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II Curso de Formação de Instrutores em Oficinas de Divórcio e Parentalidade
09/04/2014 - 00:00 -03
O Conselho Nacional de Justiça, sob coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, realizou a segunda edição do Curso de Formação de Instrutores em Oficinas de Divórcio e Parentalidade.
O evento ocorreu em 9 de abril de 2014 das 8h às 12h00 e das 14h às 18h00, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo de seis meses, contados da data de início do evento ofertado e para o qual teve a inscrição deferida.
1- O material pedagógico utilizado no curso está disponível aqui:
Cartilha do Dívórcio para os pais (arquivo em pdf)
Cartilha do Divórcio para os filhos (arquivo em pdf)
Cartilha do Instrutor (arquivo em pdf)
Oficina de pais (arquivo pdf)
Oficina de filhos (arquivo em pdf)
2- REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES
Art. 1º. Nos termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, e visando auxiliar os
Tribunais na organização de seus cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, o
Comitê Gestor Nacional da Conciliação organizará Cursos de Formação de Instrutores em
mediação e conciliação, com os requisitos que define.
Art. 2º. Os cursos referidos serão ministrados com base em material pedagógico fornecido aos
participantes do treinamento pelo Comitê Gestor Nacional da Conciliação.
§1º. O material pedagógico consiste em apresentações de slides (em arquivo powerpoint e
keynote), Manuais de Mediação Judicial, Vídeos exemplificativos de conciliações e mediações
e exercícios simulados.
§2º. A autorização de uso do referido material limita?se exclusivamente ao uso em cursos
oficiais em tribunais de justiça e entidades parceiras, podendo, entretanto, ser utilizados
livremente pelos instrutores certificados pelo CNJ.
Art. 3º. A seleção dos inscritos será de responsabilidade dos Núcleos permanentes de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), de acordo com os seguintes critérios:
I – ser servidor público vinculado a Tribunal de Justiça ou voluntário com histórico de
contribuição com o programa de conciliação ou mediação de tribunal estadual;
II ? ter participado de curso de formação em mediação com duração mínima de 32(trinta e
duas) horas referente às técnicas e habilidades autocompositivas, há mais de 06 (seis) meses,
com estágio supervisionado comprovado;
III ? possuir mais de 50 (cinquenta) horas de experiência em mediação de conflitos.
IV – ter habilidade docente;
V? ser autorizado a participar do treinamento pelo NUPEMEC do Tribunal de Justiça ao qual
encontra?se vinculado.
Parágrafo primeiro. A comprovação de tais requisitos será certificada pelo NUPEMEC de cada
Estado.
Paragrafo segundo. O Comitê Gestor Nacional de Conciliação poderá, em caráter excepcional,
convocar servidores para o curso, dependendo da demanda por formação no local.
Art. 4º. Os interessados solicitarão a inscrição no CNJ, na forma divulgada para cada curso,
juntando a autorização do respectivo NUPEMEC.
Art. 5º. A autorização do NUPEMEC para participação de servidor nos treinamentos implica
compromisso do respectivo Tribunal em mantê?los em função que os permita ministrar os
cursos de Mediação Judicial, inclusive em outros Tribunais.