Antecedentes institucionais do Censo do Poder Judiciário

O Censo do Poder Judiciário surgiu com o objetivo principal de subsidiar futura decisão do Pedido de Providências n° 0002248-46.2012.2.00.0000. O pedido envolve a fixação de políticas públicas para o preenchimento de cargos no Poder Judiciário, fixando percentuais para negros e indígenas, inclusive para os cargos de Juiz Substituto. O relator do processo iniciou diálogo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Secretaria de Comunicação Social (SCS) e o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, contando ainda com informações da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em quatro reuniões realizadas entre junho e setembro de 2012 decidiu-se que, ante a inexistência de dados estatísticos ou informações sobre o tema, o grupo de envolvidos realizaria pesquisa que permitisse um mapeamento do Poder Judiciário Nacional – magistrados e servidores – sob o aspecto étnico e socioeconômico. Assim, o DPJ apresentou prévia de plano de ação para viabilizar a realização de um censo de magistrados e servidores. Além disso, o Grupo propôs a padronização dos registros funcionais no âmbito do CNJ, por meio de minuta de Resolução. O Plenário do CNJ deferiu a realização dos estudos propostos em outubro de 2012.

Ante o exposto, foram autuados dois Processos de Comissão: 0006755-50.2012.2.00.0000, da Comissão de Articulação Federativa e Parlamentar, e 0006940-88.2012.2.00.0000, da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Em que pese a padronização dos registros funcionais ser objetivo importante, em reunião realizada no dia 04/10/2012, e tendo em vista o prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização do estudo, decidiu-se priorizar a realização do censo. No início do ano de 2013, o grupo de trabalho dedicado ao censo foi formalizado, por meio da Portaria nº 24, de 21/02/2013, que definiu o prazo de doze meses para a entrega do relatório final. Em dezembro de 2013 o plenário do CNJ aprovou a prorrogação do prazo de finalização do relatório final por mais seis meses.

Ao longo de todo o ano de 2013 foram realizadas reuniões, momentos em que se discutiram todas as ações necessárias à execução do Censo, coordenadas pelos Conselheiros integrantes das sobreditas Comissões e por juízes auxiliares da Presidência do CNJ. As reuniões do Grupo de Trabalho também contaram com a participação de membros externos, cabendo destaque aos dirigentes das duas principais Federações de Sindicatos dos servidores do Poder Judiciário, a saber, a Fenajufe e a Fenajud. Houve também reuniões com as três principais associações de Magistrados, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O Planejamento do Censo Nacional do Poder Judiciário

O Censo foi planejado com bastante antecedência e contou com o trabalho direto de quase 400 pessoas no CNJ e em todos os tribunais brasileiros. A importância e o desafio logístico do projeto demandaram um planejamento fino, iniciado em maio de 2012. A relevância estratégica do projeto está ligada ao fato de, nos dias atuais, não haver como realizar boa gestão pública sem boas informações. E a gestão de pessoas é um desafio importantíssimo para todas as instituições. Portanto, o CNJ acredita que todos os tribunais e conselhos precisam de informações detalhadas e abrangentes sobre si próprios. Tanto é que houve tribunais que preferiram esperar o Censo do Poder Judiciário a realizar projetos próprios com o mesmo objetivo, como foi relatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Algumas premissas regeram o planejamento do projeto. Todas elas estiveram relacionadas à ideia de que o respondente não deveria desistir do questionário, algo comum em pesquisas via internet. Por isso o CNJ se comprometeu publicamente a não apenas manter reservadas as informações que permitem a identificação dos servidores (CPF, nome e e-mail), como a apagá-las do banco de dados após o término do período do Censo. Ao resguardar a identidade dos respondentes, intenção publicamente declarada pelo CNJ em diversas ocasiões, além de ampliar a adesão, esperava-se que as respostas dadas seriam mais próximas da realidade de cada integrante do Poder Judiciário. Aliado a tal decisão estava a comunicação extensiva de que o sigilo estaria garantido.

Outra premissa importante foi a garantia de que o acesso ao questionário fosse simples, rápido e sem passos intermediários, como o cadastramento de login e senha, em geral enviados por e-mail. Assim, definiu-se o número do CPF como a chave que permitiria o acesso ao questionário do Censo. Aliado a tal decisão foram tomados os cuidados necessários para garantir a segurança do processo de transmissão destes dados, o que foi intermediado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e seu sistema de tráfego seguro de dados, denominado E-CNJ.

