Perguntas Frequentes
Prêmio CNJ de Qualidade
FAQ – Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027
Portaria CNJ n. 471 de 18/12/2025
Eixo Governança
- No critério relativo ao art. 9º, I, há diretriz que estabelece: “Para os itens (a), (b) e (e) admite-se uma margem de tolerância de 1 ponto percentual da diferença entre o percentual de casos novos e o percentual de servidores(as), funções, cargos e orçamento, respectivamente”. Considerando esse parâmetro, caso o tribunal apresente diferença superior a 1 ponto percentual, mas essa diferença seja favorável ao 1º grau, o critério será considerado atendido?
RESPOSTA: Quando a diferença for favorável ao primeiro grau de jurisdição, a pontuação será concedida.
- Há quantitativo mínimo de notas técnicas emitidas para pontuação? A Nota Técnica do NatJus se aplica apenas à saúde suplementar ou também à saúde pública?
RESPOSTA: Não há quantitativo mínimo. Tendo em vista que o uso do NatJus na saúde pública já é prática consolidada no âmbito do direito da saúde, a exigência para fins do Prêmio CNJ de Qualidade se refere somente à emissão de notas técnicas na saúde suplementar.
- Há percentual mínimo exigido para capacitação de magistrados(as) e servidores(as), ou considera-se apenas aqueles que atuam diretamente com saúde pública e suplementar?
RESPOSTA: Não há percentual mínimo. A definição fica a critério do tribunal, sendo recomendável que a capacitação alcance o maior número possível de participantes. - A unidade judiciária pode ser especializada em saúde pública ou em saúde suplementar?
RESPOSTA: O tribunal pode optar em possuir uma única unidade especializada em saúde pública cumulada com saúde suplementar ou possuir duas unidades judiciárias, desde que uma tenha a especialização na saúde pública e a outra em saúde suplementar. O importante é que ambas as especializações estejam contempladas na estrutura judiciária do órgão. - Quanto à exigência de realização de mutirão, seminário e jornadas no critério relativo à Semana Nacional. Trata-se de rol mínimo ou é apenas exemplificativo?
RESPOSTA: Trata-se de rol mínimo, sendo obrigatória a realização das ações previstas no art. 5º-B, II e III da Resolução CNJ nº 107/2010. - São aceitas varas cíveis com competência cumulativa em saúde?
RESPOSTA: A unidade deve ser especializada em saúde pública/suplementar, ainda que haja processos remanescentes de outra natureza. - Os Núcleos de Justiça 4.0 podem ser especializados em saúde pública e em saúde suplementar, para fins de pontuação?
RESPOSTA: Sim, os núcleos de justiça 4.0 são aceitos como unidades judiciárias a serem especializadas.
- É possível realizar a Semana de Combate ao Assédio na segunda quinzena de maio de 2026, considerando que o encerramento do cadastro eleitoral ocorre em 6 de maio e que os TREs estarão envolvidos em atividades intensas de atendimento ao eleitor?
RESPOSTA: Excepcionalmente na Justiça Eleitoral e nos anos eleitorais, admite-se que os TREs realizem a iniciativa em qualquer semana do mês de maio - A capacitação de servidores ocupantes de cargos de chefia teve o percentual alterado de 20% para 6%, com a fixação de carga horária mínima de 8 horas, mantendo-se a pontuação em 10 pontos. O que motivou essa alteração?RESPOSTA: O percentual de 20% considerava um período mais amplo (jan/2022 a jul/2025). Com a redefinição do período de capacitação para 12 meses, o percentual foi recalculado proporcionalmente, resultando em 6%. Quanto à carga horária mínima de 8 horas, a alteração decorreu da necessidade de esclarecer dúvidas recorrentes, motivo pelo qual o parâmetro mínimo passou a constar expressamente na portaria.
- Onde posso encontrar informações sobre cursos gratuitos relacionados à política de assédio?
