Prêmio CNJ de Qualidade

Aberto o prazo para a apresentação de impugnação quanto aos critérios avaliativos do Prêmio CNJ de Qualidade 2022, 32 (trinta e dois) Tribunais apresentaram contestação em razão do disposto no art. 24 da Portaria CNJ n. 170/2022, totalizando 120 (cento e vinte) impugnações apresentadas.  A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade deliberou sobre os pedidos e os requisitos do ano de 2022 serão avaliados de acordo com os critérios abaixo indicados.

PARA TODOS OS CRITÉRIOS DE PRODUTIVIDADE OU DADOS E TECNOLOGIA QUE TENHAM COMO FONTE DE DADOS O DATAJUD:  

Fica prorrogado o prazo em 30 dias para envio dos dados do DataJud, com data final prevista para entre os dias 1º e 30 de setembro, observado o calendário diário da Portaria 160/2020 de acordo com cada tribunal, sendo admitida carga diária até 30/9/2022. 

EIXO DA GOVERNANÇA 

Requisito 

Impugnações  

Critério de avaliação 

Art. 5º, I 

Reuniões da RAE e Núcleo de Estatística, Resolução CNJ n. 325/2020 e Resolução CNJ n. 49/2007. 

TRT-22 

Serão aceitos servidores com formação em ciência de dados 

Art. 5º, II 

Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário da Política de Priorização do Primeiro Grau, Resolução CNJ n. 194/2014 e Resolução CNJ n. 195/2014.  

Não houve 

Mantido o critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, III 

Distribuição de servidores(as), cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus, Resolução CNJ n. 219/2016. 

TRF-5 

TJPR 

Recursos indeferidos. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, IV 

Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ n. 221/2016. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, V 

Socioambiental, Resolução CNJ n. 400/2021. 

TJPR 

TJGO 

TRT-22 

TRE-AL 

Recursos indeferidos. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, VI 

Judicialização da Saúde, Resolução CNJ n. 238/2016 e Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 84/2019. 

Impugnação de ofício apresentada pela comissão.  

Itens (b), (c) e (d) passam a vigorar com a seguinte redação (grifo) 

b) ter realizado ações nos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus ou nos Comitês Estaduais de Saúde (Resolução CNJ n. 238/2016) (10pontos); 

c) possuir varas especializadas em saúde pública, quando houver mais de uma vara de fazenda pública nas comarcas ou mais de uma vara cível ou de fazenda pública nas seções judiciárias – art. 3º da Resolução CNJ n. 238/2016 (5 pontos); 

d) alcançar 90% ou mais na relação entre o número de magistrados(as) que tenha acesso aos pareceres do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) dividido pelo número de varas de juízo único ou de fazenda pública ou varas cíveis na justiça federal (10 pontos). 

O item (d) será comprovado pelo CNJ, da seguinte forma: 

d.1) número de magistrados(as) cadastrados(as) no sistema e-NatJus; 

d.2) número de unidades judiciárias cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal, com: 

– situação ativa; 

– tipo de unidade igual à “unidade judiciária de primeiro grau”; e 

– com as competências “juízo único” ou “fazenda pública” ou, na Justiça Federal, a competência “cível” assinaladas. 

 

Art. 5º, VII 

Política e sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, Resolução CNJ n. 435/2021 e Resolução CNJ n. 344/2020.  

TJCE 

TJMT 

TJPR 

TJRJ  

TJRR 

TRE-BA 

TRE-PR 

TRE-AC 

O item (d) não será avaliado para os tribunais que não possuem servidores do quadro efetivo na área de segurança. Nessa hipótese, não exigir os cargos especializados na Comissão exigida no item (a).  

 

Art. 5º, VIII 

Centro de Inteligência, Resolução CNJ n. 349/2020. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, IX 

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ n. 351/2020.  

