Edição 2024
O Prêmio

Em conformidade com o art. 30 da Portaria n.º 230/2023, torna-se público o resultado da pontuação das práticas, devidamente homologado pela Comissão de Avaliação do Prêmio.
A Comissão de Avaliação do 2º Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário parabeniza todas as práticas vencedoras e agradece pela valiosa contribuição de cada uma para o fortalecimento da responsabilidade social no âmbito do Poder Judiciário.
Foram premiadas as três práticas mais bem pontuadas nas Categorias I, III e IV. Na Categoria II, tendo havido apenas uma inscrição, a prática inscrita também foi contemplada com a premiação.