Metas Nacionais aprovadas pelo STJ para 2024:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

  • Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2024, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017.

  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2024, 90% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2022.

  • Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual, até 31/12/2024, a taxa de congestionamento dos processos no Superior Tribunal de Justiça, referente ao apurado em 2023.

  • Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2024, 99% dos recursos oriundos de ações coletivas distribuídos até 31/12/2022.

  • Meta 7: Garantir tempo médio de 365 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos.

  • Meta 8: Identificar e julgar até 31/12/2024, 100% dos casos de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 2022.

  • Meta 10: Julgar, até 31/12/2024,  75% dos processos relacionados às ações ambientais, 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.

  • Meta 11: Julgar 100% dos casos de sequestro internacional de Crianças, distribuídos até 31/12/2023.

Glossários das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2024 – STJ