TRE-MG 

TRE-BA 

TRE-PR 

TRE-SP 

TJGO 

Nos termos do comunicado no e-mail, sendo, por consequência, aceito também que a capacitação da justiça eleitoral ocorra nos órgãos de origem:  

 1 – Para os cursos previstos no art. 5º, IX (assédio), art. 5º, XVII (atenção e apoio às vítimas) e art. 5º, XX (inovação – capacitação de laboratoristas)  serão aceitos projetos de cursos, desde que haja alunos já inscritos e o projeto comprove que o curso será realizado ainda no ano de 2022, apresentando a lista de pessoas inscritas.    

 2 – Serão aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições. Nesse caso, o relatório que demonstra a realização da capacitação deverá constar todas as informações a respeito do curso realizado, bem como a indicação dos termos de cooperação existentes.   

 3 – Sobre os facilitadores da justiça restaurativa, o requisito da portaria exige somente que seja declarada a dedicação exclusiva, não sendo necessário comprovar a ação de capacitação do facilitador.  

 4 – Para as capacitações previstas no art. 5º, XII (violência doméstica) e art. 5º, XIXI (infância e juventude) e art. 5º, XVIII (acessibilidade) será mantido o critério de pessoas certificadas constantes da Portaria CNJ n. 170/2022, por se tratar de uma medição de ponto baseada em ranking dos tribunais. Nesse caso serão consideradas apenas as pessoas capacitadas. Projetos de curso e listagem de inscritos não capacitados não serão computados na pontuação. Serão aceitos os cursos realizados em parceria com outras instituições. 

Art. 5º, X 

Gestão de Memória e de Gestão Documental, Resolução CNJ n. 324/2020.  

TJMT 

TRF-5 

TRT-2 

TRT-20 

TRE-AC 

  1. Exigir a assinatura por arquivista; 
  2. São aceitos servidores com formação em arquivologia, mas que não tenham o cargo específico com tal nomenclatura; 
  3. São aceitos servidores requisitados ou cedidos ou comissionados; 
  4. Na ausência de servidor, o tribunal deve buscar convênios ou contratações para fazer a instalação do RCD-Arq.  Admite-se a terceirização, com ressalva de que o tribunal deve envidar esforços para provimento de cargos.  
  5. Ressalva de que o tribunal deve atuar para transformar eventuais cargos vagos na especialidade arquivista. 

Art. 5º, XI 

Justiça Restaurativa, Resolução CNJ n. 225/2016. 

TRF-5 

Deixa de ser obrigatória a dedicação exclusiva, tendo em vista que o art. 6º da Resolução 225/2016 aceita dedicação parcial. 

Art. 5º, XII 

Capacitação em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Campanha Sinal Vermelho, Resolução CNJ n. 254/2018 e Lei n. 14.188/2021. 

TJPR 

TJSE 

TJBA 

TJCE 

TJMT 

Mesma forma de avaliação em capacitação descrita no art. 5º, IX.  

Art. 5º, XIII 

Instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF, Resolução CNJ n. 96/2009, e a Resolução CNJ n. 214/2015. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, XIV 

Realização de inspeções nos estabelecimentos penais, Resolução CNJ n. 47/2007. 

TJBA 

TJMS 

Serão excluídas as delegacias, haja vista que, embora não possam ser classificadas como unidades prisionais, há registro no sistema e pode haver inspeção em razão de que, ainda que de forma irregular, há na prática presos custodiados por longo período de tempo. Ademais, não há um padrão no cadastro, tendo sido localizados registros de delegacia em 7 dos 27 tribunais.  

Pedido do TJBA deferido, com a ressalva de que os tribunais devem conferir no painel disponibilizado na página do prêmio que a exclusão está correta, tendo em vista que a identificação ocorre por detecção de partes do nome.  

Art. 5º, XV 

Realização de inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, Resolução CNJ n. 77/2009. 

TJMT 

TJMS 

TJRR 

Trata-se de erro material já constante em FAQ. 

Alterada a fórmula para 

“Número de inspeções realizadas em 12 meses” 

Art. 5º, XVI 

Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ n. 255/2018.   