RESPOSTA: Na página da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação há indicação de cursos gratuitos: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/politica-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-moral-do-assedio-sexual-e-da-discriminacao/cursos/
- Quanto à forma de comprovação do item a.2 do art. 9º, VI, serão aceitos links externos ao Portal do órgão?
RESPOSTA: Não. O link encaminhado para fins de comprovação deve ser de página do Portal do órgão, não será aceito redirecionamento para link externo.
- Em relação ao requisito do Art. 9º, XII – capacitação de magistrados e servidores em acessibilidade e inclusão – cursos promovidos pela ENAP são aceitos?
RESPOSTA: Sim, os cursos em parceria são aceitos para fins de contabilização dos itens (b) e (c) que tratam dos percentuais de servidores(as) e magistrados(as) capacitados, respectivamente. Contudo, eles não são contabilizados no item “a) realizar ação de capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência”, visto não serem ações realizadas pelo órgão. - O curso precisa ser exclusivamente voltado para pessoas com deficiência?
RESPOSTA: O curso é voltado para o público em geral e não apenas para pessoas com deficiência.
- O rol de profissionais indicado para as capacitações das equipes multiprofissionais é exemplificativo ou taxativo?
RESPOSTA: O rol previsto na Portaria é exemplificativo, podendo incluir outros profissionais.
- Uma capacitação com abordagem transdisciplinar pode atender a mais de um requisito, desde que o conteúdo contemple os temas exigidos?
RESPOSTA: Sim. Temas transversais podem ser utilizados para mais de um treinamento, desde que o plano pedagógico deixe claramente separados os conteúdos mínimos, a carga horária, o número de vagas e os demais requisitos específicos de cada critério.
- O atributo “populacaoderua” é informado como atributo da parte. Considerando que também existe prioridade processual específica para Pessoa em Situação de Rua (PSR), está correto o entendimento de que deve ser utilizado o atributo da parte?
RESPOSTA: Sim. A Resolução estabelece que a informação relativa à população em situação de rua não deve constar na capa do processo. Por esse motivo, no âmbito do Prêmio, o dado é solicitado como atributo da parte, a fim de preservar o sigilo da informação. - Cada tribunal precisa instituir os três tipos de comitês previstos?
RESPOSTA: Cada estado deve possuir um único comitê, preferencialmente composto por todos os tribunais que detenham competência naquele território. A depender da composição do comitê instituído, a pontuação é majorada, privilegiando-se os que atendem aos três requisitos: multinível, multissetorial e interinstitucional. - Qual classe processual será considerada para fins de análise?
RESPOSTA: Serão consideradas todas as classes processuais. - As ações do programa “Registre-se” serão consideradas para fins de cumprimento da meta do PopRuaJud?
RESPOSTA: Não. As ações do “Registre-se” realizadas exclusivamente pela Corregedoria não serão consideradas, salvo se houver atuação conjunta com o Comitê do PopRuaJud.
- No item a) do inciso XXIV do art. 9º, qual é a diferença entre os links a.1 e a.2?
RESPOSTA: O link a.1 refere-se ao site institucional do tribunal. O link a.2 corresponde ao site da Comissão. - Sobre o item b) do Art 9º, XXIV- Sistema interamericano de Direitos Humanos- todos os tribunais devem possuir Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMF)? Apenas os servidores das UMFs devem ser capacitados?
RESPOSTA: Nos termos da Resolução CNJ nº 364 de 12/01/2021, a instalação das UMFs locais é obrigatória em todos os tribunais. A capacitação de que trata o critério, contudo, é aberta a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as).
- Com a nova fórmula de cálculo das inspeções, tornou-se necessário conhecer o período de vigência de cada estabelecimento prisional. Há previsão de disponibilização dessa informação?
RESPOSTA: O painel CNIUPS permanece disponível para verificação. No Geopresídios, serão incluídas informações sobre as datas de ativação das unidades. Além disso, haverá painel específico para acompanhamento do Prêmio. - Como será avaliada a quantidade de inspeções em unidades da federação que não possuem estabelecimentos prisionais para o regime aberto?
