Segunda, 03 de Dezembro de 2007
Ellen Gracie
Presidenta do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça
Conciliar é legal. E é, também, necessário. Ao implantar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, o Conselho Nacional de Justiça teve por objetivo alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos. Hoje, já decorrido um ano, mais do que comemorar uma data-marco, podemos demonstrar a consolidação do movimento como projeto permanente que conta com a participação de todos os tribunais do país.
Ellen Gracie
Presidenta do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça
Conciliar é legal. E é, também, necessário. Ao implantar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, o Conselho Nacional de Justiça teve por objetivo alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos. Hoje, já decorrido um ano, mais do que comemorar uma data-marco, podemos demonstrar a consolidação do movimento como projeto permanente que conta com a participação de todos os tribunais do país.
Entre a data de hoje e o próximo sábado, os tribunais estaduais, federais e do Trabalho realizarão 221. 286
audiências de conciliação, nas quais serão solucionadas definitivamente demandas que hoje congestionam
o sistema e representam frustração de expectativas para as partes envolvidas nos litígios.
A implementação da Conciliação como prática permanente é simples. Não demanda grandes gastos
nem providências complicadas. Prescinde da construção de prédios e da contratação de pessoal.Não depende
da edição de leis e não exclui a garantia constitucional de acesso à Justiça.
Alguns elementos, no entanto, são indispensáveis. Fundamental para o sucesso do empreendimento é o
empenho das pessoas e instituições engajadasno projeto. É necessário que os agentes envolvidos - magistrados,
promotores, advogados, defensores e principalmente as próprias partes - promovam profunda
alteração de mentalidade e adotem a disposição de modificar condutas consolidadas por
longos anos de atuação com foco na litigiosidade. Ao longo do ano, o Conselho Nacional de Justiça
dedicou-se à formação permanente de conciliadores. Atividades de formação e multiplicação foram realizadas
em todas as regiões do país e contaram com a participação de magistrados e servidores daJustiça.
Os tribunais, conscientes das vantagens do método, realizaram mutirões focados em conflitos específicos.
Vale a pena constatar alguns resultados. O Tribunal RegionalFederal da 4ª Região solucionou
90% dos processos de desapropriação relativos à duplicação da BR-101, com pagamento imediato aos
proprietários das terras. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região promoveu semana de conciliação
dos processos envolvendo idosos, em respeito a sua garantia legal de precedência. O Tribunal de Justiça
de Minas Gerais propiciou a conclusão de acordos em 93%dos casos depagamentos de precatórios
devidos por 16 dos municípios mineiros. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para o mesmo
tipo de pendências o percentual foi ainda mais elevado.
Não são, porém, apenas as querelas com o Poder Público que se prestam à conciliação. Os débitos com o
sistema de financiamento da habitação têm encontrado na conciliação via de solução rápida e satisfatória,
com elevado índice de acordos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região desenvolveu trabalho de conciliação junto à Caixa Econômica Federal, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e mutuários do Sistema Federal de Habitação
( SFH) . O êxito da iniciativa possibilitou a entrega de certificados de baixa de hipoteca de imóveis
do SFH. O Tribunal de Justiça de São Paulo dispõe de um setor especializado para viabilizar o
acordo em causas simples que seriam da competência das varas cíveis, tais como cobranças, despejos
por falta de pagamento, reparação de danos por acidente de trânsito, antes mesmo que se transformem
em processos judiciais.
Para atender à situação criadacom a crise do setor aéreo, foram instalados Juizados Especiais nos aeroportos
de maior movimento do país. Esses juizados, eminentemente conciliadores, estimularam
o atendimento voluntário pelas empresas aéreas de boa parte das justas demandas de passageiros
prejudicados.
Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o que deseja a população brasileira. A adoção
da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como revelam os exemplos
acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para
conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.
| < Anterior | Próximo > |
|---|
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF - Brasil - CEP: 70.175.901 - 55.61.3217.4862 ou 55.61.3217-6787 - Dúvidas? - Telefones Úteis - Como chegar