Lista de processos da sessão
57ª Sessão Extraordinária (08/09/2020)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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| 1 | ATO NORMATIVO | 0008357-32.2019.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008357-32.2019.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0008357-32.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após as sugestões de alterações, acréscimos e supressões apresentadas pelo Presidente Dias Toffoli e as adequações das expressões de gênero propostas pela Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, o Conselho, por unanimidade, aprovou o ato normativo, nos termos do voto do Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Lavrará o acórdão o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Manifestaram-se oralmente a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Juíza Renata Gil, e o então Conselheiro Valtércio de Oliveira.
Placar
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| 2 | COMISSÃO | 0003282-22.2013.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Adiado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003282-22.2013.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Link do processo no PJE
0003282-22.2013.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003434-60.2019.2.00.0000 | Gab. Representante Justiça Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003434-60.2019.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Justiça Federal Votos convergentesVotos divergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Corregedoria
Relator
Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo
0003434-60.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não convoque simultaneamente Juízes Titulares, substitutos ou auxiliares, além do limite máximo de 10% (dez por cento), de acordo com o art. 7º, caput e § 1º, inc. II, da Resolução CNJ 72/2009, com efeitos imediatos, nos termos do voto do Conselheiro Emmanoel Pereira. Vencida a Conselheira Candice L. Galvão Jobim (Relatora), que negava provimento ao recurso. Vencidos, parcialmente, quanto à modulação dos efeitos, os Conselheiros Dias Toffoli, Luiz Fernando Tomasi Keppen e Rubens Canuto, que modulavam até o início do recesso forense do presente ano judiciário. Vencidos, ainda, os Conselheiros André Godinho, que modulava em trinta dias, e o Conselheiro Henrique Ávila, que modulava em seis meses. Lavrará o acórdão o Conselheiro Emmanoel Pereira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Fez uso da palavra, na forma do artigo 125, § 8º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto.
Placar
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001373-95.2020.2.00.0000 | Gab. Representante Justiça Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001373-95.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Justiça Federal Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Votos divergentes
Relator
Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo
0001373-95.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Mário Guerreiro e Ivana Farina Navarrete Pena, que não conheciam do pedido. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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| 5 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006922-57.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006922-57.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0006922-57.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, decidiu, por unanimidade:
I - rejeitar o pedido de adiamento do julgamento formulado, por e-mail, pela defesa do requerido;
II - julgar parcialmente procedente as imputações constantes da Portaria 8/2018 - PAD, para impor ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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| 6 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0001805-51.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001805-51.2019.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0001805-51.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mário Guerreiro e Emmanoel Pereira, que acompanhavam a relatora quanto à improcedência do pedido, mas fixavam a remoção à uma distância de no máximo 200 quilômetros da comarca em que se situava a requerente. Vencidos, ainda, os Conselheiros Rubens Canuto e André Godinho, que julgavam procedente o pedido para acolher o pedido sucessivo e aplicavam a pena de censura. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Sustentou oralmente pela Requerente, o advogado Luiz Fernando Freitas Fauvel - OAB-SP 112.460.
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| 7 | CONSULTA | 0000628-23.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000628-23.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0000628-23.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que o magistrado afastado da judicatura, em razão da representação em associação de classe, pode cumular os períodos de férias adquiridos no curso do mandato, ficando garantido o direito ao gozo de férias ou sua indenização, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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| 8 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005695-66.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005695-66.2017.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Este processo não possui mais informações.
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| 9 | ATO NORMATIVO | 0006464-69.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006464-69.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0006464-69.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator, com a sugestão apresentada pelo Presidente no sentido de constar a expressão polícia judicial. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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| 10 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0009289-54.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0009289-54.2018.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Este processo não possui mais informações.
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| 11 | ATO NORMATIVO | 0007051-91.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007051-91.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0007051-91.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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| 12 | ATO NORMATIVO | 0006945-32.2020.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006945-32.2020.2.00.0000
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0006945-32.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar recomendação, nos termos do voto do Relator. Vencida, quanto ao art. 1º, a Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 8 de setembro de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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