
Introdução
Com o Bacen Jud, sistema de solicitação de informações via Internet, ficou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
Rápido: O Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo. O Bacen Jud, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.
Seguro: No trânsito das informações entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras, será garantida a máxima segurança, com a utilização de sofisticada tecnologia de criptografia de dados.
Econômico: Com a utilização da Internet, serão sensivelmente reduzidos os custos com recursos humanos e materiais.
Ordens judiciais recebidas pelo Bacen por meio de ofício (papel)
O Banco Central vem prestando, desde o início dos anos 90, um relevante serviço ao Poder Judiciário, que se traduz na prestação de informações de pessoas físicas e jurídicas, clientes de instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A sistematização, por parte do Banco Central, do fornecimento desses dados pelas instituições, tem tido importante reflexo no andamento dos respectivos processos no âmbito da Justiça, pois tais informações permitem fundamentar as decisões exaradas pelos magistrados com significativos ganhos de agilidade e tempestividade.
Como reflexo dos bons serviços prestados pelo Banco Central ao Poder Judiciário, verificou-se, ao longo dos últimos anos, um crescimento acentuado do número de ofícios e requisições em papel oriundos do Judiciário.
Bacen Jud 1.0
Assim, com o crescimento dessa demanda e com o objetivo de prestar as informações de forma eficaz, esta autarquia implementou, em 2001, a primeira versão de um sistema informatizado denominado Bacen Jud 1.0.
Esse sistema permitiu que os juízes encaminhassem ao Banco Central, via internet, de forma segura e econômica, ordens judiciais de solicitações de informações sobre existências de contas e aplicações financeiras de clientes do Sistema Financeiro Nacional, saldos, extratos, endereços, determinações de bloqueio e desbloqueio de valores, bem como comunicação e extinção de falência.
O sistema informatizado Bacen Jud não importou na alteração das regras processuais preexistentes, mas apenas informatizou um procedimento já existente utilizado pelos magistrados por meio de ofício em papel.
Diante do contínuo processo de aperfeiçoamento do sistema e das atuais necessidades do Poder Judiciário, o Banco Central, juntamente com representantes dos tribunais superiores e entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, decidiram desenvolver o sistema Bacen Jud 2.0, com um novo aplicativo que melhorasse as funcionalidades do sistema Bacen Jud 1.0 e, ao mesmo tempo, criasse novas funcionalidades requeridas pelo Judiciário.
Bacen Jud 2.0
Assim, para atender com maior rapidez as principais demandas do Judiciário, o Banco Central, juntamente com representantes dos tribunais superiores e entidades de classe do Sistema Financeiro Nacional, definiu que o desenvolvimento do sistema Bacen Jud 2.0 seria em duas fases.
A FASE I, implementada em dezembro de 2005 (produção definitiva), contempla as funcionalidades de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores para conta de depósito judicial e controle de respostas das instituições financeiras pelo magistrado.
As grandes inovações desse aplicativo foram o retorno de respostas das instituições financeiras para os magistrados pelo próprio sistema e o respectivo controle pelas autoridades judiciárias, bem como a transferência de valores bloqueados para conta de depósito judicial, funcionalidades inexistentes no sistema anterior - Bacen Jud 1.0.
Em 19.12.2005, as funcionalidades de bloqueio e desbloqueio foram retiradas do sistema Bacen Jud 1.0 e incorporadas na Bacen Jud 2.0.
Nessa FASE, os arquivos contendo as ordens judiciais são encaminhados para o Banco do Brasil, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais estrangeiros - filiais no País, bancos múltiplos com carteira comercial.
Após a implementação da Fase I, foram firmados convênios com o Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça/Conselho de Justiça Federal e Superior Tribunal Militar e termos de adesão com todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, os 5 Tribunais Regionais Federais e 26 Tribunais de Justiça Estaduais.
A FASE II, em desenvolvimento, o aplicativo foi dividido em duas séries de funcionalidades: "prioritárias" e "complementares".
A criação da nova versão do sistema Bacen Jud 2.0 (funcionalidades prioritárias) tem por objetivo implementar novas funcionalidades e melhorias ao sistema, de forma que o Banco Central do Brasil possa atender com maior presteza, segurança e tempestividade às ordens e requisições oriundas do Poder Judiciário.
