O Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário consiste em espaço ao estudo, monitoramento, pesquisa, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas, formulação de políticas e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal através da atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça.

O Observatório pretende tornar-se um núcleo de referência no acompanhamento e na disseminação de dados, informações, estudos comparados, análises prospectivas, debates e produção científica. Sob essa ótica, espera-se que o Observatório se torne influente think tank para o progresso do conhecimento e de diálogos críticos e construtivos ao tema.

O Brasil possui característica ambientais inigualáveis decorrente de sua riqueza territorial, de sua biodiversidade e multiplicidade de biomas naturais. A trajetória do Brasil como ator ambiental global confunde-se em parte com a emergência da própria temática ecológica no cenário mundial. Conforme princípio 4 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, aprovada pela Conferência das Nações Unidas, realizada em junho de 1992 na cidade de mesmo nome, assim transcrito: “Para Alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente desde”.

A Convenção de Aarhus (Art.9º , §§ 1 a 5) e a Declaração do Rio de Janeiro de 1992, enfatizam o relevante papel do Poder Judiciário na tutela do Meio Ambiente nos seguintes termos: “a possibilidade de as pessoas e de as associações agirem perante o poder judiciário é um dos pilares do Direito Ambiental”.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) impõe ao Estado e à sociedade o dever de preservar e proteger o meio ambiente em todos os lugares e tempos para todas as gerações vindouras (CRFB/1988 art.225). Dessa forma, o Poder Judiciário tem relevante papel na preservação ambiental como intérprete final das normas ambientais: “em nome do povo e ter por obrigação defender e preservar o meio ambiente para presentes e futuras gerações (art. 1º, parágrafo único, e art.225, caput, da CRFB/1988).

Antes mesmo da promulgação da CRFB/88, o Brasil já contava com diversos instrumentos jurídicos de tutela ambiental, que devem ser estudados e aprimorados em sua aplicação pelo Poder Judiciário, como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, estipulando e definindo, dentre outros preceitos, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, criando a figura do poluidor-pagador mediante a obrigação de reparar ou indenizar os danos ambientais e passando a exigir estudos e respectivos relatórios de impacto ambiental.

A necessidade de ações positivas da sociedade para o meio ambiente, que é executada no Brasil através do sistema de justiça e especialistas na temática, é um dos fatores que contribuem para a construção do referido Observatório. Não há um canal de interlocução permanente e multidisciplinar que possa agregar o sistema de justiça e a sociedade. A doutrina tem apontado a necessidade cada vez maior de estudos temáticas dirigidos ao meio ambiente natural no âmbito do Poder Judiciário.

Conclui-se que a criação do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário é medida necessária para incluir cada vez mais o assunto na atuação estratégica do Poder Judiciário nacional e necessária para trazer maior grau de pacificação social a partir de medidas judiciais estratégicas.

Esclarecimentos ou informações adicionais

Para contato com o Observatório, solicita-se o envio de mensagem ao e-mail  meioambiente@cnj.jus.br.