TJGO 

TJMT 

TRT-9 

TRT-18 

TRT-20 

TRT-22 

TRE-MS  

TRE-SE  

TRE-MG 

TRE-CE 

TRE-BA 

TRE-PI 

TRE-PR 

TRE-SP 

TRE-AL 

TRE-RO 

TRE-AC 

  1. A comissão deliberou pela exclusão dos itens (a) e (c), mantido o (b), que passa a valer 15 pontos.  
  2. Embora não seja exigido o cumprimento dos itens (a) e (c), o formulário de envio de documentação comprobatória obrigará o envio dos dados estatísticos de juízes e juízas, desembargadores e desembargadoras, ministros e ministras. 

Art. 5º, XVII 

Instituir o Plano Nacional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253/2018. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, XVIII 

Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ n. 401/2021. 

TRE-MA 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 5º, XIX 

Capacitação em Infância e Juventude, Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 36/2014. 

TJSE 

TJMT 

Na base de cálculo serão consideradas somente as unidades judiciárias do tipo “V – VARA”, “JE – Juizados Especiais” e “VJE – Vara com Juizado Adjunto”, tendo em vista que podem ter unidades como justiça itinerante, CEJUSCs ou outra natureza em que não deveriam ser contados como denominador de cálculo para o item de capacitação. 

Art. 5º, XX 

Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ n. 395/2021.  

TJCE 

TRT-2 

TRE-BA 

TRE-SP 

Serão aceitas capacitações realizadas desde 1º/1/2020, tendo em vista que alguns tribunais já tinham laboratórios de inovação antes da edição de Resolução 395/2021 e que o critério é novo no prêmio, não correndo em risco de dupla pontuação pela mesma ação realizada no ano anterior.  

Art. 5º, XXI 

Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ n. 350/2020 

TRE-PR 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

EIXO DA PRODUTIVIDADE  

Requisito 

Impugnações  

Critério de avaliação 

Art. 6º, I 

Alcançar os melhores índices no IPC-Jus. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, II 

Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, III 

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos. 

TJGO 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, IV Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos. 

TJRR 

TJMS 

Excluir o indicador VI  – total de transações penais, de composições civis e de acordos de não persecução penal, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas criminais, em razão da parametrização do Prêmio Conciliar é Legal 2021 apresentar inconsistência, por excluir da base de cálculo termos circunstanciados e inquéritos, ao passo que mede os as transações penais e acordos de não persecução penal, que usualmente ocorrem nas respectivas classes.   

Art. 6º, V 

Metas Nacionais. 

TRT-22 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

 

Art. 6º, VI 

Julgar os processos antigos. 

TJMS 

TRT-4 

Critério alterado a de considerar somente os processos pendentes líquidos (excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório), e também desconsiderar como casos pendentes os processos já julgados. 

Ou seja, excluir do cômputo os baixados, os suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório ou os julgados 

Art. 6º, VII Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, VIII 

Celeridade processual no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, IX 

Celeridade processual no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, X 

Celeridade processual no julgamento das Ações de Direito Assistencial.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, XI 

Adoção e Acolhimento. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, XII Celeridade processual na tramitação das Ações Penais. 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, XIII 

Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ n. 444/2022 e Resolução CNJ n. 235/2016 

TRF-2 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, XIV 

Unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%. 

TJRR 

TRE-PI 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 6º, XV 

Celeridade e julgamento de ações ambientais, Resolução CNJ n. 433/2021 

TJGO 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

EIXO DA TRANSPARÊNCIA  

Requisito 

Impugnações  

Critério de avaliação 

Art. 7º, I 

Ranking da Transparência, Resolução CNJ n. 215/2015.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 7º, II 

Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

     

 

 
EIXO DOS DADOS E TECNOLOGIA  

Requisito 

Impugnações  

Critério de avaliação 

Art. 8º, I 

DataJud, Resolução CNJ n. 331/2020. 

