O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem agora o seu próprio Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec) para buscar soluções consensuais aos processos que tramitam no órgão. 

O Numec tem como objetivo ampliar as possibilidades de êxito nas conciliações que são buscadas nos processos administrativos ingressados no CNJ. Inclusive, os processos internos envolvendo servidores e servidoras e setores administrativos poderão ser conciliados. 

Conselheiros e conselheiras poderão encaminhar processos de sua relatoria ao Numec a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação das partes.

Após o encaminhamento, a Presidência designará um juiz ou juíza auxiliar da Presidência para fazer a mediação ou conciliação. As partes poderão estar assistidas por advogado ou advogada ou por membros da Defensoria Pública ou do Ministério Público. A primeira reunião deverá ser feita, preferencialmente, por videoconferência.

Os procedimentos de mediação ou conciliação deverão ser concluídos em até sessenta dias, contados da primeira reunião, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e houver a anuência do conselheiro ou conselheira que relata o processo. Concluída a mediação ou conciliação com acordo, a homologação será feita pelo Plenário do CNJ.