RESPOSTA: Conforme descrito na Portaria CNJ nº 172/2025, para fins da avaliação serão consideradas as inspeções realizadas em cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia e outras instituições que mantenham pessoas em situação de privação de liberdade em decorrência de processo penal, excetuadas as delegacias de polícia. - A contagem das inspeções do sistema prisional, considerando a alteração recente do CNIEP, será aplicada a partir de quando?
RESPOSTA: será avaliado o período de 1º/9/2025 a 31/8/2024, sendo que, excepcionalmente, serão flexibilizadas as datas de adaptação do sistema e do recesso forense, conforme descrito na Portaria:
a) mês de referência dez/2025: em razão do recesso forense, serão aceitas as inspeções lançadas até 10/1/2026;
b) mês de referência set/2025: em razão da adaptação do sistema, serão aceitas as inspeções lançadas até 15/10/2025.
4. Considerando a fórmula das inspeções penais (art. 9º, XXV), qual a finalidade da graduação da pontuação se a ausência de inspeção em qualquer mês implica perda integral dos pontos?
RESPOSTA: A graduação permite tolerar atrasos na realização da inspeção. Contudo, a realização da inspeção é essencial, logo, a perda integral da pontuação ocorre apenas na ausência de sua realização.
- No que se refere aos fluxos de prevenção e enfrentamento à tortura, o tribunal deve criar fluxo no SEEU, no PJe ou na prática cartorária?
RESPOSTA: O tribunal deve instituir o fluxo por meio de ato normativo interno, que deverá ser encaminhado ao CNJ para fins de comprovação dos critérios.
- Cursos ministrados pela Escola Judicial do próprio tribunal podem ser considerados para fins de pontuação?
RESPOSTA: Sim. Cursos oferecidos pela Escola Judicial do tribunal são aceitos. - Há percentual mínimo de magistrados(as) a serem capacitados?
RESPOSTA: Não há percentual mínimo estabelecido, porém recomenda-se que a capacitação contemple o maior número possível de servidores(as) e magistrados(as) que atuem na temática. - Os cursos de formação inicial ou continuada podem ser ofertados na modalidade híbrida (presencial e a distância)?
RESPOSTA: Nos termos do art. 17 da Portaria CNJ nº 471/2025, são aceitas todas as modalidades, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos em cada critério específico da Portaria.
Eixo Produtividade
- Como é feita a contabilização da meta 4 da Justiça Eleitoral?
RESPOSTA: O denominador de cálculo considera a soma do volume de processos distribuídos, subtraídos os suspensos, em cada ano de eleição multiplicado pelo percentual definido para meta em cada eleição. No numerador são considerados todos os processos julgados nas duas eleições.
Por exemplo, foram distribuídos 200 e julgados 185 processos da Eleição de 2022, que a meta é julgar 90% dos processos, e distribuídos 100 e julgados 80 processos da Eleição de 2024, que a meta é julgar 50% dos processos. Então no denominador o cálculo é feito por 200*0,9 + 100*0,5 = 230 processos e o numerador é indicado por 185 + 80 = 265. O resultado é 265 dividido por 230 = 115%.
“Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2025, 90% dos processos referentes às eleições de 2022 e 50% dos processos referentes às eleições de 2024, distribuídos até 31/12/2024, que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade - Como é o cálculo da Meta 2?
RESPOSTA: O denominador de cálculo considera a soma do volume de processos distribuídos, subtraídos os suspensos, em cada período da Meta 2 multiplicado pelo percentual definido para meta em cada um desses períodos. No numerador são considerados todos os processos julgados em todos os períodos da Meta 2.
Por exemplo, considerando a Meta 2 da Justiça Estadual, foram distribuídos 100 e julgados 80 processos no 1º grau, que a meta é julgar 80% dos processos; distribuídos 50 e julgados 45 processos no 2º grau, que a meta é julgar 90% dos processos; distribuídos 80 e julgados 70 nos Juizados e Turmas, que a meta é julgar 95%; e distribuídos 20 e julgados 10 dos pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais, que a meta é julgar 100%. Então no denominador o cálculo é feito por 100*0,8 + 50*0,9 + 80*0,95 + 20*1= 221 processos e o numerador é indicado por 80 + 45 + 70 + 10 = 205. O resultado é 205 dividido por 221= 93%.