TJDFT 

TJMS 

TJMT 

TJRR 

TRE-AC 

TRE-PR 

1)      Critério do art. 8º, I, (b.1) e (b.2) com ponto de corte reduzido de 98% para 95%; 

2)      Classes incluídas nas regras de exceção para avaliação do polo passivo (b.2) 

  • 12371 – Alteração de Regime de Bens;  
  • 12372 – Divórcio Consensual; 
  • 60 – Separação Consensual ; 
  • 12762 – Extinção Consensual de União Estável; 
  • 12374 – Homologação de Transação Extrajudicial; 
  • 1294 – Outros procedimentos de jurisdição voluntária; 
  • 1401 – Adoção; 
  • 305 – Liberdade Provisória com ou sem fiança; 
  • 306 – Relaxamento de prisão; 
  • 221 – Conflito de Competência; 
  • 74 – Alvará Judicial; 
  • 110 – Habeas Data; 
  • 11536 – Propaganda Partidária. 

Inclusões em https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud/

.  

3)      Exclusão do requisito “c.12) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com informações da vítima (5 pontos)”; 

4)      Exclusão do requisito “c.5) mais de 98% dos processos com movimento de julgamento ou baixa definitiva em casos que não estejam suspensos/sobrestados/arquivados provisoriamente (ou seja, o processo foi suspenso ou arquivado provisoriamente e não recebeu movimento de levantamento de suspensão/sobrestamento ou desarquivamento antes do julgamento/baixa) (10 pontos);  

5)      Alteração do critério c.8 apenas na Justiça eleitoral, com redução do ponto de corte de 98% para 95%.  

Art. 8º, II Qualidade do DataJud em relação ao Justiça em números, Anexo I, Resolução CNJ n. 76/2009. 

 

TRT-20 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, III 

Módulo de Produtividade Mensal, Anexo II, Resolução CNJ n. 76/2009. 

 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, IV 

Qualidade do DataJud nas informações de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, Resolução CNJ n. 254/2018.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, V 

Sentenças de adoção (SNA), Resolução CNJ n. 289/2019.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, VI 

Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ n. 331/2020.  

TJRR 

TJMT 

Critério do art. 8º, VI, (c.1) e (c.2) com ponto de corte reduzido de 98% para 95%; 

 

Art. 8º, VII 

Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica. 

Resolução CNJ n.  420/2021.  

TJRJ 

Critério excluído.  

Art. 8º, VIII 

Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD).  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, IX 

Contribuir com a revisão de código-fonte.  

TRE-AC  

TRE-AL 

TRE-CE 

TRE-BA 

TRE-MG 

TRE-MS  

TRE-PI 

TRE-PR 

TRE-SE  

TRE-SP 

 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Os TREs podem fazer indicações diretas ao CNJ, nos termos da portaria.  

Art. 8º, X 

Implantar o Juízo 100% Digital, Resolução CNJ n. 345/2020. 

 

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, XI 

Implantar Núcleo de Justiça 4.0, Resolução CNJ n. 385/2021.  

TSE  

TRE-AC 

TRE-AL 

TRE-CE 

TRE-MG 

TRE-MS  

TRE-PI 

TRE-PR 

TRE-SE  

TRE-SP 

 

Critério excluído para a justiça eleitoral.  

Art. 8º, XII 

Implantar o Balcão Virtual, Resolução CNJ n. 372/2021.  

Não houve 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, XIII 

Implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) Resolução CNJ n. 335/2020.  

TJGO 

TRE-AC  

TRE-MG 

TRE-PR 

TRE-SE  

TRE-SP 

 

Recurso indeferido. 

Mantido critério da Portaria CNJ n. 170/2022. 

Art. 8º, XIV 

Implantar a Plataforma Codex, Resolução CNJ n. 446/2022.  

TJPR 

TRE-AC 

TRE-BA 

TRE-CE 

TRE-MS  

TRE-MG 

TRE-PI 

TRE-PR 

TRE-SE  

TRE-SP 

Recurso indeferido.