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Audiência Pública – Permuta de Magistrados Estaduais

24/05/2016 - 00:00 -03

Audiência Pública – Permuta de Magistrados Estaduais

O então Conselheiro Luiz Cláudio Allemand, Relator do Pedido de Providências 0004074-05.2015.2.00.0000, realizou audiência pública, em 24/05/2016, com escopo de subsidiar os estudos visando à regulamentação da permuta entre magistrados estaduais vinculados a Tribunais de Justiça de diferentes Estados da Federação.

O referido procedimento foi proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB com intuito de regulamentação da matéria.

Os estudos realizados resultaram em proposta de ato normativo, ainda pendente de análise pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça.

Ato de Convocação (arquivo pdf)

Vídeos

1ª parte

2ª parte


Histórico

O Relator do Pedido de Providências nº 0004074-05.2015.2.00.0000, formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos da Portaria CNJ nº 213, de 29 de novembro de 2013, tornou pública a lista dos inscritos e da ordem provisória de apresentação dos habilitados para sustentação oral na audiência pública (link atualizado em 24/05/2016).

Tendo em vista o grande número de requerimentos recebidos e a necessidade de garantir a participação equânime das diversas correntes de opiniões relativas aos temas da audiência pública, de modo a preservar a representatividade política e geográfica das entidades e autoridades que atuam nos vários segmentos do Poder Judiciário, cada habilitado só pode abordar no máximo 3 (três) itens relativos ao tema da audiência.

Os habilitados deveriam:

i. Observar o prazo máximo de 10 minutos para manifestação sobre cada item para o qual foi habilitado, sendo defeso pronunciar-se sobre tema estranho à audiência;

ii. Em caso de utilizar arquivos nas exposições, encaminhá-los, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2016, para o endereço eletrônico permuta.audiencia@cnj.jus.br, nos formatos WMV para vídeos e, PDF ou PPTX (versão 2007 ou superior, com tamanho mínimo de letra 25) para as demais apresentações;

iii. Enviar memoriais, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail permuta.audiencia@cnj.jus.br, até o dia 23 de maio de 2016;

O evento destinou-se a órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida que pudessem contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos quanto ao tema e, especialmente, com relação aos seguintes pontos controvertidos relativos à questão da permuta no âmbito da Justiça Estadual:

I – Dos requisitos para permuta: vitaliciedade, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, produtividade, etc.

II – Da diferença entre os regimes previdenciários instituídos por cada Estado da Federação a que pertença o Tribunal e da compensação financeira entre regimes de previdência fundada na contagem recíproca de tempo de serviço ou de contribuição (princípio do equilíbrio financeiro e atuarial – art. 201, § 9º da CF/88);

III – Da exigência de permanência mínima na nova jurisdição com o objetivo de evitar a aposentadoria precoce daquele que permuta;

IV – Da diferença na estrutura de primeiro grau de jurisdição e na divisão das entrâncias (art. 93, III, CF/88);

V – Da irredutibilidade de subsídio em razão da permuta;

VI – Da posição na lista de antiguidade após a permuta;

VII – Da permuta de juízes substitutos;

VIII – Da predominância do interesse público: a discricionariedade dos Tribunais de Justiça na análise dos pedidos de permuta.

Detalhes

Data:
24/05/2016
Hora:
00:00 -03
Categoria de Evento:

Local

Plenário do Conselho Nacional de Justiça – Edifício Sede, localizado na SEPN 514, lote 9, Bloco D, Asa Norte, Brasília/DF – entrada pela avenida W3