“Meta 2: pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais”.
- Considerando o art. 10, V (reduzir os processos antigos), qual data será considerada como “data de ajuizamento” nos casos de evolução de classe. Por exemplo, quando uma Reclamação Pré-Processual evolui para Procedimento Comum Cível, Execução de Título Extrajudicial ou outras classes.
RESPOSTA: Para os critérios que consideram processos antigos, utiliza-se a data de ajuizamento do “caso novo”. Nos processos de natureza criminal, a data do ajuizamento é atualizada para a data do recebimento da denúncia, quando houver o movimento.
- Processos que contenham simultaneamente assuntos de saúde pública e de saúde suplementar são considerados no indicador?
RESPOSTA: Sim. O processo que possuir ambos os assuntos cadastrados será computado nos dois índices de conciliação: saúde pública e saúde suplementar. - No indicador do Painel de Saúde, presente no painel de estatísticas, são considerados outros assuntos não classificados como saúde pública e suplementar, como, por exemplo, saúde mental?
RESPOSTA: Sim. Serão considerados todos os assuntos, inclusive de saúde mental, seguindo a mesma parametrização do Painel da Saúde (https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/). - Caso haja alteração na parametrização do Painel da Saúde, haverá aviso prévio oficial aos tribunais quanto à mudança?
RESPOSTA: Não haverá aviso formal específico. Eventuais mudanças podem decorrer da necessidade de atualização das tabelas ou ajustes técnicos e, em geral, comunicações dessa natureza são informadas por meio da lista de e-mail l-estatistica@listas.cnj.jus.br. - Como serão aplicadas mudanças na parametrização?
RESPOSTA: A parametrização segue o indicado na Portaria. Quando a Portaria listar diretamente as classes e/ou os assuntos, prevalecerá o disposto na norma. Quando houver remissão ao painel, será adotada a parametrização do respectivo painel. - A fase pré-processual será considerada nos indicadores de saúde?
RESPOSTA: Para o cálculo do tempo médio, serão considerados os processos de “Conhecimento” e “Execução”. Para o cálculo do índice de conciliação são considerados os processos com natureza “Pré-Processual” e “Conhecimento”. - Quando houver sentença e, posteriormente, sentença homologatória é necessário registrar?
RESPOSTA: É essencial que todas as movimentações processuais sejam registradas nos autos, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas. No indicador de conciliação, o numerador é contabilizado a partir da primeira sentença homologatória registrada em cada uma das fases – conhecimento ou de pré-processual, desde que a primeira sentença ocorra dentro do período de referência de medição do Prêmio CNJ de Qualidade. No denominador, a primeira sentença de cada fase é contada, seja ela homologatória ou não. Igualmente, a primeira sentença deve ocorrer dentro do período de referência para que seja contada. A contabilização é pela chave: processo/fase.
- Os procedimentos investigatórios são contabilizados no cálculo do tempo médio das ações penais (art. 10, XI)?
RESPOSTA: Em regra, os procedimentos investigatórios não são contabilizados. Contudo, se o processo pertencer a uma classe de inquérito (não contabilizada), mas tiver movimento de recebimento da denúncia, o CNJ irá compreender que é uma ação penal e contabilizará o processo, mesmo que não tenha recebido evolução de classe, que seria o procedimento adequado. Outra exceção são os termos circunstanciados (classe 278), que são considerados como processos de conhecimento desde o ajuizamento e, portanto, são contados.
- Os plantões judiciais serão contemplados no IAD?
RESPOSTA: A Portaria estabelece os tipos e classificações das unidades judiciárias que são consideradas para fins de cálculo do IAD no Prêmio. As unidades de plantão devem ser cadastradas no grupo “Outras Unidades Judiciárias”, que não é considerado na avaliação. - As baixas e casos novos das execuções penais são computados no IAD?
