Lista de processos da sessão
26ª Sessão Extraordinária Virtual (19/06/2020 a 19/06/2020)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003178-83.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003178-83.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor
Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo
0003178-83.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 19 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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| 2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003727-93.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003727-93.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003727-93.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 19 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Humberto Martins em decorrência da suspeição declarada.
Placar
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| 3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004060-45.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004060-45.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Votos divergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0004060-45.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou procedentes os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que observe as disposições constantes da Resolução CNJ 213/2015 e, na hipótese de opção pela não realização das audiências de custódia durante o período de pandemia, do regramento previsto na Recomendação CNJ 62/2020, com as recentes alterações incluídas no seu art. 8-A, nos termos do voto do Conselheiro Mário Guerreiro. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Emmanoel Pereira, que julgavam improcedentes os pedidos. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 19 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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