Além do acesso facilitado, o questionário dos servidores deveria ser respondido rapidamente. Para seguir tal premissa, o questionário de servidores estabeleceu 39 perguntas. Algumas delas condicionavam a abertura de novas questões, com o aprofundamento em alguma característica relevante, podendo chegar a 58 questões. Além disso, o questionário foi estruturado em questões objetivas de múltipla escolha, além de questões abertas numéricas, procedimento muito comum em levantamentos de dados de grande escala. Já o questionário de magistrados contava com 59 perguntas, que também poderiam condicionar novas perguntas de aprofundamento, podendo alcançar 71 perguntas.

O grupo de trabalho responsável pelo censo tomou duas decisões que se mostraram estratégicas para os resultados do Censo do Poder Judiciário. A primeira foi o foco prioritário na comunicação social, com campanhas desenvolvidas pelo CNJ com bastante antecedência. Tais campanhas foram testadas, reformuladas e demonstraram grande capacidade de mobilização. Além das próprias peças de comunicação do Censo, ênfase foi dada no planejamento desta comunicação, com destaque para a diversificação de divulgação das mensagens, considerando as especificidades do público a ser atingido.

A segunda decisão foi a nomeação de equipes descentralizadas do Censo em todos os tribunais e conselhos espalhados pelo território nacional. O apoio dos juízes e servidores das comissões foi essencial, tanto prévia como no decorrer do período de abertura do questionário do censo. As Comissões do Censo, nomeadas por meio de portaria dos presidentes de cada tribunal/conselho, foram incluídas em listas de e-mail e plataformas de colaboração online, tendo trabalhado ativamente em todas as fases do Censo.

Ênfase deve ser dada às ações de replicação das comunicações desenvolvidas pelo CNJ, além de campanhas de mobilização criadas e executadas por algumas comissões e depois replicadas nas demais. Em destaque estão estratégias de concentração do preenchimento de questionários em dias específicos, aliados a farta comunicação, como os exemplos do “Dia D”, da “Semana do Censo” e das caravanas das comissões do censo nas serventias localizadas no interior. O envolvimento das cúpulas dos tribunais gerou resultados muito relevantes, cabendo destaque para a comunicação sobre os prazos do censo, a realização de eventos de lançamento em tribunais específicos, além daquele realizado no próprio CNJ.

Aspectos logísticos da realização do Censo

O Censo do Poder Judiciário é um projeto ambicioso. Para sua realização foi necessário contar com o pleno apoio e cooperação de todos os tribunais brasileiros. Isso significou estabelecer canais de comunicação eficientes com cada uma das unidades que compõem o Poder Judiciário brasileiro, algo que se aproximou de uma rede de colaboradores nomeados e responsáveis local e nacionalmente por sua execução.

Para a mobilização deste público, foi necessário contar com ferramentas de comunicação, como uma lista de e-mails atualizada constantemente, uma plataforma de educação à distância, com chat e fóruns de discussão acompanhados continuamente, além de um canal de comunicação via e-mail específico para o censo (censo@ cnj.jus.br). Com base nos testes realizados, foram elaborados documentos com esclarecimentos para as dúvidas mais prováveis (“Frequently Asked Questions” – FAQ), que estiveram disponíveis no site do censo. Houve equipe disponível para o atendimento às dúvidas encaminhadas pelos respondentes e também pelas comissões do censo, com auxílio da ouvidoria do CNJ. Todas as dúvidas chegadas ao CNJ e suas respectivas respostas foram sistematizadas e distribuídas para que fosse possível diminuir o tempo de resposta às dúvidas, bem como identificar eventuais situações em que seria necessária alguma intervenção ou medida adicional.

Além disso, ao solicitar as informações úteis ao cadastro dos servidores e magistrados, foram requisitados também os endereços eletrônicos de todos os integrantes do Poder Judiciário, o que permitiu o acesso direto a todos os potenciais respondentes do censo. Conforme Sampieri, Collado & Lucio (2013), em pesquisas com questionários auto-administrados um dos requisitos para ampliar a taxa de respostas é o contato direto entre o responsável pela pesquisa e o público pesquisado.

Previamente ao lançamento oficial do censo, foram disponibilizados os questionários da pesquisa para que as comissões do censo pudessem se familiarizar e se tornassem capazes de tirar dúvidas por ventura apresentadas a elas pelos respondentes de seus tribunais/conselhos. O questionário também foi submetido à discussão com Federações de Servidores do Poder Judiciário, especificamente a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) em mais de uma ocasião, o que também foi importante para captar e validar conteúdos.