RESPOSTA: As execuções penais não são contabilizadas, pois a baixa depende do término de cumprimento da pena, o que não reflete a produtividade da unidade. As execuções penais são avaliadas no critério do art. 10, XIII.
- Para o item IAD Ambiental (item a) serão apenas computadas as baixas e casos novos somente de ações de conhecimento? Para o item julgar ações processos ambientais serão computados apenas os processos de conhecimento? Será considerada a data de ajuizamento ou a data de início do processo?
RESPOSTA: Sim, somente os processos de conhecimento serão contados. O marco inicial para cálculo do tempo é a data de ajuizamento, sendo que, no caso dos processos criminais, a data é atualizada para a do recebimento da denúncia, quando houver o movimento.
- No incidente de progressão de regime, é possível verificar a data em que ele passou a constar como ativo no sistema, considerando que atualizações no tempo de pena podem fazê-lo aparecer como vencido?
RESPOSTA: Depende se o incidente já venceu ou ainda irá vencer. Recomenda-se a consulta diária ao painel do CNJ para melhor monitoramento. - Quanto ao livramento condicional, a mensuração considerará a pendência formal do incidente ou o apontamento do lapso temporal nas informações adicionais, considerando que, no regime aberto, o SEEU pode não indicar a pendência?
RESPOSTA: O indicador decorre da existência de pendência no incidente. - Como serão tratados os casos em que o vencimento do incidente decorre da concessão de outro incidente que altera significativamente os cálculos, como remição, comutação ou indulto parcial?RESPOSTA: Essa situação já está contemplada no sistema e fundamenta a previsão de flexibilidade de até 1% no critério.
- No SEEU, como será tratada a situação de apenados em regime aberto para fins de aferição? Seria na aba de informações adicionais do sistema?
RESPOSTA: Será verificada apenas a existência de pendência vencida.
- Como é feito o cálculo do critéiro do art. 10, XV – Apuração do tempo de tramitação dos processos de ato infracional? ️Considera-se a data da autuação ou a evolução para a classe 1464, independentemente do mov. 12035? O item restringe às classes da hierarquia 1460 (procedimentos investigatórios vinculados à Infância e Juventude) quando recebido o mov. de Representação – 12035? Qual o marco inicial da contagem?
RESPOSTA: Os processos da classe 1464 (Processo de Apuração de Ato Infracional) sempre serão contabilizados. Caso o processo tenha iniciado como procedimento investigatório e depois tenha evoluído para a classe 1464 e/ou tenha recebido o movimento 12035 (Representação por ato infracional), o tempo vai contar a partir do momento em que o processo ingressou na fase de conhecimento, ou seja, da ocorrência do movimento 12035 ou da evolução de classe, o que ocorrer primeiro. Caso ele já tenha iniciado na classe 1464, será contado de seu início, já que se trata de classe computada como “caso novo” (fase de conhecimento). Além dos processos da classe 1464, também são contabilizados os processos da hierarquia 1460 (procedimentos investigatórios), desde que tenham recebido o movimento 12035, pois a Representação por ato infracional inaugura a fase de conhecimento do processo.
Eixo Transparência
- O período de referência para publicação da Portaria do Ranking da Transparência passou a constar como “até agosto de 2026”. Trata-se de erro material?
RESPOSTA: O resultado do ranking publicado e divulgado em agosto será o considerado, não sendo aceitas novas impugnações ou novos recursos contra o resultado outorgado pelo CNJ. O Ranking da Transparência possui mecanismo próprio de recursos e não serão admitidos novos recursos por meio do Prêmio CNJ de Qualidade ou outro mecanismo não previsto em seu regulamento.
Eixo Dados e Tecnologia
- A opção “não declarado” para cor e raça é considerado como válida para fins de pontuação do critério do art. 12, I, b5 (saneamento DataJud)?
