Orientações sobre Tópicos Específicos
Prêmio CNJ de Qualidade
Definições pertinentes à atuação da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.
Dentre as manifestações recebidas na Ouvidoria, aquelas que são encaminhadas às Ouvidoria dos Tribunais passaram a compor os quesitos de apuração para a concessão do prémio Selo Justiça em Números. O regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade prevê que, os Tribunais devem “responder, em até 30 dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao Tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração”.
Decorre daí a necessidade de estabelecer definição para o que se entende como resposta em “caráter resolutivo”. Para estabelecer tal critério, é necessário considerar a natureza da demanda, que no âmbito da Ouvidoria do CNJ podem ser classificados como informação, reclamação, denúncia, elogio, sugestão e solicitação.
Para os efeitos desse trabalho, entendemos pertinente definir:
– informação: conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado assunto. E ainda, nos termos da Lei 12.527/2011, dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
– reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público;
– denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
– elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
– sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
– solicitação: pedido para adoção de providências por parte do órgão público.
Em relação a cada tipo de manifestação, a resposta resolutiva pode ser entendida como:
– Informação: a resposta resolutiva conterá fornecimento da informação solicitada, sempre que for possível fornecê-la nos termos da lei, ou dos meios para que o usuário posse obtê-la; ou comunicação de que não possui a informação, indicando, se possível, qual o órgão que a detém, ou mesmo remetendo a esse órgão.
– Elogio: a resposta resolutiva conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e/ou à sua chefia imediata; ou orientação sobre os meios adequados para formulá-la, quando não for atribuição da Ouvidoria.
– Reclamação: a resposta resolutiva conterá informação objetiva acerca do fato apontado, com o encaminhamento à autoridade responsável, e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria. A resposta informando do mero encaminhamento ao setor responsável, sem análise mínima da demanda e/ou sem indicação de prazo para resposta, não será considerada como resposta resolutiva.
– Sugestão: a resposta resolutiva conterá informação do encaminhamento à autoridade responsável, que se manifestará acerca da possiblidade de acolhida para análise ou da adoção da medida sugerida.
– Denúncia: a resposta resolutiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
– Solicitação: a resposta resolutiva conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos competentes e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
PREMIO CNJ 2024 – SNA
A fim de dirimir as dúvidas sobre os art. 6.º, X, que tratam de questões de adoção e acolhimento, seguem orientações para extração dos dados do SNA, pelos gestores do sistema:
1) Tendo em vista que o SNA possui informações sigilosas, os setores de estatísticas dos Tribunais devem solicitar seu acesso diretamente aos administradores estaduais, em regra as Coordenadorias da Infância e Juventude ou as Corregedorias de Justiça, como determina a Resolução CNJ n. 289/2019;
2) Conforme Resolução n. 289/2019 do CNJ, no SNA devem ser incluídas TODAS as adoções de crianças e adolescentes, incluindo as intuitu persona, que ocorrem sem consulta ao cadastro de pretendentes;
3) Serão considerados como ativos apenas os processos tramitando em 1º grau. Os processos sentenciados, ainda que em grau de recurso, serão considerados nas estatísticas de sentenciados e não do “tramitando”.
4) O CNJ não disponibilizará listas em formato aberto do SNA. Os tribunais podem utilizar o botão GERAR RELATÓRIO, que trará em formato excel todas as crianças com o filtro selecionado:
Art. 6.º, X
a) Reavaliação de acolhimento
a.1) acima de 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos);
a.2) de 90% a 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos)
No dia 31 de julho de 2023 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes na situação ACOLHIDAS no SNA, com data de início do acolhimento até 30 de abril de 2023. As acolhidas após 30/04 não serão avaliadas. Para localizar todos os acolhidos em seu Tribunal.
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: todos os ativos
Situação: Acolhidos
Se desejar buscar apenas as acolhidas há mais de 3 meses sem reavaliação do acolhimento: inclua o filtro: Apenas na situação: Acolhimento excedido 3 meses
Se deseja buscar também as que estão com a reavaliação próxima de acontecer (menos de 30 dias), inclua o filtro: Apenas na situação: Acolhimento com prazo a vencer
As crianças nessa situação devem ser REAVALIADAS ou dado o andamento respectivo, que implique em seu DESLIGAMENTO (reintegração, guarda, adoção, etc.)
b) Prazos (20 pontos):
b.1) acima de 80% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos);
b.2) acima de 80% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos);
Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.
No dia 31 de julho de 2024 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes na situação EM PROCESSO DE ADOÇÃO PELO CADASTRO que esteja aguardando julgamento. Os processos que tenha sido informado o andamento JULGADO COM RECURSO não serão considerados para o cálculo. Também serão removidas as que tenham os processos de destituição do poder familiar na situação JULGADO COM RECURSO.
Também no dia 31 de julho de 2024 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes ativas com processos do tipo DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR na situação AGUARDANDO. Os processos que tenha sido informado o andamento JULGADO PROCEDENTE, JULGADO EXTINTO OU JULGADO COM RECURSO não serão considerados para o cálculo.
Para localizar as crianças e adolescentes EM PROCESSO DE ADOÇÃO PELO CADASTRO:
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: Todos os Ativos
Tipo: Apenas Adoção pelo cadastro
Situação: Em processo de Adoção pelo cadastro
ou
Na aba GUARDAS selecione:
Status: Todos os Ativos
Tipo: Apenas Adoção pelo cadastro
Com recurso? Não
Para localizar as crianças e adolescentes COM PROCESSO E DESTITUIÇÃO
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: Todos os Ativos
no Menu dados do processo selecione:
Tipo de Processo: Destituição do pode familiar
Situação: Aguardando
Serão desconsiderados os processos de adoção c/c destituição, como são os casos das adoções intuitu personae. Assim, verificando que o mesmo número do processo se repete no campo número do processo de destituição do poder familiar e número do processo de adoção intuitu personae, o mesmo será excluído da contagem.
c) Cadastro de CPF: acima de 90% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos).
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: Todos os Ativos
Apenas na condição: Documentação não informada há mais de 30 dias
A seguir some com:
Apenas na condição: Documentação não informada com prazo a vencer
Para fins do premio usaremos apenas a primeira lista, mas a segunda lista ajuda a verificar os que irão vencer até o dia de coleta de dados do prêmio