A partir do dia 29.02.2008, o Banco Central do Brasil colocará em produção a nova versão do Bacen Jud 2.0, que acrescentará ao sistema melhorias e novas funcionalidades, entre elas destacamos:
Com a inclusão da requisição de informações na nova versão do sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma em que são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio. Além disso, os usuários do Poder Judiciário utilizarão apenas um sistema informatizado para emitir suas ordens, pois com a inclusão da funcionalidade de requisição/solicitação de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a partir de 29.02.2008, o Bacen Jud 1.0 será desativado. Eventuais ordens de desbloqueios referentes aos bloqueios residuais realizados por meio do Bacen Jud 1.0 deverão ser feitos fora do sistema.
Outra grande novidade dessa nova versão do sistema Bacen Jud 2.0 é a automação do processo de transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem de transferência será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial.
Também nessa nova versão, a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras tornará bem mais rápida pelo fato de constar no sistema a identificação da Vara/Juízo e os nomes e telefones dos representantes das instituições financeiras.
Além das vantagens acima descritas, o sistema eletrônico reduz significativamente o tempo decorrido entre o registro das determinações judiciais e o seu atendimento, com visualização das respostas na própria tela do sistema.
A informatização também reduz ou elimina a utilização de documentos em papel, contribuindo para diminuir o volume circulado nos ofícios judiciais, representando, desse modo, uma considerável economia de tempo e recursos de qualquer tipo. O caráter eletrônico e criptografado dos arquivos minimiza o manuseio humano e garante a segurança dos dados e informações incluídos.
A partir do fornecimento de respostas no sistema pelas instituições financeira dentro dos prazos determinados no regulamento, torna-se possível o seu controle pelo magistrado emissor da ordem judicial.
A segunda série de funcionalidades da Fase II (complementares) será desenvolvida a partir de março de 2008 e contemplará novas funcionalidades que ainda serão especificadas pelo Bacen.
Código de Processo Civil - CPC
Com a edição da Lei 11.382, de 06.12.2006, que alterou o Código de Processo Civil – CPC, foi atribuída à Autoridade Supervisora do sistema bancário o fornecimento de informações sobre existência de ativos em nome do executado, na forma em que dispõe o Art. 655-A: Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
Convênios Bacen Jud 2.0
A cooperação técnico-institucional entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário está consubstanciada em convênios firmados entre esta Autarquia e os Tribunais Superiores (TST, STJ/CJF e STM). O Regulamento do sistema é peça integrante dos convênios.
Pelas cláusulas que regem o convênio, cabe ao Banco Central tornar disponíveis o sistema e demais aplicativos necessários à sua operacionalização e à manutenção da segurança e do sigilo das informações.
Também é atribuição do Bacen a transmissão dos arquivos consolidados das ordens judiciais aos bancos e o encaminhamento ao Poder Judiciário das respostas enviadas pelas instituições financeiras.
às instituições financeiras compete o cumprimento das ordens e solicitações judiciais nos prazos definidos no regulamento, responsabilizando-se pelo conteúdo e pela exatidão das respostas.
Adesão, cadastramento e credenciamento no Bacen Jud 2.0
Os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça Estaduais podem aderir ao sistema, assinando termo junto aos tribunais superiores (TST, STJ/CJF, STM).
As Varas/Juízos são cadastradas no sistema Bacen Jud 2.0 pelos servidores com a designação de máster, indicados pelos respectivos Presidentes dos Tribunais.
Os masters também credenciam os usuários dos ofícios judiciais com os perfis de juiz ou de assessor. Assim, os magistrados, devidamente cadastrados, poderão acessar o sistema, via internet, mediante senha individual e intransferível, e emitirem as ordens judiciais.
Os assessores são designados pelos juízes para preencher e incluir minutas que, após protocolizadas pelos magistrados, convertem-se em ordens judiciais a serem enviadas pelo sistema.