RESPOSTA: Sim, é válido, já que “ND – Não declarado” é uma das categorias previstas no MTD. - Se uma classe ou assunto ou movimento for descontinuado, ele é considerado válido?
RESPOSTA: Os movimentos, as classes e os assuntos inativos são considerados como válidos para fins do Prêmio CNJ de Qualidade e são contabilizados estatisticamente no cálculo dos indicadores, conforme parametrização de cada critério.
- O critério da PDPJ está relacionado à pergunta 11 do IGOVTIC. Nessa pergunta, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são desobrigados de responder por se tratar de responsabilidade do TSE. Haverá alinhamento semelhante neste critério?
RESPOSTA: Sim. O critério previsto no art. 12, VI, não se aplica aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). - No art. 12, VI, critério B, referente às remessas digitais aplicáveis aos TRTs, houve comunicação do CSJT, em 24/9/2025, informando que o CNJ desobrigou a Justiça do Trabalho da integração das cartas precatórias. Os TRTs estão, de fato, desobrigados?
RESPOSTA: O critério relativo às cartas precatórias foi desconsiderado para a Justiça do Trabalho, mantendo a exigência do serviço de declínio de competências. - O serviço de declínio de competência foi recentemente disponibilizado. Na verificação prevista para 31/7/2026, é necessário apenas que o serviço esteja ativo e integrado ou é exigido período mínimo de ativação anterior?
RESPOSTA: Para fins de pontuação do inciso VI, é necessário que o serviço esteja em produção em 31/7/2026.
- Em 31/7/2026, é suficiente que o sistema esteja ativo e integrado para fins de pontuação?
RESPOSTA: Sim. A verificação considera a situação do sistema na data de referência. - No item “g” do art. 12, VII, que trata da taxa de sucesso de download de documentos binários (PDF, HTML etc.), como será feita a mensuração?
RESPOSTA: O CODEX realiza a extração dos documentos processuais e a transformação do conteúdo para fins de indexação. Os documentos binários originais não são armazenados no CODEX. Com a disponibilização do jus.br, passou a ser necessária a busca desses documentos binários em tempo real para exibição no portal. A taxa de sucesso refere-se à operação de download e exibição desses documentos no jus.br. - Em caso de instabilidade de internet, como será tratada a mensuração da taxa de sucesso, especialmente em estados com limitações de conectividade, como Roraima?
RESPOSTA: Tanto o critério do item (f), que trata da latência de transmissão de metadados e documentos, quanto o critério do item (g), que verifica a taxa de sucesso na operação de download de arquivos binários, desconsideram os 10 piores dias da medição. - Documentos oriundos do segundo grau podem não estar imediatamente disponíveis para o CODEX, em razão de rotinas internas de sincronização. Esse atraso será considerado na apuração da taxa de sucesso?
RESPOSTA: Não. Enquanto o documento não existir na instância de segundo grau, não haverá penalidade ao tribunal, pois trata-se de remessa interna. - A apuração do tempo das operações de download de documentos será feita a partir da Plataforma PDPJ?
RESPOSTA: Não. A apuração será realizada a partir do jus.br.
1. No critério de pontuação referente à inclusão digital, o tribunal que obteve dispensa da aplicabilidade do critério no ano de 2025 deverá renovar o pedido nos autos do Cumprdec?
RESPOSTA: Sim. É necessário solicitar a reanálise do pedido nos autos do Cumprdec.
- Os tribunais receberão relatórios do BNMP com registros que não possuam CPF ou dados de raça/cor, ou haverá funcionalidade de consulta no próprio sistema?
RESPOSTA: A funcionalidade já foi implementada no BNMP. - Como será aferida a pontuação do art. 12, IX, nos casos dos Tribunais Regionais Eleitorais sem emissão de peças e eventos no período de referência?
RESPOSTA: Nesse caso, o critério será desconsiderado da base de cálculo da pontuação. - Quando uma peça for transferida entre tribunais, qual será o responsável pelo registro para fins de pontuação?
