O  Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento CN n. 158, de 05/12/2023, tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.

As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal realizarão de forma contínua, no âmbito de suas competências, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de ações voltadas à regularização fundiária urbana previstas no Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, nos termos do art. 5º do referido provimento.

Anualmente, será realizado evento de conscientização e mobilização junto às comunidades locais com o objetivo de denotar a importância da regularização fundiária e divulgar a importância da entrega de títulos de propriedade devidamente registrados, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com ações desenvolvidas e implementadas em âmbito local pelas Corregedorias-Gerais da Justiça.

Durante o evento, serão realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária, com a apresentação de I – resultados dos projetos em execução e já concluídos, em favor da regularização fundiária, em período anterior; II – propostas e projetos relativos ao período seguinte, bem como os históricos pertinentes às execuções dos respectivos planos de trabalho; III – dados e informações quanto ao cumprimento de decisões administrativas e de metas da Corregedoria Nacional da Justiça.

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