Parceiros na elaboração do Projeto Bacen Jud 2.0 - Fase II
O projeto BACEN JUD 2.0 - Fase II está sendo desenvolvido pelo Banco Central em conjunto com representantes dos Tribunais Superiores (TST, STJ e CJF) e das associações representativas das instituições financeiras (FEBRABAN, ASBACE, ABBC, ABBI, ANBID e ANEF).
Contatos
Esclarecimentos de dúvidas ou informações técnicas adicionais sobre o sistema BACEN JUD 2.0 deverão ser solicitados pelas instituições às suas respectivas entidades de classe (FEBRABAN, ASBACE, ABBC, ABBI, ANBID e ANEF).
Os usuários (magistrados e serventuários da Justiça) devem utilizar o e-mail: bacenjud2@bcb.gov.br.
Os demais interessados devem utilizar o "Fale conosco" no endereço: http://www.bcb.gov.br.
Endereço do site
http://www.bcb.gov.br/?BACENJUD2
Resolução No. 61
A adesão dos Tribunais Regionais Eleitorais ao Sistema Bacen Jud será realizada somente por meio de convênio com o Tribunal Superior Eleitoral. Não há termo de adesão com o Conselho Nacional de Justiça
1) O que é o Bacen Jud 2.0?
É um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
2) Quais as melhorias apresentadas no Bacen Jud 2.0?
O Bacen Jud 2.0 é um avanço na comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras, conferindo agilidade, economia, segurança e controle no processamento das ordens judiciais.
Agilidade, porque as ordens são transmitidas eletronicamente e têm suas respostas visíveis para o juízo emissor na manhã do segundo dia útil após seu recebimento pelas instituições.
Economia, porque diminui o custo de processamento das ordens e solicitações judiciais tanto no âmbito do Judiciário, quanto no Banco Central e nas instituições financeiras, e mais a redução do prejuízo das partes com a manutenção por longo tempo dos recursos parados.
Segurança, por dois motivos: usa recursos modernos de segurança e criptografia nas transmissões; e elimina riscos de falhas provenientes do processamento humano, conferindo campos de digitação e reduzindo os níveis de acesso à informação.
Controle, porque permite ao Judiciário o acompanhamento das respostas às ordens e solicitações emitidas.
3) Qual o papel do Banco Central?
O Banco Central é o mantenedor do sistema. Em outras palavras, o Banco Central é um intermediário entre a autoridade judiciária, emissora das ordens, e as instituições financeiras, a quem cabe o atendimento às requisições e ordens transmitidas.
O Banco Central obriga-se, ainda, a manter o sistema em funcionamento adequado, prestando serviço de suporte técnico e operacional, esclarecendo dúvidas, orientando os usuários sobre a utilização dos recursos.
4) Os bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados, no Bacen Jud 2.0, são automáticos (on line)?
Não convém pressupor que toda operação eletrônica automática é também operação on line.
O Bacen Jud 2.0 contém procedimentos que se realizam de forma automática, porém não se efetuando à base de ações concomitantes, tampouco gerando resultados concomitantes.
Assim, uma ordem qualquer emitida no sistema após ser incluída ainda aguardará um prazo para sua remessa, outro prazo para seu cumprimento, outro para o encaminhamento da resposta ao Banco Central e finalmente um prazo para tornar essa resposta disponível para visualização do juízo emissor.
A ação de remessa da ordem, por exemplo, é automática, mas ela não é feita no exato momento da protocolização pelo juiz.
5) Qual é a segurança do sistema?
O trânsito das informações no Bacen Jud 2.0 tem a garantia de máxima segurança, com a utilização de sofisticada tecnologia de criptografia de dados, de acordo com os padrões de segurança adotados por esta Autarquia.
6) Como serão cumpridas as ordens de bloqueio de valor?
As ordens judiciais de bloqueio de valor têm por objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas. Essas ordens incidirão sobre o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo for tornado disponível às instituições financeiras, sem considerar, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc).
7) As ordens de bloqueio de valor continuarão surtindo efeitos após a resposta das instituições?
Não. As instituições serão desobrigadas de bloquear eventuais valores creditados após o envio da resposta.
Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado poderá usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário.
8) Quais são os tipos de respostas das instituições às ordens de bloqueio de valores?
As respostas das instituições podem ser positivas, indicando efetivação parcial ou integral do bloqueio, ou não efetivação por insuficiência de saldo.
