Conforme previsto na Resolução n. 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais brasileiros.

Instituições públicas e privadas também devem fazer uso da ferramenta para acompanhar o andamento de processos e ações judiciais. A consulta por meio do Domicílio é facultativa para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Em 2023, o CNJ deu início ao cadastramento de usuários, que ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo. O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46.

Público-alvo 

Início do cadastro no sistema 

Prazo para cadastro no sistema 

Instituições financeiras

16/02/2023

15/08/2023

Empresas privadas

01/03/2024 

30/05/2024

Instituições públicas01/07/202430/09/2024
Pessoas físicas (facultativo)01/07/2024A confirmar

O painel a seguir exibe o status de integração dos tribunais.

Clique para visualizar o painel ampliado.