Comissão da Agenda 2030 no CNJ – O que é?
Leis e Atos Normativos
- Resolução nº 296/2019 (Comissão)
- Portaria nº 133/2018 (Comitê)
- Portaria nº 148/2018 (Comitê)
- Portaria nº 119/2019 (Liods)
- Portaria nº 124/2019 (Liods)
- Provimento nº 85/2019 (internalização)
- Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2019 - CNJ - CNMP - MPF
- Pacto pela Implementação dos ODS da Agenda 2030 pelo Poder Judiciário e Ministério Público
Comitê Interinstitucional
Comissão da Agenda 2030 no CNJ
LIODS CNJ – Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS
Meta 9 do Poder Judiciário
Premiação Judicial e Extrajudicial
Ibero-americano
Cursos, eventos, palestras e publicações
Ações Inovadoras
- Parcerias
- ICN - Identificação Civil Nacional

O CNJ atua por meio de Comissões, permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo três Conselheiros, conforme previsto no Regimento Interno (Resolução nº 67/2009), com as seguintes atribuições específicas, definidas no art. 28:
- Discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;
- Realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
- Receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação;
- Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.
O Plenário do CNJ aprovou, em 19/09/2019, a Resolução nº 296/2019, que criou, entre outras Comissões Permanentes, a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030:
Art. 14. À Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 compete:
I – acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
II – propor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário;
III – propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;
IV – representar o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;
V – monitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário; e
VI – coordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Como pode ser visto em suas competências, a Comissão é o órgão que faz a interface do Poder Judiciário com as demais instituições dos entes federativos, sociedade civil e Comitê Interinstitucional quando se trata da pauta da Agenda 2030. Outro ponto de destaque é a coordenação do LIODS no CNJ.