Podem ser negativas, face à inexistência do CPF/CNPJ no cadastro de clientes da instituição. Ou, ainda, "Não Resposta", quando o arquivo de resposta for encaminhado intempestivamente.
9) Qual a sequência de passos para o encaminhamento de uma ordem judicial?
Inicialmente, deve-se incluir a minuta, preenchendo os campos necessários ao exato cumprimento da decisão judicial.
Após incluída, a minuta será submetida ao magistrado, que então a protocolizará, tornando-a ordem judicial com número de protocolo. Se essa ação ocorrer até às 19 horas, a ordem será remetida no mesmo dia para as instituições financeiras. Ocorrendo após esse horário, será remetida no movimento do dia útil bancário seguinte. As instituições terão até as 23h59min do dia útil seguinte para responder à ordem.
Os computadores do Banco Central consolidarão as informações durante a madrugada do segundo dia útil, tornando-as disponíveis para os Juízos até as 8 horas da manhã do mesmo dia, possibilitando ao magistrado efetuar as ações subsequentes, segundo seu critério.
Quando se tratar de pedidos de extratos, os prazos são os mesmos, exceto quanto à remessa pelas instituições financeiras, a qual se dará em até 30 dias do recebimento da requisição.
10) Como um réu/executado é incluído no BACEN JUD?
Digitando-se o número de CPF, com onze dígitos, ou de CNPJ, com quatorze dígitos, o qual será aferido pelo cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal.
11) Como são processadas as ordens de transferência?
Após o recebimento da ordem de transferência, a instituição agendará uma data para efetivar o depósito, informando no sistema.
12) É possível cancelar ordens judiciais no Bacen Jud 2.0?
Qualquer ordem judicial no Bacen Jud 2.0 somente poderá ser cancelada no sistema antes de sua remessa às instituições, às 19h do dia.
13) Como evitar o bloqueio múltiplo?
O bloqueio múltiplo pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada. A ordem será encaminhada, pois, a todas as instituições que cumprirão a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se, assim, ultrapassar o valor determinado pelo magistrado.
Conquanto tal ocorrência seja provável, haja vista um banco não possuir informações sobre os correntistas dos demais bancos, o Bacen Jud 2.0 avançou em funcionalidades que minimizam os efeitos da multiplicidade de bloqueios. Assim, pode o magistrado direcionar a sua ordem para determinada instituição e, ainda, especificar uma agência e mais ainda uma conta. Conforme a especificação registrada, a ordem incidirá somente no nível desejado (instituição, agência ou conta).
Também é possível o cadastramento de conta única para bloqueio, junto aos Tribunais Superiores, montando base de dados que é acionada para informar o usuário no momento do preenchimento da minuta.
O sistema possibilita consultas céleres ao saldo dos executados, facilitando o direcionamento das ordens. Contudo, ainda que não opte por uma das alternativas de especificação, o Juiz poderá ordenar os desbloqueios, tão logo a resposta à ordem esteja disponível para visualização na tela. A efetivação dos desbloqueios acontecerá na abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao do protocolamento.
14) Quem deve zelar pelo cumprimento das ordens?
Conforme acordado com os Tribunais Superiores e o Conselho da Justiça Federal, caberá ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias ao efetivo e tempestivo cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis (Cláusula Terceira, letra ‘k’ dos convênios).
AVISOS
A adesão dos Tribunais Regionais Eleitorais ao Sistema Bacen Jud será realizada somente por meio de convênio com o Tribunal Superior Eleitoral. Não há termo de adesão com o Conselho Nacional de Justiça
Atualização do sistema Bacen Jud 2.0 em 20/07/2009Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: duvidas_e_sugestoes_sistemas@cnj.jus.br.
Outros contatos (Mesa de Suporte do BacenJud):
E-mail: bacenjud2@bcb.gov.br;
Telefone: (85) 3308.5555;
Fax: (85) 3308.5544;
Horário de atendimento: segunda à sexta, das 9h às 19h.
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF - Brasil - CEP: 70.175.901 - 55.61.3217.4862 ou 55.61.3217-6787 - Dúvidas? - Telefones Úteis - Como chegar