Desde 2013, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) pelos órgãos do Poder Judiciário, que eram regidas pela Lei nº 8.666/1993, passaram a seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 182/2013. Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, as contratações de STIC, agora sob o regime dessa nova legislação, devem estar em conformidade com a Resolução CNJ n.º 468/2022.

A Resolução CNJ n.º 468/2022 estabelece diretrizes específicas para as contratações de Soluções de TIC pelos órgãos que estão sob o controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

O processo de contratação de STIC é meticulosamente estruturado em diversas fases. Na etapa de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação tem a incumbência de delinear as necessidades e preparar os documentos estratégicos vitais para a elaboração do edital. Já na etapa fase Seleção do Fornecedor, a equipe de Licitação assume o protagonismo, contando com o suporte e apoio da Equipe de Planejamento da Contratação. Por fim, durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Gestão do Contrato assegura a execução adequada e o monitoramento contínuo dos serviços e produtos contratados.

Visando orientar e garantir a eficiência e conformidade das contratações, a Resolução CNJ nº 468/2022, em seu artigo 3º, instituiu o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário. Este documento é uma ferramenta valiosa que detalha cada passo do processo, define papéis e responsabilidades, e fornece recomendações e melhores práticas no âmbito das Contratações de STIC.