A Resolução CNJ n. 212/2015, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), dispõe, em seus artigos 7º ao 9º, sobre a competência e composição dos Comitês Estaduais, os quais atuarão para integração dos Tribunais com o FONTET.

A Portaria n. 65/2021 designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

A contribuição dos Comitês Estaduais é fundamental para o conhecimento das circunstâncias que permeiam as peculiaridades locais sobre a temática, permitindo uma atuação de acordo com as necessidades da região.