Questionário

1) O Censo Nacional dos Magistrados possui quantas perguntas?
Até 71 perguntas, mas a quantidade é móvel, conforme o perfil de cada magistrado.

2) Por quanto tempo o questionário dos magistrados estará disponibilizado?
O prazo é de 40 (quarenta) dias corridos a partir do dia 04 de novembro até 13 de dezembro.

3) O que conterá o questionário dos magistrados
O questionário foi elaborado com perguntas sobre aspectos pessoais, funcionais e aspectos qualitativos da atuação do magistrado, sua opinião sobre as políticas de pessoal dos tribunais e também as ações de outras instituições e atores do Poder Judiciário. Ao todo são quatro blocos: 1 – Atuação no Poder Judiciário 2 – Informações Funcionais 3: – Informações sobre o tribunal/conselho e 4 – Informações Pessoas.

4) Todas as perguntas do questionário devem ser respondidas?
Sim, apenas as questões específicas direcionadas às magistradas são facultativas.

5) O CNJ irá acompanhar o percentual de respondentes por tribunal?
Sim e as Comissões do Censo terão acesso aos percentuais em um sistema próprio de acompanhamento.

 Participantes

1) Quem irá responder ao Censo?
Responderão ao censo os magistrados ativos do Poder Judiciário: Ministros, Conselheiros, Desembargadores e juízes.

2) Os magistrados afastados (licença de capacitação, licença-maternidade e outras) poderão responder o Censo em outro momento?
Não, o prazo para responder o Censo não será alterado.

3) Quantas instituições irão compor o Censo?
Todos os órgãos do Poder Judiciário listados nos incisos I a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, além do CJF e CSJT.

4) Os juízes eleitorais respondem de acordo com o exercício desta atribuição ou com o seu Tribunal de origem?
Os juízes eleitorais, com exceção dos originados da Advocacia, respondem ao censo de acordo com o seu Tribunal de origem. Entretanto, há no questionário perguntas sobre este acúmulo de competências.

5) Os juízes militares, que compõem os Conselhos Permanentes e Especiais das Justiças Militar da União e dos Estados, devem responder ao Censo?
Não. Pois como o exercem a magistratura durante períodos de três meses ou para o julgamento de casos específicos, não é viável a coleta dos dados desta classe de magistrados.

6) Como devo preencher o questionário caso esteja afastado das minhas atribuições ordinárias para exercer outras de cunho extraordinário (Conselheiro, Juiz Auxiliar, etc)?
Deve-se preencher o questionário tendo como base a sua atual posição no Poder Judiciário.

Comissão do Censo
1) Qual a composição da Comissão do Censo?
A Comissão do Censo deverá conter, no mínimo, quatro integrantes, com os seguintes perfis: um juiz auxiliar do tribunal/conselho que será o coordenador dos trabalhos; um integrante da área de recursos humanos/gestão de pessoas; um servidor da área de tecnologia da informação; e, por fim, um servidor atuante na área de comunicação do tribunal ou do conselho.

2) O que a Comissão fará?
A Comissão irá atuar ativamente na mobilização interna com o intuito de conscientizar todos os magistrados e servidores que compõem o seu tribunal ou conselho sobre a importância da participação no Censo, bem como na otimização do prazo para o preenchimento do questionário. Para isso contará com o apoio executivo do CNJ em todas as suas funções.

3) Quais as atribuições das Comissões do Censo?
Entre os objetivos estão: levantar as necessidades para a correta aplicação do questionário; intensificar as ações de comunicação nas diferentes localidades; promover o amplo e irrestrito acesso ao Censo de pessoas com deficiência como garantia ao pleno exercício de direitos; formular estratégias de âmbito interno para garantir o pleno acesso ao Censo para todo o público-alvo, além de monitorar os índices de resposta e identificar as localidades com baixos indicadores de respostas, bem como com dificuldades de transmissão de dados. Nesse último caso, a comissão deve elaborar um plano de contingência para os possíveis óbices.

4) Como falar com as Comissões do Censo?
Os e-mails institucionais estão disponíveis no link https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/censo-do-poder-judiciario/comissao-do-censo