METAS NACIONAIS APROVADAS PELO STJ PARA 2026

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os
    distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e
    sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/2026.
  • Meta 2: Julgar, até 31/12/2026, 100% dos processos pendentes de julgamento até 31/12/2019.
  • Meta 4: Julgar até 31/12/2026, 100% das ações de
    improbidade administrativa e 100% das ações penais relacionadas a
    crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2022.
  • Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual, até 31/12/2026, a taxa de congestionamento dos processos no Superior Tribunal de Justiça, referente ao apurado em dez./2025. Cláusula de barreira: 37%
  • Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2026, 75% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2025.
  • Meta 7: Identificar e julgar até 31/12/2026, : 80% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas, 80% dos processos relacionados aos  direitos das comunidades quilombolas, e 80% dos processos relacionados ao crime de racismo e de injúria racial, distribuídos até 31/12/2025.
  • Meta 8: Identificar e julgar até 31/12/2026, 100% dos casos de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2024.
  • Meta 10: Julgar, até 31/12/2026, 100% dos casos de subtração internacional de crianças, distribuídos até 30/6/2026.