Qual é a competência do CNJ?
A regra do artigo 103-B § 4º da Constituição da República, na redação da EC nº 45, atribuiu ao CNJ competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus juízes, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo.
Para informações mais detalhadas, confira o menu Institucional.
Quais os tipos de procedimentos julgados pelo CNJ?
Os tipos de procedimentos julgados pelo CNJ e suas formalizações estão previstos no Regimento Interno do CNJ, disponível no menu Legislação.
Alguns procedimentos que são levados a efeito pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Vejamos:
Inspeção (RICNJ, art. 48)
Correição (RICNJ, art. 54)
Sindicância (RICNJ, art. 60)
Reclamação Disciplinar (RICNJ art. 67)
Representação por Excesso de Prazo (RICNJ, art. 78)
Avocação de Processo Disciplinar (RICNJ, art. 79)
Sugerimos a consulta ao menu Corregedoria para melhor compreensão do papel institucional da Corregedoria Nacional de Justiça.
Outros procedimentos são DISTRIBUÍDOS LIVREMENTE ENTRE OS CONSELHEIROS, que poderão submetê-los ao Plenário para julgamento ou determinar o arquivamento liminar do processo quando a matéria for flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como a pretensão for manifestamente improcedente, despida de elementos mínimos para sua compreensão ou quando ausente interesse geral. São eles:
Procedimento Administrativo Disciplinar (RICNJ, art. 73)
Revisão Disciplinar (RICNJ, art. 82)
Consulta (RICNJ, art. 89)
Procedimento de Controle Administrativo (RICNJ, art. 91)
Pedido de Providências (RICNJ, art. 109)
Avocação de Processo Disciplinar (RICNJ, art. 79)
É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação. Para maiores detalhes, sugerimos a consulta ao menu Como Peticionar ao CNJ.
Contra as decisões do CNJ cabe recurso?
Contra as decisões do Plenário do CNJ não cabe recurso. O Regimento Interno do CNJ (art. 115) prevê o cabimento de Recurso Administrativo na hipótese da autoridade judiciária ou interessado que se considerar prejudicado por decisão do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça ou do Relator, no prazo de cinco (5) dias, contados da sua intimação.
Há algum procedimento que vise à garantia das decisões ou atos normativos do CNJ?
Sim. O Regimento Interno do CNJ prevê, em seu artigo 101, o instituto da Reclamação. O requerimento deverá ser instruído com cópia da decisão atacada e referência expressa ao ato ou decisão do Plenário cuja autoridade se deva preservar e deverá ser dirigido ao Presidente do CNJ.
Há algum procedimento específico para combater decisões judiciais, isto é, proferidas no curso de processos em trâmite no Poder Judiciário?
Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a revisão de decisões judiciais. A sua atuação está restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme a norma gravada no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal de 1988.
Como consultar andamento processual pelo Portal/Processo Eletrônico?
Para consultar o andamento processual por meio do Portal do CNJ, www.cnj.jus.br, basta informar o número do processo no campo “Processo Eletrônico”, item “Consulta Processual” e clique em OK, ou efetivar busca pelos nomes das partes ou do advogado. Processos sigilosos somente são localizados pelo número.
As informações sobre todos os projetos implementados pelo CNJ podem ser obtidas no menu Programas.
Caso os dados ali contidos não sejam suficientes para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale Conosco.
Como ter acesso à jurisprudência e atos normativos do CNJ?
A Jurisprudência do CNJ pode ser obtida na página principal, por meio do sistema Infojuris ou pelo Boletim Mensal de Doutrina e Jurisprudência. Os atos normativos estão acessíveis no menu Atos do Conselho / Atos da Presidência ou no Infojuris.
Como posso peticionar ao CNJ?
A formalização de manifestação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.
É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.
Quais são os documentos necessários?
É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).
Como acesso o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ)?
Para acessar o sistema, é necessário fazer o cadastramento no Setor de Protocolo do CNJ ou em algum tribunal conveniado, conforme lista disponível no link www.cnj.jus.br/ecnj, no item "Ativação do Cadastro nos Tribunais". O Protocolo do CNJ fica localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Brasília-DF.
Em caso da petição ser anônima/apócrifa:
Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF - Brasil - CEP: 70.175.901 - 55.61.3217.4862 ou 55.61.3217-6787 - Dúvidas? - Telefones Úteis - Como chegar