PORTARIA No 216, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta o acesso público ao banco de dados do “Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que dispõe o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações;

Considerando a Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ);

RESOLVE:

Art. 1o O banco de dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) fica disponível para consulta pública de forma permanente.

Parágrafo único. Os dados constantes do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) disponíveis ao público serão aqueles informados pelos Tribunais, na forma da Resolução CNJ nº 76/2009.

Art. 2o O banco de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário será atualizado conforme a publicação do Relatório Justiça em Números.

Parágrafo único. Fica garantida aos interessados a busca de informações mais atualizadas junto aos Tribunais.

Art. 3o Quanto ao formato do arquivo que será disponibilizado para consulta pública:

I – O arquivo será disponibilizado no formato csv (comma separeted values), separado por ponto e vírgula;

II – Os arquivos serão disponibilizados por ramo de Justiça, com os dados de cada Tribunal e ano de referência, desde 2009.

III – Os nomes dos campos estarão dispostos na primeira linha e obedecerão as siglas constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009;

IV – O nome do arquivo deverá conter a data da última atualização.

Art. 4o A consulta pública ao banco de dados do SIESP estará disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no portal do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Art. 5o O banco de dados restringe-se às variáveis e indicadores dispostos nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.

Parágrafo Único. O Departamento de Pesquisas Judiciárias não se responsabiliza pelo uso indevido das informações disponibilizadas.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente

 

Bases de dados

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