A Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.

De acordo com o texto, os servidores do Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais. A decisão permite, no entanto, que o servidor cumpra uma jornada de sete horas ininterruptas.

Além disso, a resolução estabelece regras para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.

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