Premiação Judicial e Extrajudicial
Leis e Atos Normativos
- Resolução nº 296/2019 (Comissão)
- Portaria nº 133/2018 (Comitê)
- Portaria nº 148/2018 (Comitê)
- Portaria nº 119/2019 (Liods)
- Portaria nº 124/2019 (Liods)
- Provimento nº 85/2019 (internalização)
- Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2019 - CNJ - CNMP - MPF
- Pacto pela Implementação dos ODS da Agenda 2030 pelo Poder Judiciário e Ministério Público
Comitê Interinstitucional
Comissão da Agenda 2030 no CNJ
LIODS CNJ – Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS
Meta 9 do Poder Judiciário
Premiação Judicial e Extrajudicial
Ibero-americano
Cursos, eventos, palestras e publicações
Ações Inovadoras
- Parcerias
- ICN - Identificação Civil Nacional

O Selo Agenda 2030 é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Organização das Nações Unidas e será concedido anualmente, até 2030, aos tribunais, como uma forma de reconhecimento das práticas que estiverem alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. O objetivo maior é a internalização da Agenda 2030 no Poder Judiciário brasileiro.
A proposta consiste em premiar os tribunais que avançarem com ações de internalização da Agenda 2030, e prevê a classificação dividida em três categorias/Selos – Rubi, Esmeralda e Diamante.
A classificação atenderá aos seguintes critérios:
O regulamento da premiação será publicado em breve.