5ª Sessão Ordinária de 2025 (08/04/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008336-17.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Retirado de julgamento
Processo nº 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Link do processo no PJE 0008336-17.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
2 REVISÃO DISCIPLINAR 0003569-04.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Adiado
Processo nº 0003569-04.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Este processo não possui mais informações.
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002417-47.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0002417-47.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou extinto o processo pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencido o então Conselheiro Bandeira de Mello, que julgava improcedentes as imputações. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de abril de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Víctor Minervino Quintiere - OAB/DF 43.144.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Divergência 2 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 12 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 REVISÃO DISCIPLINAR 0001202-02.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Pedido de Vista
Processo nº 0001202-02.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Este processo não possui mais informações.
5 REVISÃO DISCIPLINAR 0005062-16.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0005062-16.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após os votos dos Conselheiros Daniela Madeira e Ulisses Rabaneda (vistores), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para modificar a sanção de censura e aplicar à magistrada a sanção de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do Relator, estabelecido novo regramento para prescrição e decadência. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de abril de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Víctor Minervino Quintiere - OAB/DF 43.144.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007390-45.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0007390-45.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0007390-45.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a imputação e, por maioria, aplicou ao requerido a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Vencidos, quanto à dosimetria da pena, os Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, José Rotondano, Mônica Nobre e Mauro Campbell Marques, que aplicavam pena de disponibilidade por 90 (noventa) dias. Lavrará o acórdão o Conselheiro Caputo Bastos. Ausente circunstancialmente o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de abril de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 1 Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Caputo Bastos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002373-91.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Adiado
Processo nº 0002373-91.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0002373-91.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
8 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008044-66.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0008044-66.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o processo administrativo disciplinar e, por maioria, aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade pelo prazo de 90 (noventa) dias. Vencidos, quanto à dosimetria da pena, o então Conselheiro Bandeira de Mello, que aplicava pena de censura e o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que aplicava a pena de aposentadoria compulsória. Lavrará o acórdão o Conselheiro João Paulo Schoucair. Ausente, circunstancialmente, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de abril de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Divergência em parte 3 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Divergência em parte 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006887-29.2020.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0006887-29.2020.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0006887-29.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.