito um grande saneamento, via Têmis, de movimentos lançados fora da pasta 193. Esse saneamento afeta o Atena, mas não o PJe. O CNJ passou a extrair o JN diretamente dos Regionais em 2022, via DataJud, buscando os dados no PJe. Como ficam os saneamentos feitos via Têmis? São desconsiderados?

RESPOSTA: Conforme consta no art. 3º da Resolução 331/2020, o DataJud será alimentado com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs, criadas pela Resolução CNJ nº 46/2007. Ou seja, o tribunal deve enviar dados de todos os sistemas processuais, desde que o processo esteja em tramitação a partir de 2020.

9. É possível que seja disponibilizado os scritps que são utilizados para gerar os indicadores medidos no prêmio que trata DATAJUD (Art 8º I e III)?

RESPOSTA: o CNJ está trabalhando na disponibilização de uma API de consulta ao DataMart, considerando que os scripts não rodam a partir do Elastic, mas sim a partir do DataMart.

10. Ainda é possível usar assunto local?

RESPOSTA: Não. Todos os processos devem ter assuntos nacionais. Caso entendam que é necessário um novo assunto, favor submeter ao Comite da TPU.

11. Dúvida: art. 8, c.7) mais de 95% dos movimentos de Realização de Procedimento Restaurativo (movimentos 12759 e 15102) com complemento preenchido e válido. Todavia, 12759 foi descontinuado. Será retificado na próxima portaria?

RESPOSTA: Se houver o movimento é obrigatório ter o complemento. O uso do movimento não é exigido. É possível que no legado haja lançamento do movimento inativado 12759 e, havendo, o complemento deve ser informado.

8 – II: Módulo de Produtividade Mensal (MPM)

1. Referente ao art. 8º, II – do MPM. A alínea “d” fala em “até 10% de diferença entre a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas no MPM e a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas no sistema corporativo. O “novo” MPM será fora do Sistema Corporativo? O atual MPM tem seus passos lá no Sistema Corporativo.

Resposta: ele poderá ser acessado dentro do sistema corporativo e o anterior será inativado. Ele também é em passos, mas agora passo 1 – serventias; passo 2 – magistrados; passo 3 – servidores e quadro auxiliar. Para os usuários que já tem acesso ao sistema MPM, o acesso também poderá ser direto por meio do link https://mpm.stg.cloud.cnj.jus.br/.

2. A planilha modelo MPM (passo 3) é solicitada a informação sobre naturalidade do servidor (Estado de nascimento). No caso de servidores nascidos fora do Brasil, qual o critério para aceitar ou não a informações fornecida pelo Tribunal?

RESPOSTA: Para estrangeiros deverá ser usada a opção “EX”. Será aceito vazio também, com a emissão de alertas.

3. Como vai serão processadas as alterações nos dados já informados ao CNJ (planilha referente ao passo 3). Por exemplo, ao enviar uma planilha com as informações numa data posterior, todos os registros anteriormente informados serão substituídos? Se esse for o procedimento, quando deve ser utilizado campo “data de saída da situação”? (temos que informar a data de saída para os servidores que constaram no primeiro envio e foram desligados?) Caso não haja a substituição total dos dados informados anteriormente, como devemos proceder para comunicar as alterações (por exemplo, alteração de unidade de lotação, do 2º para o 1º grau, ou alteração da situação profissional atual)?

RESPOSTA: Na planilha modelo MPM (passo 3), coluna Área de Atuação, os itens 4) e 5) têm a mesma redação, qual seja, área judiciário do 2º grau, não havendo opção referente à área judiciária do 1º grau.

4. Dúvida de Dados e Tecnologia – Referente ao art. 8º, II – do MPM. A alínea “d” fala em “até 10% de diferença entre a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas no MPM e a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas no sistema corporativo. O “novo” MPM será fora do Sistema Corporativo? O atual MPM tem seus passos lá no Sistema Corporativo. Resposta: ele poderá ser acessado dentro do sistema corporativo e o anterior será inativado. Ele também é em passos, mas agora passo 1 – serventias; passo 2 – magistrados; passo 3 – servidores e quadro auxiliar. A dúvida que permanece é a seguinte: Em relação aos itens “e” e “f” está claro! Vão ser comparados os dados dos magistrados e pessoal no MPM com o formulário eletrônico que vai ser preenchido. Mas em relação às serventias. A comparação vai ser entre o MPM e qual sistema? Porque o Corporativo é um ambiente onde hoje nós temos o MPM, mas a comparação será com qual outro Sistema do Corporativo?

