Acompanhe a implantação
Conforme previsto na Resolução n. 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais brasileiros.
Instituições públicas e privadas também devem fazer uso da ferramenta para acompanhar o andamento de processos e ações judiciais. A consulta por meio do Domicílio é facultativa para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Em 2023, o CNJ deu início ao cadastramento de usuários, que ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo. O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46.
Público-alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo para cadastro no sistema |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Instituições públicas | 01/07/2024 | 30/09/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 01/07/2024 | A confirmar |
O painel a seguir exibe o status de integração dos tribunais.
Clique para visualizar o painel ampliado.