O Recurso ao CNJ quando houver indeferimento de acesso à informação, nos termos do art. 30, §1º, inciso II, e §2º da Resolução CNJ n. 215/2015, deverá tramitar no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sob a classe “Pedido de Providências”, assunto “Resolução CNJ 215” (Cod. 20000321), competência “Plenário”.

Nos termos da Portaria n. 52/2010, advogados, magistrados, órgãos públicos e pessoas jurídicas devem enviar o recurso, exclusivamente, pelo PJe. Demais pessoas físicas podem encaminhar o recurso em papel pelos correios para o seguinte endereço: SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600 ou protocolar pessoalmente.

O recurso deverá estar acompanhado de documento de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do recorrente, salvo impossibilidade expressamente justificada no recurso (conforme Portaria n. 174/2007). Se for pessoa jurídica, deve estar acompanhado dos atos constitutivos e, quando for o caso, da ata da assembleia que elegeu a comissão diretiva atual.

Mais informações sobre como peticionar estão disponíveis em Como acionar o CNJ