Em cumprimento à Resolução n. 444/2022 e à Portaria n. 116/2022, ambas do CNJ, os tribunais devem enviar os seus precedentes para o Banco Nacional de Precedentes (BNP). A consolidação do Pangea/BNP como repositório e plataforma tecnológica unificada de pesquisa textual e estatística dos precedentes qualificados compete à(o):

  • Comitê Gestor do CNJ – coordenado pelos conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, e composto por representantes de tribunais convidados pela Presidência do CNJ, além de juiz auxiliar desta;
  • Comissão Gestora de Precedentes de cada Tribunal (com o auxílio direto do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) e a Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais (TNU) – responsáveis pela alimentação do PANGEA/BNP, com as informações padronizadas e descritas em ato da Presidência do CNJ.
  • Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ – responsável pelo apoio técnico à gestão das informações promovida pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ).
  • Comissões de precedentes instituídas por Tribunais Superiores – responsável por fornecer subsídios para a atuação do Comitê Gestor do BNP.