(Disponibilizado no DJ-e nº 288/2020, em 02/09/2020, pág. 2)

PAUTA SUPLEMENTAR DE JULGAMENTO
57ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, a Secretaria-Geral torna pública a inclusão do processo abaixo na pauta da 57ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 8 de setembro de 2020 (terça-feira), a partir das 14 (catorze) horas, por videoconferência. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial. Os senhores(as) advogados(as) e partes que tiverem interesse em sustentar oralmente deverão entrar em contato com a Secretaria Processual pelo telefone (61) 2326-5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br até o dia 3 de setembro de 2020 para envio de link para participar da sessão por videoconferência, ocasião em que poderá realizar sua sustentação.

10) REVISÃO DISCIPLINAR 0009289-54.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
NATHANAEL CÔNSOLI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogados:
DIEGO BARBOSA CAMPOS – DF27185
FERNANDO BARBOSA – CE41156
Assunto: TJCE – Revisão – Processo Administrativo Disciplinar nº 8501202-73.2012.8.06.0026 – Pena – Absolvição.

Desembargador Carlos Vieira von Adamek
Secretário-Geral