RESPOSTA: O MPM comparará os dados existentes nele com as serventias existentes no Corporativo. Observamos que são dois sistemas independentes: no Corporativo nós temos a criação/alteração de serventias, com poucas informações e no MPM temos um cadastro das serventias, com informações mais completas.

5. O que será considerado para fins de definir que o item está sem falhas? Não me refiro exclusivamente ao sexo. Na nova tabela do MPM existem outros campos como (Sexo Identidade de gênero Raça/Cor Deficiência). A dúvida é se esses outros dados também serão criticados para determinar se as informações estão ou não consistente: c) até 10% de registros inconsistentes no passo 3 do sistema MPM – cadastro do quadro de pessoal e auxiliar (10 pontos);

RESPOSTA: O tribunal tem que enviar como resposta uma das opções da tabela. Nestas variáveis sempre tem a opção de “Não Informado”.

6. Também tenho dúvida em relação aos critérios que serão avaliados pra inconsistência de pessoal no MPM.

RESPOSTA: Sobre inconsistências MPM respondemos aqui: o sistema apontará como falha as informações fora do padrão estipulado, por exemplo, sexo = H. As informações de sexo, raça/cor e gênero são aceitas com o parâmetro “não informado”.

7. Art. 8, II – MPM: itens a), b) e c). O CNJ irá disponibilizar previamente, para cada passo, os critérios para saber o que está inconsistente? (Seriam as regras de validação de cada campo.)

RESPOSTA: O sistema fornece alertas sobre as inconsistências, informando o problema.

8. E em relação aos itens e) e f) a diferença entre a quantidade no MPM e a quantidade existente de magistrados e servidores ativos no Justiça em Números?

RESPOSTA: A comparação irá se dar do número existente no MPM e as informações de magistrados e servidores que o tribunal encaminhará no Formulário de Encaminhamento dos Documentos Comprobatórios do Prêmio.

9. O novo MPM irá indicar o percentual de inconsistências?

RESPOSTA: O MPM indica o total de inconsistências. Este número deverá ser dividido pela quantidade possível de inconsistências.

10. Vai existir um painel de conferência dos itens do MPM esse ano, da mesma forma que teve ano passado?

RESPOSTA: Não.

11. Sobre o “D”, são só setores da área judiciária, certo? Setores da área administrativa cadastrados no corporativo não precisamos mandar no MPM, é isso?

RESPOSTA: Exatamente.

12. Em relação aos servidores, acho interessante deixar explícito se são servidores efetivos/estabilizados, servidores comissionados sem vínculo, servidores de outros órgãos atuando no tribunal e servidores do próprio tribunal cedidos a outros órgãos etc.

RESPOSTA: São todos os servidores. Na planilha existem as seguintes opções: Escolher uma das opções (informar apenas o número; sem a legenda): 1) Servidor(a) efetivo(a) ou removido(a) para o Tribunal; 2) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de outro tribunal; 3) Servidor(a) cedido(a) ou requisitado(a) de órgãos de fora do judiciário”; 4) Servidor(a) comissionado(a) sem vínculo; 5) estagiário(a); 6) terceirizado(a); 7) Servidor(a)de serventia privatizada; 8) juiz(a) leigo(a); 9) conciliador(a); 10) aprendiz; 11) voluntário(a); 12) residência jurídica; 13) outros. Consideram-se os lotados(as) definitivamente ou provisoriamente.

13. No campo “situação profissional”. Qual o código para juiz auxiliar?

RESPOSTA: São as opções no cadastro dos magistrados: Escolher uma das opções (informar apenas o número, sem a legenda): 1) Presidente do tribunal; 2) Vice-presidente do tribunal; 3) Diretor(a) de escola da magistratura; 4) Ouvidor(a); 5) Corregedor(a); 6) Juiz(a) convocado(a) para substituição de desembargador(a) ou Ministro(a); 7) Juiz(a) convocado(a) para auxílio administrativo em Tribunal ou atuação em Conselhos; 8) Ocupante de cargo próprio na Jurisdição; 9) Afastado(a) por decisão administrativa; 10) Licenças ou concessões previstas em lei; 11) Transferido(a); 12) Aposentado(a); 13) Falecido(a); 14) Exonerado(a); 15) Demitido(a); 16) Diretor(a) de foro; 17) Ocupante de cargo em acumulação na Jurisdição.

14. O novo MPM vai aproveitar os dados das serventias, mas não vai aproveitar de magistrado, certo? Ou os dados dos magistrados cadastrados virão para serem complementados?

RESPOSTA: O dos magistrados também virão preenchidos e deverão ser complementados. O MPM vai aproveitar o cadastro atual dos magistrados, faltando as informações novas. O mesmo vale para as serventias, que também tem informações novas. Ambos podem ser atualizados a qualquer momento.