RESPOSTA: O tribunal que emitiu originalmente a peça será o responsável. - No BNMP, é possível exibir alerta quando não houver preenchimento de dados como raça, identidade de gênero ou orientação sexual?
RESPOSTA: Trata-se de melhoria sistêmica ainda não implementada. A solicitação deverá ser registrada por meio de chamado técnico. - Em caso de duplicidade de RJI (Registro Judiciário Individual), quando não for possível cadastrar o CPF ou unificar os registros, como proceder?
RESPOSTA: O sistema está sendo atualizado para permitir a unificação. Até a disponibilização da funcionalidade, deve ser utilizado o agrupamento. - A opção “sem declaração” é considerada como campo preenchido para os dados de orientação sexual e identidade de gênero?
RESPOSTA: Sim. A opção é considerada como campo preenchido, conforme previsto na Portaria: “A pontuação decorre do preenchimento da pessoa para cada item, independentemente da resposta, ainda que o indivíduo não deseje declarar. Nessa hipótese, o campo de ser preenchido como ‘sem declaração’”. - A aferição referente ao mês de janeiro será realizada em 1º de fevereiro, no critério de identificação civil e dados sociais no BNMP?RESPOSTA: Sim.
- Quais as modalidades de oferta da capacitação (presencial, a distância ou híbrida) são aceitas?
RESPOSTA: Nos termos do art. 17 da Portaria CNJ nº 471/2025, são aceitas todas as modalidades, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos em cada critério específico da Portaria. Alguns critérios pedem, preferencialmente, que as capacitações sejam realizadas em alguns formatos, mas o uso do termo “preferencial” não implica em perda de pontuação. - Os critérios que tratam de capacitações diversas que aceitam “cursos realizados em parceria com outras instituições” ou “eventos/seminários, desde que certificados pelas Escolas Judiciais e/ou Escolas da Magistratura”, o que é considerado como “parceria”? Quais elementos mínimos comprovam a parceria (por exemplo: termo de cooperação/convênio, divulgação/edital ou basta a escola judicial constar como certificadora/validadora no próprio certificado)? No caso de eventos/seminários, a certificação precisa ser emitida diretamente pela Escola Judicial/Escola da Magistratura (com indicação de carga horária e critérios) ou é aceita validação/chancela posterior de certificado originalmente emitido por instituição terceira?
RESPOSTA: Para comprovar parceria, pode ser qualquer documento comprobatório. Ex.: curso da ENAP basta preencher os dados no formulário, exceto se houver critério específico no item da portaria de forma expressa. No caso de evento ou seminário, o mesmo deve ser organizado pela escola ou em parceria. Não basta a chancela posterior. - Como funciona a regra de arredondamento da avaliação?
RESPOSTA: A regra adotada se baseia no formato dos números descritos em cada um dos critérios da Portaria. Por exemplo: em “até 500 dias”, arredonda-se para nenhuma casa decima; em “até 17,00%”, arredonda-se o número 0,1700 para quatro casas decimais (pois o número está exibido em porcentagem) e assim por diante. - Nos critérios em que é prevista a capacitação dos(as) magistrados(as) da justiça eleitoral no órgão de origem, é suficiente considerar a capacitação realizada ou é necessário firmar parceria formal?
RESPOSTA: É suficiente comprovar a capacitação realizada no órgão de origem, não sendo preciso firmar parceria específica para tal finalidade. - Para os indicadores que calculam o tempo médio com a expressão “líquido”, são desconsiderados os tempos que os processos ficaram suspensos?
RESPOSTA: Sim. No cálculo do tempo do processo pendente líquido estão desconsiderados tanto os processos que estavam suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório da data de referência, quanto os períodos que o processo permaneceu em tais situações. - Para os indicadores que calculam o tempo médio com a expressão “líquido”, são desconsiderados os tempos em que os processos ficaram baixados, mesmo que posteriormente tenham sido reativados?
RESPOSTA: Sim, o período que o processo ficou baixado é desconsiderado.