Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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18ª Sessão Virtual Extraordinária (01/06/2020 a 01/06/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002339-58.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002339-58.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0002339-58.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 1º de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003753-91.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003753-91.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0003753-91.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (vistor) e da reformulação dos votos dos Conselheiros Candice L. Galvão Jobim e Henrique Ávila, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para assentar que o requerido deverá, doravante, adequar o seu proceder funcional, de modo a: a) Suspender a realização de audiências por videoconferências quando houver nos autos manifestação em sentido contrário de qualquer das partes ou de ambas, independentemente de juízo de valor quanto à fundamentação apresentada, na esteira do quanto expressamente previsto pelo Art. 6º, caput, do ATO CR TRT5 Nº 21 DE 27 DE ABRIL DE 2020; b) Se abster de aplicar qualquer penalidade processual às partes que não comparecerem às assentadas virtuais ou nelas tiverem o acesso interrompido, por questões técnicas, nos termos do Art. 6º, §4º do ATO CR TRT5 Nº 21 DE 27 DE ABRIL DE 2020; c) Não imputar às partes a responsabilidade pela apresentação de testemunhas, nos termos do Art. 6º, §4º, da Resolução CNJ nº 314, de 2020, na forma do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro e Flávia Pessoa, que não conheciam do procedimento. Vencidos, ainda, os Conselheiros Emmanoel Pereira, Candice L. Galvão Jobim e Maria Tereza Uille Gomes, que divergiam em parte do voto do Relator para consignar que, em se tratando de suspensão de audiência, o pedido apresentado por uma das partes, que não representa a concordância da parte adversa, haverá de ser submetido à avaliação do magistrado, na forma do artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 1º de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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