15. Então, no caso dos magistrados cadastrados no MPM antigo que já estavam com status de falecido, exonerado e aposentado, também teremos que atualizar os dados? (mesmo que seja para colocar “não informado”).

RESPOSTA: Não precisa atualizar os inativos.

16. O Balcão Virtual deve ser disponibilizado por quais ‘unidades’ nos TREs (preenchido no formulário MPM)? Visto que não possuímos órgãos fracionários.

RESPOSTA: O Balcão Virtual deverá ser informado no cadastro de serventias do MPM. Estas informações foram acrescentadas no modelo de Serventias.

8 – V: Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD)

1. No quesito estabelecido no Art. 8º, V, item b), referente ao percentual do quadro permanente de servidores de TIC, podemos computar todos os cargos efetivos, comissionados e funções de confiança que exijam formação em TIC que constam em Lei (ocupados ou não)?

RESPOSTA: Para o correto preenchimento do indicado no Art. 8º, V, item b), que refere-se ao percentual do quadro permanente de servidores de TIC, solicitamos que siga as instruções do item 5.2.2 “Força de Trabalho de TIC” do Manual iGovTIC-JUD 2023, Anexo III da Portaria CNJ nº 211/2021. É importante assegurar que as respostas sejam dadas em conformidade com as orientações contidas neste Manual.
O referido Manual está disponível para consulta no seguinte link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4100

2. Qual vai ser o prazo para preenchimento do iGOV-TIC-JUD, quando for disponibilizado?

RESPOSTA: Conforme divulgado na notícia do Portal do CNJ, datada de 19 de maio de 2023, que pode ser acessada pelo link: https://www.cnj.jus.br/cnj-atualiza-levantamento-sobre-maturidade-em-tic-nos-orgaos-do-judiciario/, o período de resposta do iGovTIC-JUD ocorrerá de 1º a 15 de agosto de 2023.

3. Já temos data para disponibilização do simulador do i-govtic e da aplicação do formulário?

RESPOSTA: Conforme informado na notícia do Portal do CNJ de 19 de maio de 2023 (link: https://www.cnj.jus.br/cnj-atualiza-levantamento-sobre-maturidade-em-tic-nos-orgaos-do-judiciario/), o simulador do iGovTIC-JUD 2023 foi disponibilizado no Connect-JUS no dia 19/05 para todos os órgãos participantes, podendo ser acessado através da seguinte URL: https://connect.cnj.jus.br/entic-jud?item=list-arquivos-entic-jud-list/8339/102.
Além disso, conforme a mesma publicação, o período de resposta do iGovTIC-JUD ocorrerá de 1º a 15 de agosto de 2023.

8 – VI: Implantar Núcleo de Justiça 4.0

1. O que diferencia o núcleo 4.0 e o balcão virtual?

RESPOSTA: São institutos diferentes. – Balcão virtual nada mais é do que um meio de comunicação entre os(as) advogados(as) e jurisdicionados com a unidade judiciária. Significa que todo o tribunal (todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau, gabinetes, secretarias, etc.) precisa ter disponíveis esses meios de comunicação virtual. – “Núcleo de Justiça 4.0” se refere a unidades judiciárias especializadas em uma mesma matéria do direito que possuam competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal. Cria-se, por exemplo, um “Núcleo de Justiça 4.0” só para processamento e julgamento de feitos que versem sobre demandas de saúde ou de combate à corrupção, recebendo processos de todo o primeiro grau do tribunal. A diferença entre o “Núcleo de Justiça 4.0” e uma vara comum especializada é que nesta a distribuição é feita considerando-se apenas os processos de sua comarca, enquanto no “Núcleo de Justiça 4.0”
abrange-se toda a jurisdição do tribunal. O “Núcleo de Justiça 4.0” também pode ser instalado como unidade de apoio, nos termos do art. 1.º da Resolução CNJ n. 398.

2. Como será feita a comprovação para os núcleos de justiça 4.0?

RESPOSTA: A comprovação de que determinadas serventias são Núcleos de Justiça 4.0 deve ser feita no Passo 1 do Módulo de Produtividade Mensal, com informação sobre o tipo de unidade (Unidade Judiciária de Primeiro Grau ou Unidade de apoio direto), classificando-as como Núcleos de Justiça 4.0 (classificação NJ4) ou quando for Núcleo de Justiça 4.0 com vara/juizado especial adjunto.

3. Sobre Núcleo de Justiça 4.0: A Justiça Militar já é uma Justiça Especializada. Seria possível que esse item fosse desconsiderado para as Justiças Militares?

