Os núcleos de cooperação judiciária, instituídos pela Recomendação 38/2011 do CNJ e posteriormente convertidos em meta do Judiciário para o ano de 2012 (Meta 4), são espaços institucionais de análise, diagnóstico e deliberação a respeito da litigiosidade em cada tribunal, foro ou localidade, para favorecer o diálogo interno entre os juízes ou mesmo entre o Judiciário, os demais sujeitos do processo e os agentes públicos e sociais.