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4ª Sessão Ordinária do CNJ – Foto: Ana Araújo/Agência CNJ

Comissões e bancas de concursos para magistratura terão de estabelecer paridade de gênero

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, relatório da conselheira Salise Monteiro Sanchotene que propôs alteração à Resolução CNJ n.75/2009 para estabelecer paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de concurso da magistratura, promover a diversidade na sua composição e acrescentar novos conteúdos entre as disciplinas exigidas nas provas desses certames. Leia mais

Plenário aprova relatórios de inspeções e correição em Pernambuco
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da Inspeção 0007994-74.2021.2.00.0000 nos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nos termos do voto do relator, o ministro corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Os conselheiros também aprovaram a Inspeção 0001656-16.2023.2.00.0000 nos estabelecimentos prisionais do estado e de correição extraordinária aos sistemas informatizados das varas criminais e de execuções penais do TJPE. Leia mais

Aberto PAD contra desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/3), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O Pedido de Providências 0003734-61.2015.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi apreciado na 4.ª Sessão Ordinária. Leia mais

Juiz maranhense responderá PAD por suposto beneficiamento em processos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), sem o afastamento do cargo, contra o juiz Pedro Henrique Pascoal, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão aconteceu na manhã desta terça-feira (28/3), durante a 4ª Sessão Ordinária. Quando era titular na comarca de Balsas, o magistrado teve atuação que motivou em julho de 2019 a apresentação à Corregedoria Nacional de Justiça de pedido de abertura de apuração disciplinar ante suposta parcialidade em processos movidos por ele e por servidores sob a sua subordinação, contra empresas de telecomunicação. Leia mais

Núcleo de Mediação do CNJ vai atuar em casos de juízes em disponibilidade
Os casos de dois magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que pleiteiam volta à função após terem sido colocados em disponibilidade por longo período serão analisados pelo Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime do Plenário do CNJ foi tomada durante a 4ª Sessão ordinária de 2023, realizada nessa terça-feira (28/3). Leia mais

Outros Julgamentos
Item 2: Procedimento de Controle Administrativo 0300047-47.2008.2.00.0000

Relatora: conselheira Jane Granzoto
Assunto: o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou impossibilidade de pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). O processo diz respeito aos valores que seriam pagos, retroativamente, referente ao período de maio de 2009 a outubro de 2014. O estado do Amapá havia editado lei em 2007 com previsão para pagamento da verba, mas em 2009, o então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, determinou a sua suspensão.

Item 3: Revisão Disciplinar: 0010330-85.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Mário Goulart Maia
Assunto: por unanimidade, o Plenário julgou improcedente o pedido em que o juiz Alexandre Levy Perrucci questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela aplicação da pena de censura contra ele. Acórdão prolatado pelo Órgão Especial da corte paulista aplicou a penalidade por julgar que o magistrado não observou decisões de instâncias superiores nem de recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. Com a inobservância da decisão de tribunal superior, o juiz deixou presa pessoa que deveria estar em liberdade.

Item 4: Processo Administrativo Disciplinar 0003280-37.2022.00.0000
Relatora: conselheira Jane Granzoto
Assunto: a relatora propôs a aplicação de pena de censura ao juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por manifestações ofensivas em redes sociais à atuação de outros magistrados, inclusive a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O conselheiro Vieira de Mello seguiu o entendimento da relatora e, na sequência, o conselheiro Giovanni Olsson pediu vista.

Item 8: Procedimento de Controle Administrativo 0009400-04.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: por maioria, os conselheiros aprovaram a anulação de julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) realizado em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que aposentou compulsoriamente o juiz Fabrício Dornas Carata e determinaram que seja realizada nova votação. O magistrado alegou ter havido manipulação no procedimento, já que, após a proclamação dos votos de todos os desembargadores presentes à sessão, foram convocados três novos julgadores com o objetivo de atingir o quórum necessário para aplicação da pena de aposentadoria compulsória. De acordo com o relator, a ação violou a Resolução CNJ n. 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados.

Item 9: Procedimento de Controle Administrativo 0004541-76.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: na 3ª Sessão Ordinária, o relator julgou procedente o pedido para desconstituir a decisão de arquivamento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou denúncia de assédio sexual contra o juiz Dimis da Costa Braga. À época, o tribunal rejeitou a proposta da abertura de PAD por falta de quórum qualificado no julgamento. O relator votou pela abertura de PAD, sem afastamento do magistrado. Na ocasião, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Marcello Terto. Nesta terça (28/3), Terto apresentou voto-vista pela improcedência do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) sob a alegação de proteção da própria vítima, uma vez que ela seria revitimizada. Além disso, seguiu entendimento divergente do conselheiro Richard Pae Kim sob o argumento da extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Na sequência, houve novo pedido de vista pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, para conclusão mais apurada em questão de mérito.

Item12: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0007434-06.2019.2.00.0000
Relator: conselheira Salise Sanchotene
Assunto: a relatora ajustou o voto às sugestões dos conselheiros vistores, Jane Granzoto e João Paulo Shoucair, para dar provimento ao recurso e reconhecer o direito de todos os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de receberem o auxílio pré-escolar desde que preenchidos os requisitos regulamentares. A conselheira propôs ainda a edição de enunciado administrativo para estender o pagamento a todos os juízes brasileiros. O conselheiro Mário Maia apresentou voto divergente no sentido de negar provimento ao recurso mantendo o entendimento de que os princípios da legalidade e da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual devem ser respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius Jardim.

Item 13: Procedimento de Controle Administrativo 0000782-07.2018.2.00.0000
Relatora: conselheira Salise Sanchotene
Assunto: os conselheiros julgaram improcedente pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que pleiteava a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) que criou um índice de reforma de decisões, impondo aos magistrados interessados em eventual concurso de promoção ônus indevido em razão de eventual número maior de decisões reformadas. O argumento é que a medida viola o livre convencimento e a independência dos magistrados.

Item 14: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0009201-11.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de designar interinidade a André Williams Formiga da Silva, titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas (PA), como responsável interino pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município de Canaã dos Carajás. O designado permanecerá no cargo até que seja realizado concurso público para provimentos das vagas existentes e/ou revogação da interinidade por eventual quebra de confiança.

Item 15: Reclamação Disciplinar 0003649-31.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: ao apresentar voto-vista, o conselheiro Richard Pae Kim divergiu do entendimento do relator e sugeriu o arquivamento do processo que apura a instalação de escritório de representação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Brasília. Em seguida, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho pediu vista. Na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por entender que o tribunal não conseguiu demonstrar a necessidade de manter uma representação na capital da República. A inobservância, no processo de locação do imóvel, da ausência de projeto básico, de estudos técnicos e dispensa indevida de licitação foi um dos problemas apontados.

Itens 18 e 19: Pedidos de Providências 0002121-30.2020.2.00.0000 e 0005591-35.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: o Plenário decidiu pela abertura de dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra o juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, titular da 8ª Vara Cível de São Luís, sem afastamento das funções. Ambos os processos estavam sob vista do conselheiro Mário Maia, que declarou voto acompanhando o entendimento do relator. Os processos irão apurar indícios de que o magistrado agiu de forma imprudente na condução de processos sob sua responsabilidade.

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