RESPOSTA: Após a análise das impugnações do Prêmio, a Comissão deliberou por excluir a Justiça Militar do critério.

4. Para o Prêmio CNJ de Qualidade, as serventias híbridas – Vara e Núcleo, cadastradas sob o código 301, serão contabilizadas como Núcleo de Justiça 4.0?

RESPOSTA: As serventias híbridas serão contabilizadas como núcleos 4.0.

8 – VII: Implantar o Balcão Virtual

1. Todos CEJUSCs precisam ter balcão virtual?

RESPOSTA: Sim, pois o CEJUSC é considerado unidade judiciária segundo os conceitos da Resolução 219/2015.

2. No MPM, o balcão virtual pode ser informado de duas formas: pelo link ou pelo telefone. O tribunal é obrigado a adotar ambas as modalidades?

RESPOSTA: A Resolução CNJ n. 372 exige que o Balcão Virtual seja uma ferramenta de comunicação síncrona, por videoconferência. Desde que seja ferramenta de videoconferência, será aceito somente um dos campos.

3. É possível disponibilizar o balcão virtual através de links para o whatsapp na página do Tribunal?

RESPOSTA: A Resolução CNJ n. 372 exige que o Balcão Virtual seja uma ferramenta de comunicação síncrona, por videoconferência. A existência de link para atendimento via whatsapp é vista como uma boa prática, mas deve estar acompanhada sempre do link da ferramenta de comunicação por videoconferência. Não pode haver só o link para contato via whatsapp, salvo nas localidades em que a infraestrutura de internet não sustente o serviço de videoconferência, ocasião em que é permitida a comunicação via whatsapp, ou outra ferramenta assíncrona, desde que o tempo de resposta seja razoável.
Fundamentos: art. 1º, caput, e art. 2º, caput e § 1º, da Resolução CNJ n. 372/2021.

4. Justiça Eleitoral e balcão virtual

RESPOSTA: A única exceção a essa regra é a Justiça Eleitoral, porque a Justiça Eleitoral é a atividade fim da gestão eleitoral. Ela não é uma atividade exclusivamente nacional da missão de título de eleitor ou emissão de multa. Esse atendimento ao público eleitoral não precisa de balcão virtual, porque isso inviabilizaria a gestão eleitoral. Desse modo, os TREs estão dispensados de instituir o balcão virtual para as atividades eleitorais.

Registra-se que é importante que, se o tribunal escolher implantar apenas um balcão virtual para todas as varas/unidades, seja disponibilizado aos(às) usuários(as) o acesso direcionado e efetivo aos(às) magistrados(as) e serventias, ou seja, que o(a) advogado(a) consiga ser devidamente encaminhado(a) para a unidade de seu atendimento. Ato contínuo, não deve existir uma fila extensa, necessita-se de direcionamento e organização específica por unidade. No caso de um único link, deve funcionar simultaneamente o atendimento em cada unidade, não é recomendada uma fila única para atendimento de unidades diversas, cada unidade deve possuir a sua fila correspondente. A preocupação central deve ser a garantia efetiva de acesso dos(as) usuários(as) aos(às) magistrados(as).

O(A) juiz(a) da propaganda tem que ser abrangido pelo balcão virtual. Cabe ao tribunal decidir se vai fazer um balcão geral ou individual, mas ele é uma unidade jurisdicional.

5. Como se dará o balcão virtual no segundo grau e nas turmas recursais?

RESPOSTA: É importante que o balcão esteja vinculado aos órgãos colegiados. Por exemplo, o tribunal possui a primeira turma, a segunda turma e a primeira sessão, que é um órgão colegiado que engloba a primeira e a segunda turma; então possui três balcões virtuais: um para a primeira turma, um para a segunda turma e um para terceira seção. Ou o tribunal pode possuir um link de balcão que direciona para essas salas de videoconferência de cada órgão. O link é o balcão virtual, não é uma estrutura física, mas um acesso que permite o alcance a todos os balcões do tribunal, de modo que esteja cumprida a resolução. O tribunal deve avaliar se é suficiente instituir apenas um balcão virtual no Pleno.

6. O balcão virtual pode ser pertencente à comarca com a abrangência de todas as varas instaladas, inclusive o Cejusc?

RESPOSTA: O ideal é que toda área fim, toda área jurisdicional do Poder Judiciário, tenha um balcão virtual, sendo esse o objetivo da resolução. Entretanto, em casos em que a demanda do tribunal é baixa ou a infraestrutura de informática não é suficiente, é possível ao tribunal aglutinar esses balcões virtuais em uma central, com balcão virtual único no seu site que direciona para a unidade respectiva.

