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Ação 1: Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.

Ação 2: Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção.

Ação 3: Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida de cargos públicos por pessoas condenadas em sede civil, criminal ou administrativa.

Ação 4: Aferir a situação da exposição de risco do País à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.

Ação 5: Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes.

Ação 6: Elaborar manuais de atuação conjunta entre os órgãos públicos em investigações de lavagem de dinheiro e corrupção.

Ação 7: Uniformizar tabelas de bens apreendidos entre as polícias.

Ação 8: Aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), integrando-o com as bases de apreensões da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e de ao menos duas polícias civis.

Ação 9: Uniformizar e regulamentar os procedimentos de apreensão, transporte, custódia, conversibilidade e destinação de moeda nacional e estrangeira e de outros valores.

Ação 10: Viabilizar a consulta pelos participantes da ENCCLA a cadastros informatizados centralizados de cartórios de registro de imóveis.

Ação 11: Criar mecanismos normativos para a interligação dos cartórios de notas informatizados, de acordo com o modelo do Colégio Notarial do Brasil.

Ação 12: Elaborar plano de comunicação institucional e divulgação da ENCCLA.

Ação 13: Estabelecer requisitos de sistema para formação de cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).

Ação 14: Mapear e analisar o tratamento dado a testemunhas, noticiantes, informantes e colaboradores, no ordenamento jurídico brasileiro e pelo direito comparado, nas esferas cível, penal e administrativa, bem como nos projetos de lei em andamento, com vistas a identificar as lacunas na legislação para eventual elaboração de anteprojeto de lei.


Recomendações

Recomendação 1: A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que incluam em seus procedimentos de nomeação e publicação nos Diários Oficiais o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei, visando a elaboração de lista de pessoas expostas politicamente, bem como viabilizar a implementação de rotinas de controle.

Recomendação 2: Considerando a lesividade para o Estado Democrático de Direito e as graves consequências dos delitos de terrorismo, em todas as suas formas;

Considerando que o processo de avaliação mútua do Brasil pelo GAFI, ora em andamento, entre as deficiências e vulnerabilidades apontadas, destacou a ausência da tipificação do terrorismo e seu financiamento;

Considerando os 14 tratados ratificados pelo País, nos quais se comprometeu a tipificar e combater o delito de terrorismo;

Considerando as Resoluções 1267, 1269, 1333, 1363, 1373, 1390, 1452, 1455, 1526, 1566, 1617, 1624, 1699, 1730, 1735, 1822, 1904, 1988 e 1989, do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;

Considerando os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em função da Copa 2014 e Olimpíada 2016;

Considerando o papel crescentemente importante do País no cenário internacional, inclusive, reivindicando assento permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda, em caráter de urgência, a tipificação do financiamento ao terrorismo e às organizações terroristas.

Recomendação 3: A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) recomenda a imediata implementação de normatização para o provimento de todos os cargos em comissão e funções de confiança, tendo por base, dentre outros, os critérios estabelecidos na Lei da Ficha Limpa.

Recomendação 4: Considerando o direito à razoável duração do processo, expresso no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

Considerando que o excessivo número de recursos e a duração não razoável dos processos causam graves problemas à efetividade do sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e contribuem para a impunidade;

Considerando que a demora no trânsito em julgado tem sido apontada pelos organismos internacionais como deficiência do sistema brasileiro de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;

Considerando que a ausência de coisa julgada consiste em obstáculo à repatriação de bens de origem ilícita;

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla exorta os membros do Congresso Nacional a que, com prioridade, discutam o sistema recursal judicial, em especial, a questão relativa ao trânsito em julgado.