7. A disponibilização do link de acesso ao balcão virtual deve ser realizada diretamente em casos que o tribunal possui contratos ou licenças gratuitos, de forma que não é possível disponibilizar licenças para todos os balcões virtuais e realizar o controle de fila de atendimento?

RESPOSTA: A resolução exige que o link do balcão virtual esteja disponível no site. Inicialmente, não há prejuízo na situação narrada para fins de pontuação do prêmio, desde que a parte efetivamente consiga obter o link da videoconferência, especialmente se esse link apresenta variação a cada videoconferência.

8. Algumas unidades não realizam o atendimento ao público ou possuem peculiaridades em seu contexto, sobretudo no segundo grau. Especificamente em relação aos gabinetes de desembargadores(as) que possuem balcão virtual, verifica-se que esses englobam suas câmaras, sessões, conselho da magistratura ou órgãos provenientes de composições realizadas pelos gabinetes. Desse modo, pode-se afirmar que a existência da integralidade dos gabinetes com o balcão virtual atende ao critério avaliativo que exige a integralidade de balcão virtual?

RESPOSTA: Sim, toda comunidade que realiza o atendimento ao público em matéria jurisdicional deve possuir balcão virtual. Essa interpretação não compreende a necessariamente de ser um para um, o importante é que exista o balcão virtual que permita o acesso a cada unidade que presta o atendimento jurisdicional não necessariamente promove a reprodução do ambiente físico no mundo digital.

8 – IX: Implantar a Plataforma Codex

1. Art. 8º, IX Implantar a Plataforma Codex – por qual ferramenta os tribunais poderão aferir os critérios deste item, em especial (b), (c) e (d)?

RESPOSTA: Os tribunais poderão acompanhar a pontuação no inciso por meio do seguinte painel https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=0c80db70-54a8-4779-8c80-2adae58373c6&sheet=b3cd526f-0b5f-4eae-a879-6e8c6616d250&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel .

2. Sobre a PDPJ-BRESPOSTA: O TRT21 está implantando uma integração ao marketplace, mas a solução ainda não entrou em produção, portanto em abril não haverá registros de acessos. É possível pontuar ou obrigatoriamente teremos que ter acessos em todos os meses?

RESPOSTA: A apuração será realizada mensalmente e a partir da integração plena em ambiente de produção, caso o tribunal não tiver entrado em produção não terá a pontuação obtida.

3. Para pontuação, basta que todos os processos sejam enviados – entrem em fila de recebimento e processamento – ou os processos devem ser efetivamente recebidos e armazenados pelo CNJ na plataforma Codex?

RESPOSTA: Devem ser recebidos e armazenados pelo CNJ.

4. Qual o período de referência para a avaliação?

RESPOSTA: O retrato será realizado no final de agosto.

8 – X: Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Recomendação CNJ no 130/2022

1. Art. 8º, X (implantação de PID) diz que a forma de comprovação é pelo CNJ, com base nas unidades classificadas como “PID” no Módulo de Produtividade Mensal. Porém no Módulo de Produtividade Mensal não há nenhum campo de classificação de PID. Como será então a confirmação?

RESPOSTA: Por deliberação da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, os PIDs deverão ser informados por meio de envio de documentação, com o ato normativo de criação e instalação. Os tribunais serão comunicados oficialmente.

2. Sobre o próximo item PID deve-se atender a Recomendação CNJ n. 130 que cita inclusive o uso de câmera de 360 graus no ambiente. Porém, foi publicada uma correção da Recomendação 130 através da 133/CNJ onde informa que seria publicado um Protocolo com orientações de referências tecnológicas pra isso dentro de 180 dias. Poderiam compartilhar se existe esse último documento para nos orientar melhor o que de fato precisa estar em operação no PID para que atenda o que foi idealizado?

RESPOSTA: A Portaria CNJ n. 401/2022 instituiu Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações contidas na Recomendação CNJ n. 130/2022, que recomenda aos tribunais a,instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID). O GT tem prazo de 180 para conclusão de suas atividades.

Não há, até o presente momento, consolidação de proposta para protocolo com orientações de referenciais tecnológicos, de alocação e capacitação de pessoal para atendimento, de estrutura física e de mobiliário e de acessibilidade.

Todavia, o GT tem considerado como referencial de boa prática o modelo adotado no TJMT, por meio da RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 19 DE 28 DE JULHO DE 2022 sua regulamentação materializada na Portaria-Conjunta n. 25/2022-PRES-CGJ. Referidos documentos seguem anexo.

O modelo adotado pelo TJMT satisfaz as exigências contidas no art. 8º, inciso X, da Portaria CNJ n. 82/2023.